Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Inicial

Greve! A decisão é dos trabalhadores do Conselho Regional de Nutricionistas da 4a. Região (CRN-4) que decidiram paralisara as atividades durante dois dias (13 e 14 de setembro). O motivo é a ausência de negociação salarial por parte da atual gestão do Conselho e frustração do ACT (2021/2022). A direção da autarquia já foi comunicada da decisão tomada pela categoria, reunida em assembleia na quinta-feira passada (02/09).

No documento endereçado à autarquia, o sindicato pontua o caráter legal do movimento paredista (artigo 3º da Lei 7.783/1989) e reitera a expectativa de que a gestão possa abrir os canais de entendimento e, desse modo, dar efetivo início às negociações salariais em torno das justas reivindicações da categoria, visando suspender a paralisação ora prevista e devidamente comunicada.

“Os direitos dos trabalhadores do CRN-4 estão sendo desrespeitados desde o ano passado, quando foram realizadas diversas reuniões com a categoria. A direção do CRN-4, que mantém em sua composição Conselheiros que foram presidentes durante todo esse período, ignorou mais uma vez as reivindicações da categoria e apostou na arbitrariedade de autoregular o acordo coletivo por meio de portaria, trazendo sérios prejuízos aos trabalhadores. Daí, não havendo negociação e frustrado mais um ACT, só restou aos funcionários tomarem esta atitude!” ponderou o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, recordando que, apesar de todos os esforços para o diálogo, não houve a mesma disposição dos gestores do CRN-4, que concederam reajustes nos vencimentos de pessoal de coordenação e assessoria, em detrimento do quadro de pessoal permanente, sobretudo os concursados.IMG-20210906-WA0104

O SINSAFISPRO cobrou mais uma vez à presidente do Conselho Regional de Farmácia (CRF-RJ), Tânia Maria Lemos Mouço, o início do processo de negociação para conclusão do tão esperado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Enviado eletronicamente à gestora, o documento menciona a realização de duas assembleias com a categoria (19 e 23 de agosto) para construir uma proposta de ACT para a presente data-base (maio/2021), considerando a ausência de resposta e frustração na tentativa de celebração do acordo do ano passado. A referida pauta foi remetida à presidente no último dia 27 de agosto. “Justamente devido à demora de resposta da gestão, o sindicato atendeu ao pedido de realização de assembleia da categoria e deu início às discussões e votação da proposta de um novo ACT para a presente data-base (maio de 2021)”, lembrou Adjarba Oliveira.

“Até mesmo uma nova Comissão de Negociação foi eleita e o melhor agora, para tentar se chegar ao acordo, seria aprovar o estabelecimento de uma Mesa Permanente de Negociações com agendamento de uma primeira reunião para finalizar o processo negocial”, conclui o presidente do SINSAFISPRO.

Em respeito aos trabalhadores e trabalhadoras do Conselho Regional de Farmácia (CRF/RJ), sobretudo no que tange à transparência das ações do seu sindicato de classe, entendemos por bem trazer as informações relativas ao presente momento de negociações salariais a todas e todos antes que se distorçam pelas redes sociais ou por canais que entendemos não serem os mais adequados para a melhor compreensão do atual estágio do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria.

Movido por solicitações da própria categoria, o SINSAFISPRO convocou assembleia para discutir e votar a proposta do novo Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022, já que não obteve retorno (há mais de 30 dias) da atual gestão do Conselho de Farmácia sobre a conclusão do ACT 2020/2021.

Foram dois momentos de intensos debates para discutir e deliberar sobre a nova pauta de reivindicações do ACT 2021/2022 e também para se eleger a nova Comissão de Negociação dos funcionários e funcionárias do CRF/RJ, o que aconteceu dias 19 e 23 de agosto, após as 18h30 e avançando para além das 20h de discussões e decisões da categoria.

As tratativas do ACT anterior foram suspensas sem qualquer informação, lembrando que em uma das últimas reuniões que esse sindicato teve com os representantes da Presidência do CRF/RJ, foi solicitado aos mesmos que levassem à Presidente da autarquia a sugestão de reunir todos os funcionários e funcionárias do Conselho para apresentar, de forma transparente, as dificuldades financeiras do órgão, razão em que se fundamentava para não transigir com cláusulas consideradas importantes para a categoria.

Aliás, com todo o respeito que devemos ter pela gestão, tal Balanço Orçamentário oficialmente não nos foi encaminhado, sendo em seu lugar nos enviado uma tabela Excel com cortes nas informações financeiras, o que não nos permitiu a merecida sensibilidade e conscientização das dificuldades financeiras da autarquia.
Essa reunião aconteceu em julho e depois mais nada, sem nenhuma manifestação da gestão do CRF.

Não pretendemos aqui dizer que não será considerado o documento encaminhado pela autarquia e que não é possível celebrarmos o ACT englobando 2020 e 2021 num só instrumento, mas uma coisa é certa: quem decide se as condições ofertadas na nova contraproposta final da atual gestão do CRF/RJ é a assembleia da categoria, que deverá discuti-la e votá-la em momento oportuno, a ser definido pela Comissão de Negociação eleita.

A propósito, a referida Comissão estará se reunindo amanhã (01/09) com a Presidência do SINSAFISPRO para definir as ações que serão encaminhadas em virtude da contraproposta final apresentada pelo CRF/RJ.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2021.

ADJARBA D. OLIVEIRA
Presidente do Sinsafispro

Sou servidor do Conselho de Nutricionistas do RJ/ES (CRN-4) e trabalho consciente.Consciente de que as gestões dos últimos 2 anos (2020/2021) agiram com arbítrio ao não assinarem o Acordo Coletivo da categoria; precarizaram direitos conquistados há vários anos; reduziram benefícios da ALIMENTAÇÃO do trabalhador; suprimiram gratificação de dedicação exclusiva de nutricionistas fiscais em total contramão do que pregam em termos de valorização profissional; arrocharam salários não concedendo a reposição da inflação nas duas datas-bases (maio de 2020 e maio de 2021); aumentaram de maneira generosa os salários apenas do staff (Coordenadores e Assessores) em percentuais de até 3 dígitos em tratamento desigual com os funcionários concursados; desvirtuaram regras elementares do Plano de Cargos e Salários por meio de portarias modificando para pior as oportunidades de promoção na carreira e nos níveis da tabela salarial e toda sorte de mazelas e desmandos inimagináveis para uma gestão que se apresenta como defensora dos direitos da classe que representa, prejudicando os trabalhadores do Conselho de Nutricionistas.

Parabéns Nutricionistas, pelo seu dia!

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Para evitar os riscos de contaminação do novo coronavírus (Covid-19), as eleições para nova diretoria do SINSAFISPRO-RJ serão realizadas por meio eletrônico pela internet, através da página https://sinsafisprorj.elejaonline.com. /

O pleito irá acontecer no dia 29 de outubro e vai definir a gestão da entidade para o triênio 2021/2024. Segundo o calendário eleitoral, o período de registro de chapas será entre 20 e 21 de setembro. A data limite para a apresentação de impugnação de chapas será dia 27/09/2021, com a publicação das chapas concorrentes no dia 29/09/2021.

Os filiados deverão receber senhas individuais para votar dias antes das eleições. O requerimento de registro de chapas, assim como os pedidos de impugnação deverão ser obrigatoriamente apresentados no formato digital, em arquivo PDF, e enviado para o endereço eletrônico comissaoeleitoral2021@sinsafispro.org.br.

O Regimento Eleitoral, aprovado pela Comissão Eleitoral eleita em assembleia no início de agosto, vai estar à disposição dos filiados a partir de setembro na página eletrônica do sindicato (www.sinsafispro.org.br).

Confiram outras informações no edital. Clique aqui

Reunidos em assembleia, os trabalhadores do Conselho Regional de Fonoaudiologia decidiram que precisam criar uma proposta para recuperar as perdas salariais, que se acumulam desde o maio do ano passado. Outra preocupação é construir uma cláusula que contemple a redução de jornada de trabalho, com manutenção dos salários, além da possibilidade do home oficce.

“Com a presença de mais trabalhadores, uma nova assembleia deve acontecer para inserir estes pontos na pauta do Acordo Coletivo de Trabalho. Assim que isto for feito, vamos requerer uma reunião com a gestão do Crefono para apresentar os pleitos dos funcionários”, resumiu o vice-presidente do SINSAFISPRO, José Walter.

Após duas assembleias, com ampla participação do quadro de funcionários permanentes do Conselho Regional de Farmácia (CRF), foi aprovada a pauta de reivindicações para o Acordo Coletivo de Trabalho do biênio (2021 e 2022). Também foi eleita a comissão de negociação, composta por seis membros, dividida em três titulares e três suplentes, acrescida ainda de um representante do sindicato.

“Somados os dois encontros foram mais de quatro horas de debate sobre as cláusulas do ACT. Tivemos destaques e ainda novos nomes para participar da comissão”, aponta o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, lembrando que o documento será formalmente encaminhado à direção do CRF-RJ com pedido de agendamento de reuniões para tratar das reivindicações.

Foram eleitos para a comissão de negociação como titulares, Daniel Melo Jacques, Wagner Lucena e Hugo Vianna. Ficaram como suplentes, Daniele M.Fontes, Gabriella Ramis e Flávio Corrêa Soares.

O SINSAFISPRO foi chamado para participar de reuniões com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RJ) sobre a compensação de centenas de horas negativas de parcela dos funcionários que não teriam trabalhado, segundo a autarquia, durante todo o período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Num primeiro momento, no encontro de 8 de julho, o sindicato ouviu as ponderações da administração e solicitou informações sobre o número de funcionários que seriam atingidos pela medida e se houve alguma comunicação formal sobre eventuais compensações e o porquê de não poderem ter cumprido o chamado home office durante a pandemia. Os dirigentes falaram das insatisfações dos funcionários que não puderam cumprir a referida jornada e do elevado número de horas que se estaria exigindo para compensação.

Desde o ano passado (meados de abril), os funcionários do conselho estão afastados por conta da pandemia, como em tantos outros conselhos. Alguns retornaram ao labor presencial, outros permaneceram em home office. Porém, diversos funcionários alegaram não possuir equipamentos necessários para desenvolver o labor remoto, ou até mesmo se pode constatar que suas funções são incompatíveis com tal modalidade remota.É exatamente nesses casos que o CREA-RJ vem exigido o cumprimento da jornada não laborada, através da compensação de horas não trabalhadas na pandemia.

No encontro de 8 de julho, o CREA-RJ, por seus representantes, propôs uma jornada acrescida de duas horas de compensação – limitada a 300 horas negativas, até o fim de dezembro deste ano, sendo abonadas ou dispensadas de compensação as demais horas não cumpridas. Tal formulação de requerimento deveria ter sido apresentado aos representantes dos trabalhadores em reunião posterior para levar à parcela da categoria atingida e discutir com ela o seu aceite, declínio ou contraproposta.

No curso deste ajuste, lamentavelmente o Conselho efetuou o desconto em folha salarial dos funcionários por – eventualmente, não cumprirem a jornada de trabalho. Tal medida gerou uma onda de revolta, frustrando qualquer negociação sobre o tema. Em nova reunião ocorrida dia 15/7, o sindicato expôs a sua irresignação, reconhecendo o empregador o erro no desconto e assumindo o compromisso da devolução da quantia até que haja uma definição de como se dará a compensação da jornada não laborada.

Apresentou ainda o CREA-RJ uma proposta diferente da anteriormente tratada, agora de compensação de até 600 horas, a qual deveria se dar até março de 2022.

As partes seguem negociando, porém, é importante ressaltar que sobre esse tema vigora o prazo do artigo 14 da Medida Provisória n° 927/20, no qual se estabeleceu que durante o estado de calamidade pública em que o país se encontra, a interrupção das atividades com dispensa do trabalho dos empregados pode ser feita com a utilização do banco de horas, para compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Devemos considerar ainda que o estado de calamidade cessou no dia 31/12/2020, através do Decreto Legislativo número 6.

Duas reuniões com os funcionários diretamente interessados na solução do problema foram realizadas e a expectativa é grande quanto ao estabelecimento de procedimento da administração que não penalize os empregados da autarquia, lembrando ainda que o Crea ficou de enviar ao sindicato minuta de Portaria e termo de acordo individual para compensação, dentro dos limites humanamente aceitáveis para um ambiente saudável de trabalho.

A Medida Provisória (MP) nº 1045, aprovada na noite desta terça-feira (10) pela Câmara dos Deputados, por 304 votos a 133, aprofunda a reforma Trabalhista e reduz a proteção aos trabalhadores e trabalhadoras. A MP, encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo, vai diminuir os salários, estimular as empresas a trocar até 40% dos seus quadros de trabalhadores por outros inexperientes para pagar menos, acaba com o 13º salário e retira o direito às férias remuneradas, entre outras medidas perversas e de ataques a direitos conquistados pela classe trabalhadora.

O pacote de maldades da MP 1045 foi negociado com o ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, em conluio com o deputado federal Christino Aureo (PP-RJ), relator do texto, que originalmente era apenas para manter a vigência do Programa de Manutenção de Emprego e Renda (BEm), de suspensão de contratos de trabalho e de redução proporcional de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% – da mesma forma como foi realizado no auge da pandemia da covid-19.

A proposta do relator da MP tem mais de 400 emendas que alteram regras de contratação e demissão, restringem a fiscalização e reduzem as possibilidades de acesso à Justiça do Trabalho. Os destaques que serão analisados nesta quarta-feira (11/8), ainda podem mudar o texto final. Após o encerramento da votação das mudanças, o projeto seguirá para o Senado.

Confira o que pode mudar
O texto adicionado à MP nº 1045 cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), destinado aos jovens de 18 a 29 anos; sem registro na Carteira de Trabalho há mais de 2 anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda. Por ele a empresa pode contratar um trabalhador por três anos, sem vínculo empregatício.

Valor pago pelo Requip – O profissional receberá cerca de R$ 440 mensais, ou seja, 40% do valor do atual salário mínimo de R$ 1.100, sendo que metade (R$ 220) será paga pelo governo e a outra metade pela empresa por meio da Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ). A carga horária será de 22 horas semanais.

O que o trabalhador perde – Sem férias remuneradas (o trabalhador terá direito a um recesso de 30 dias sem pagamento), sem 13º salário, sem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outro direito trabalhista.

Mais vantagens aos patrões – A empresa por “ contratar” pelo Requip ainda terá benesses do governo. Os patrões poderão deduzir o pagamento da bolsa (BIQ) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As empresas poderão ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.

Cria o Priore – O Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) é destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses.

O que o trabalhador perde com o Priore – O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato. A multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas no Fundo caem de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).

As empresas poderão contratar até 25% do seu quadro funcional neste modelo – Juntando o Piore (25%) e o Requip (15%) significa que as empresas poderão contratar até 40% de seu quadro funcional por meio desses dois modelos que não pagam sequer um salário mínimo, sem direito a férias e a indenizações trabalhistas.

Sem fiscalização – Pelo texto, uma micro ou pequenas empresa, ou cooperativas, que tenham no local de trabalho até 20 funcionários, só serão autuadas na segunda vez que um auditor encontrar a mesma irregularidade. Se o fiscal descumprir a regra e multar na primeira vez, o auto de infração será anulado.
FONTE: CUT

No dia 18 de agosto, uma quarta-feira, as principais centrais sindicais brasileiras devem realizar um dia de greve entre servidores públicos, para protestar contra a Reforma Administrativa, que tramita no Congresso Nacional por meio da Proposta de Emenda à Constituição 32.

A mobilização das centrais foi articulada em encontros de servidores públicos na quinta-feira 29 de julho. Os participantes também planejam reuniões com parlamentares, prefeitos e governadores até a data da greve, como forma de pressão .

A Campanha Fora Bolsonaro, por sua vez, decidiu somar esforços com a greve dos servidores e designou a data como a principal de seu calendário em agosto.

foto Rosane Lima