Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Inicial

 

A Direção do Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização
Profissional no Est. do RJ (SINSAFISPRO-RJ), em virtude da extensão do
disposto na Lei Estadual nº 9.224, de 24/03/2021, que instituiu, –
excepcionalmente, em virtude da grave situação da pandemia de Sars-Cov2
(Covid-19), como feriados os dias 26 e 31 de março e 1° de abril de 2021, como
também antecipou os feriados de 21 de abril (Tiradentes) e 23 de abril (São
Jorge) para os dias 29 e 30 de março de 2021, vem, pelo presente Comunicado,
solicitar e recomendar o que se segue:

1º, Que todos os Conselhos/Ordens de Fiscalização Profissional inclusive os que
tem relação direta com a área da Saúde, atentem fielmente para o disposto na
Lei supracitada, SUSPENDENDO em todas as suas Unidades o expediente de
forma irrestrita;

2º, Que a suspensão das atividades seja aplicada a todos os serviços presenciais
e remotos, ressaltando que as atividades dos Conselhos são típicas de
fiscalização do exercício das profissões regulamentadas;

3º, Recomendar aos trabalhadores e trabalhadoras que integram nossa
categoria profissional que, em caso de realização de atividades durante os dias
decretados como “feriados” para a não proliferação do contágio de Covid-19,
sejam informados ao Sinsafispro, para a correspondente cobrança de horas
extraordinárias, ressalvando sempre que trata-se aqui de um clamor pela vida,
pelo respeito à vida e pela segurança de todos e todas.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2021

Diretoria do Sinsafispro

 

Em audiência de conciliação, pedida pelo próprio Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região (CRN-4), nesta última quarta (24), não houve acordo e uma solução amigável no processo.

A ação trata de obrigação de cumprir cláusula de acordo coletivo celebrado em 2019, que apesar da vigência de 12 meses, tem cláusula de renovação automática dos seus termos contratuais pelo mesmo período, teto de validade das normas coletivas.

Segundo o disposto no artigo 614, parágrafo 3° – combinado com o artigo 611-B da CLT – que não inclui no rol do que é objeto ilícito de acordo coletivo a vigência do ACT renovada dentro do limite temporal bianual do artigo 614 mencionado.
A audiência, inicialmente marcada para as 10:15 h, só começou por volta das 14:05 h e não durou nem 10 minutos. A parte reclamada se posicionou contrária a um acordo, alegou perda de validade da norma coletiva (ACT 2019) e contratação de um novo plano de saúde por intermédio do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), sediado em Brasília. O SINSAFISPRO, representado pelo advogado Willian João, ponderou ao Juízo que foi a própria reclamada que pediu adiamento da ação para tentativa de acordo e voltar a uma audiência; que a reclamada desconsiderou a validade tácita da norma coletiva por mais 12 meses além de 30 de abril de 2020 e que esperava uma proposta de acordo. Devido ao impasse e desinteresse da reclamada em apresentar uma solução ao processo, a ação seguirá para sentença do Juiz, sem definição de data para tal.

 

Breve e tranquila. A definição é do presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, sobre a audiência na 22ª Vara de Trabalho, nesta segunda-feira, pela manhã. “O sindicato mostrou mais uma vez o lado dos trabalhadores do Conselho Regional de Farmácia do Rio (CRF/RJ) e também nossa disposição para se chegar a um acordo”, relatou o dirigente sindical, que participou do encontro acompanhado pelo advogado WIllian João.

Representaram o Conselho a chefe de Recursos Humanos do CRF, Vera Sobral; e o advogado Fábio Bernardes, que em certo momento da audiência alegou que a autarquia não teria condições financeiras de efetuar um acordo financeiro do processo caso este venha a comprometer o equilíbrio fiscal do órgão. O advogado citou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o comprometimento de 75% da receita em pagamentos com pessoal. Porém, o SINSAFISPRO recordou que há controvérsias na aplicação objetiva da LRF aos Conselhos Profissionais, como também as alegações expostas deveriam vir acompanhadas de planilhas financeiras do Conselho, para demonstrar o quanto é realmente gasto com os funcionários da casa.

 

Em aproximadamente 10 minutos, o juiz ouviu as partes e marcou para 14 de julho uma nova audiência, visando uma eventual conciliação e conclusão do processo..

De acordo com a advogada dessa ação, Márcia Marinho Murucci, o restabelecimento dos triênios somente será aplicado àqueles(as) empregados(as) sindicalizados(as) e substituídos(as) no processo pelo Sinsafispro, que tinham o direito adquirido (já recebiam o triênio há vários anos, por força de Norma de Pessoal interna do Crea) e que foi suprimido em 2015 pelo Presidente do Crea , Reynaldo Barros.

Segundo ainda a advogada, uma boa parte dos empregados(as) – que foi admitida no Crea no período em que o triênio foi cortado (1994 a 2012) – não será alcançada pelo acórdão, porque esses empregados(as) foram contratados posteriormente e já entraram naquele caso da ação anulatória, movida pelo referido gestor, a qual teve decisão favorável do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para a supressão dos triênios aplicados por força de acordos coletivos na gestão do então presidente Agostinho Guerreiro.

Confira  o Acórdão da 4a Turma do TRT

acordao.rest.trienio

 

Nesta última quinta (4), a assembleia geral dos trabalhadores e trabalhadoras do Conselho Regional de Farmácia (CRF-RJ) rejeitou de novo, praticamente, toda a contraproposta da direção da autarquia. De todas as onze cláusulas controversas que estão pendentes de decisão, apenas duas foram aceitas pela categoria: a cláusula 25 (auxílio-educação), com ligeira alteração na sua redação; e a cláusula 35 (vale-cultura), aceitando a supressão da mesma. Todas as demais nove cláusulas, em contraproposta, ou foram rejeitadas ou mantidos os textos originários da pauta inicial de reivindicações.

 

 

O Presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, enviou e-mail ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Rio (CRTR-4), confirmando agenda para o dia 09/03, às 14 horas, para tratar de pauta envolvendo o acordo coletivo dos trabalhadores(as) do CRTR. A categoria espera há anos um acordo coletivo que estabeleça melhores salários e condições de trabalho.

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) condenou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ) ao restabelecimento do pagamento dos triênios aos servidores substituídos na ação. O julgamento para chegar a esta decisão contou com a participação de três Desembargadores e de um Procurador do Ministério Público do Trabalho.
“É um direito adquirido que nunca deveria ter sido retirado”, avaliou o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, lembrando que o recurso do sindicato recebeu parcial provimento.

De acordo com a publicação do TRT, o CREA terá que providenciar o restabelecimento do pagamento dos “triênios” aos substituídos, do momento de sua supressão até a comprovação do devido restabelecimento, bem como todos os seus reflexos sobre as férias acrescidas do terço constitucional; 13º salários; FGTS e repouso semanal remunerado, tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

O documento aponta ainda que “os juros de mora de 1% ao mês serão contados desde a data do ajuizamento da ação, incidindo sobre o capital já corrigido, de forma simples, nos termos do art. 883 da CLT, art. 39 da Lei nº 8.177/91 e Súmula nº 200 do TST, e a correção monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST. Os descontos previdenciários deverão observar a Súmula nº 368 do TST, não havendo incidência de contribuição previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212 /91 c/c § 9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99. Os descontos fiscais observarão a Súmula nº 368 do TST, a Orientação Jurisprudencial nº 400 da SBDI-I do TST e a Súmula nº 17 deste Tribunal Regional”.

Da decisão ainda cabe recurso.

 

O cumprimento dos dispositivos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Conselho Regional de Farmácia (CRF) terá audiência virtual, no próximo dia 22 de março, às 12h15. O encontro foi designado pelo juízo da 48ª Vara de Trabalho que cuida do caso.

“Esperamos que o CRF ao menos compareça a reunião desta vez”, avaliou o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, recordando que, no dia 27 de janeiro, o Conselho não mandou prepostos, representantes ou advogados na última audiência.

“Naquela ocasião, o juiz não julgou o conselho revel e abriu o pregão, ouvindo os argumentos do advogado do sindicato, João Willian, e os meus”, destacou o dirigente, pontuando que explicou ao magistrado que o CRF não cumpriu o último ACT que previa a implantação do PCCS com validação do SINSAFISPRO sobre o referido instrumento.

“Há correções que precisam ser feitas sobre enquadramentos e distorções no PCCS de 2012”, explica Adjarba Oliveira. Na ocasião ainda, o juiz solicitou a manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT) nos autos. O magistrado também despachou nos autos, solicitando que o Conselho se posicione, escolhendo entre tratar diretamente com o SINSAFISPRO sobre a possibilidade de acordo ou deixar o processo seguir para sentença.