Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Inicial

TOFFOLI

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a decisão do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 36, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5367 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 367. Todas estas ações têm como principal ponto para a categoria a questão de qual regime de trabalho deve ser aplicado nos conselhos profissionais. O SINSAFISPRO e a FENASERA defendem a histórica bandeira do Regime Jurídico Único (RJU). Entretanto, a questão não é tão simples para a mais alta corte jurídica. Dez dos 11 ministros já se pronunciaram sobre o tema e produziram um complexo placar, 5 x 4 a 1. Por enquanto, vai vencendo a tese da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) com cinco votos contra quatro favoráveis ao RJU. O voto diferente veio do magistrado Luiz Edson Fachin, que defendeu o RJU apenas para os conselhos que têm isto expresso na lei de criação das autarquias.

Em live realizada, na última quarta (10) pela Fenasera, o assessor jurídico Bruno Rocha explicou inúmeros aspectos desse julgamento ainda inacabado e que ainda têm diversas questões em aberto. Entre elas, a partir de que momento vão valer os efeitos da futura decisão.”Em primeiro lugar, é preciso ser saber o que vai vencer, RJU ou CLT. A partir daí, vamos ter que esperar a publicação do Acórdão e depois entrar com Embargos de Declaração para pedir esclarecimentos específicos sobre cada caso”, avaliou Rocha. Não há data para o novo julgamento, mas o advogado afirmou que todas as medidas legais serão usadas para o convencimento do presidente do supremo, levando-se em conta a FENASERA é “Amicus Curiae”, parte interessada nas ações judiciais.

A live encontra-se no facebook da FENASERA.

O SINSAFISPRO deu início a campanha salarial deste biênio. Em função de todas as imposições diante da Pandemia do novo Coronavírus – COVID 19, teremos um novo encaminhamento, antes de desdobrar em pautas específicas dentro de cada Conselho/Ordens. Desde a última terça (9), o sindicato tem enviado, por email, aos filiados da base o último acordo assinado e/ou proposta para conhecimento e elaboração de propostas.

Solicitamos a todos que remetam para o email secretariageral@sinsafispro.org.br suas sugestões a serem inseridas no projeto negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021. As contribuições devem ser encaminhadas, até a próxima terça-feira (16 de junho).

Campanha_Salarial_1

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) deve adiar novamente a decisão final a respeito do regime de contratação dos servidores em conselhos e ordens profissionais.

Na sessão do Plenário virtual finalizada nesta sexta-feira (05) cinco ministros votaram para o regime trabalhista e quatro ministros para o regime estatutário, houve ainda o voto do Ministro Fachin que reconhece o RJU apenas paras os Conselhos que tem em sua lei de criação expressamente a definição de autarquia, contrariando a definição já existente na ADI 1717.

O julgamento havia sido retomado em sessão virtual na última sexta-feira, 29, com a apresentação do voto do Ministro Alexandre de Moraes divergindo do relatório da Ministra Cármen Lúcia, contra a aplicabilidade do regime estatutário dos servidores dos conselhos profissionais e defendendo o regime celetista.

Na segunda-feira (01) votaram os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin e Gilmar Mendes . Para Fachin, o que vai determinar se um Conselho profissional deve contratar seu pessoal pela CLT ou RJU é a própria lei que o criou, já Gilmar Mendes acompanhou a divergência do voto do Ministro Alexandre de Moraes.

Na quarta-feira (03) votaram os Ministros Roberto Barroso, acompanhando a divergência, e Ricardo Lewandowski pelo RJU. Na quinta-feira (04) o Ministro Marco Aurélio votou pelo RJU acompanhando a relatora e empatando o placar até então! Já nesta sexta-feira (05) votaram os Ministros Luiz Fux e Rosa Weber pela divergência e Ministro Celso de Mello pelo RJU.

A discussão deve ser retomada em outra sessão de julgamento, na qual será proferido o voto do ministro Dias Toffoli, que está em licença médica até o próximo domingo (7/6), já que a decisão precisa ter pelo menos seis votos da Suprema Corte.

O que pedem as ações

Na ADC 36, o Partido da República (PR; atual Partido Liberal – PL) pede que o STF firme o entendimento de que o parágrafo 3º do artigo 58 da Lei Federal 9.649/1998, que determina a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos empregados dos conselhos profissionais, não ofende princípio constitucional.

Segundo a legenda, o regime jurídico previsto no artigo 39 da Constituição Federal para a Administração Pública Direta, autarquias e fundações públicas não é compatível com as peculiaridades inerentes ao regime pessoal dos empregados das entidades de fiscalização profissional, uma vez que estes não integram a estrutura administrativa do Estado.

Já na ADI 5367 e na ADPF 367, o procurador-geral da República questiona dispositivos de leis que autorizam os conselhos de fiscalização profissional a contratarem pessoal sob o regime da CLT. As ações pedem a declaração de inconstitucionalidade e a declaração de não recepção dos artigos atacados, respectivamente. Segundo o procurador-geral, o atual entendimento do artigo 39 da Constituição Federal é que seja adotado regime jurídico estatutário para servidores da administração direta, de autarquias e fundações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Fonte SINDSCOCE

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Diante dos rumores trazidos pelos trabalhadores de uma possível demissão em massa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RJ), o SINSAFISPRO-RJ procurou o presidente licenciado da autarquia, Luiz Cosenza, que desmentiu os boatos e atribuiu “as mentiras” ao processo eleitoral em curso na autarquia. O pleito do SISTEMA CONFEA está marcado para 15 de julho e o engenheiro concorre a um segundo mandato no cargo máximo do Conselho.

“Se fosse para demitir, eu não seria candidato. Não estou aqui para destruir a vida do CREA e dos trabalhadores. É preciso honestidade e responsabilidade com aquilo que falam”, pontua Cosenza, que promete acionar judicialmente os autores de falsas notícias. “Se há uma lista, quero saber onde está (…) Eu aceito críticas e as redes sociais estão aí para serem usadas à vontade, mas não para caluniar pessoas e órgãos públicos”, recordando que há um processo em curso no Comitê de Gênero e Raça no CREA-RJ. “Chegaram ao cúmulo de dizer que fomos à Central do Brasil contratar prostitutas para fazer consultorias. O que é um desrespeito a servidoras antigas e de carreira”.

O SINSAFISPRO reitera que não apóia qualquer candidato ou gestão à frente do Conselho. O objetivo desta publicação foi apenas afastar o terror psicológico da cabeça dos trabalhadores do CREA-RJ, que já vivem dias tão difíceis em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A Diretoria do Sinsafispro, neste ato representada por seu Presidente, no uso das prerrogativas do art. 18, “a”, do Estatuto do sindicato, convoca os Servidores do Conselho Regional de Nutrição (RJ/ES) para Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do art. 15 do mesmo estatuto, a ser realizada no dia 29 DE MAIO DE 2020, SEXTA-FEIRA, às 17h30, em plataforma (Jitsi Meet). A primeira chamada será às 17h30 observada a presença de 10% dos filiados ao sindicato; e, não atingido esse quórum, em segunda chamada, às 17h45, com a presença de no mínimo 5% dos filiados, para discussão deliberação e votação da seguinte pauta:

OBS- Servidores irão receber outras informações sobre a videoconferência no dia da AGE

Ordem do dia:

1 – Acordo Coletivo de Trabalho

Adjarba D. Oliveira

Presidente do Sinsafispro

A Diretoria do Sinsafispro, neste ato representada por seu Presidente, no uso das prerrogativas do art. 18, “a”, do Estatuto do sindicato, convoca os Servidores da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ) para Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do art. 15 do mesmo estatuto, a ser realizada no dia 25 DE MAIO DE 2020, SEGUNDA-FEIRA, às 1O horas, em plataforma (Google Meet) de videoconferência a ser confirmada; sendo a primeira chamada às 10:15 horas observada a presença de 10% dos filiados ao sindicato; e, não atingido esse quórum, em segunda chamada, às 10:30 horas, com a presença de no mínimo 5% dos filiados, para discussão deliberação e votação da seguinte pauta:

OBS- Servidores irão receber email com outras informações sobre a videoconferência

Ordem do dia:

1 – Acordo Coletivo Emergencial de Trabalho, em decorrência da Pandemia do Covid-19 (Proposta anexa).

ACORDO EMERGENCIAL

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2020.

Adjarba D. Oliveira

Presidente do Sinsafispro

Como todos devem saber, o SINSAFISPRO necessitou suspender a Assembleia Geral convocada para o dia 16.03.2020, devido às normas instituídas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal e as determinações da OMS em relação as prevenções ao combate do COVID-19, tendo em vista também a Decretação de Estado de Emergência no Estado do Rio de Janeiro. A referida Assembleia havia sido convocada para conhecimento e votação da contraproposta da OAB/RJ, referente ao ACT 2018/2020, a qual não pôde ser, portanto, realizada.

O SINSAFISPRO entende também ser importante esclarecer que os pontos conflitantes que influenciaram na demora do fechamento deste ACT, acerca da proposta aprovada pela assembleia dos funcionários do dia 04.11.19, baseava-se na supressão do benefício de 1/3 do plano de saúde para os beneficiários já contemplados por tal assistência; a inclusão, em todo, do parágrafo 1° da cláusula da assistência médica; a redução da gratificação de férias para 1/3 e a inclusão das férias coletivas no ACT, bem como aprovação do reajuste salarial a todos os servidores no valor de R$ 355,00 e sua retroatividade.

Ressaltamos ainda que os membros da Comissão de Negociação dos Funcionários da OAB/RJ vinha, até bem poucos dias, tentando solucionar as pendências quanto a assinatura do ACT junto a Diretoria da OAB/RJ.
Então, após idas e vindas e depois de diversas tratativas, chegou-se a apresentação do termo final do ACT, mantendo-se todas as cláusulas do Acordo Coletivo de 2017, praticadas atualmente; e a inclusão do reajuste salarial de R$ 355,00(trezentos e cinquenta e cinco reais) a todos os servidores a partir do mês de Abril, através de folha complementar, conforme integra do ACT em anexo.

Apesar da longa espera, temos que destacar aqui o empenho dos interlocutores da OAB/RJ durante as rodadas de negociações/mediações nas pessoas do Dr. Luiz Felipe Aragão, do Sr. Alex Gomes, e do Dr. Álvaro Quintão, bem como agradecer a compreensão e elevado espírito público do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção RJ, Luciano Bandeira, que num momento delicado como o que todos vivemos, teve a visão de justiça e reconhecimento ao Quadro de Pessoal da Casa.

ACT-OAB-2018-2020

A história costuma ser contada pelos vencedores, mas estamos alinhados aos que veem a abolição da escravidão como uma conquista da população negra. Houve revoltas, lutas, sangue e muita dor para os escravos alcançarem à liberdade. Não à toa, o político movimento negro prefere celebrar 20 de Novembro, como marco da consciência negra em homenagem à Zumbi dos Palmares.

O SINSAFISPRO lembra que ainda hoje se pune e castiga o povo negro. Basta observarmos as estatísticas de jovens negros assassinados nas periferias do país ou os abismos salariais entre brancos e negros. Desde a Lei Áurea, assinada em 1888, um ano antes da Proclamação da República; não houve quase nenhuma política de reparação e reintegração. Pode-se citar como exceção, as cotas em universidades públicas, que tiveram êxito e realmente deram alguma chance a quem antes era totalmente excluído do ensino superior.

Chegamos ao século XXI, ainda necessitando de investimentos públicos nas comunidades, onde há enorme concentração de negros, com poucas perspectivas ou nenhuma de cidadania. Como canta um samba da Mangueira, grande parte dos negros ainda está presa na miséria da favela e a liberdade? Onde está que ninguém viu?

abolicao

Nossos parabéns aos verdadeiros heróis da atualidade. Ao lado de outros profissionais da saúde, estão na linha de frente, amparando, acolhendo e cuidando dos muitos infectados pela Covid-19. Colocam em risco a própria vida, às vezes sem ver os familiares e amigos, para labutar neste sagrado ofício. O SINSAFISPRO deixa aqui toda nossa admiração e respeito pelas enfermeiras e enfermeiros brasileiros e do mundo, que estão fazendo a diferença em meio a esta crise. Nosso muito obrigado!

ENFERMAGEM

As eleições no Sistema Confea/CREAs foram adiadas para 15 de julho pela comissão eleitoral responsável. O SINSAFISPRO considera que a ação foi acertada e demonstra preocupação com a segurança dos envolvidos no pleito e sensibilidade diante do gravíssimo quadro de calamidade pública no Estado do Rio diante do avanço da Covid-19 sobre a população.

O Sindicato já estava alerta sobre o caso, porque teme pela saúde dos trabalhadores e a exposição deles ao coronavírus diante do cenário atual, em que medidas ainda mais restritivas estão em estudo pelas autoridades municipais e pelo Governo Estadual, como o lockdown. O Sindicato reitera que a vida é mais importante do que qualquer eleição neste momento.

“Quando estiver mais próximo desta nova data, vamos fazer inserções junto à comissão eleitoral para, se for o caso, pedir novo adiamento, até que existam as condições de saúde para que os servidores do CREA-RJ possam exercer as tarefas deles neste processo, sem correr risco de se infectar e contrair esta doença que não para, em todo o mundo, de matar”, afirmou o vice-presidente, José Walter, destacando ser favorável a votação online e elogiando a decisão da comissão eleitoral. “Agiu corretamente e vamos esperar que siga assim”.

Ascrea-rj Associação Servidores Crea-rj
Senge RJ – Sindicato dos Engenheiros