Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Inicial

Os trabalhadores do Conselho Regional de Biologia (CRBio2) são praticamente todos filiados ao SINSAFISPRO. Na última assembleia da categoria no CRBio2, houve a entrega dos cartões de sócios do SINSAFISPRO. “Elas têm o objetivo de identificar os nossos sócios e irão servir para proporcionar descontos nas instituições conveniadas com o sindicato”, explica a diretora Odília Castro Alves, que fez a entrega das carteirinhas aos associados ao lado do diretor Marcelo Baptista de Figueiredo.

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O Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal – CRF/DF foi condenado, por meio de ação popular, a não realizar novas contratações para seu quadro efetivo no regime celetista, passando a adotar o regime estatutário em relação aos novos contratados. Na sentença, do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, titular da 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília, o magistrado registrou: “além da obrigatoriedade da realização de concurso público pelos Conselhos Profissionais, mister se faz também a adoção do regime estatutário quando da nomeação dos candidatos aprovados”.

O juiz Waldemar destacou, ainda, o caráter jurídico de autarquia dos conselhos de fiscalização profissional. “São criados por lei e possuem personalidade jurídica de direito público, exercendo uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, há de se concluir pela obrigatoriedade da aplicação a eles da regra prevista no art. 37, II, da CB/88, quando da contratação de servidores”, pontuou o magistrado, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Seção Judiciária do DF

DECISÃO NO AMAPÁ – No Amapá, a Justiça Federal também julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Conselho Regional de Farmácia do Amapá (CRF-AP) contrate novos servidores apenas sob o Regime Jurídico Único da União. Por integrar a Administração Pública Federal, o conselho deve se submeter às regras que a regem, sendo proibida a admissão de servidores pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A sentença confirma decisão liminar expedida pela Justiça em maio de 2017.

Na sentença, o juiz determina que o CRF-AP adote as medidas necessárias para a adequação do seu quadro de servidores, reconhecendo como servidores estatutários aqueles que tenham comprovadamente ingressado por concurso público no órgão. A medida, contudo, não se aplica aos servidores contratados sob as regras da CLT no período em que a legislação permitia o regime celetista aos servidores da Administração Pública.

A ação judicial proposta pelo MPF teve início a partir de denúncia anônima que apresentou indícios de irregularidade em concurso público do CRF-AP. Segundo a denúncia, o edital previa que os aprovados seriam contratados sob as regras da CLT, embora a legislação vigente considere os conselhos profissionais como autarquias que devem observar o Regime Jurídico Único.

Antes de adotar a medida judicial, o MPF já havia recomendado ao conselho a realização de concursos públicos pelo regime estatutário, além da adequação do quadro de pessoal existente no órgão. Em resposta à recomendação, o CRF/AP alegou que “o regime jurídico aplicável aos conselhos de fiscalização ainda não pode ser considerado plenamente esclarecido” e que “os conselhos profissionais, apesar de possuírem natureza pública, não integram a estrutura da Administração Pública”.

Porém, de forma contrária ao exposto pela resposta do conselho, a própria decisão liminar destaca que “não existem dúvidas acerca do enquadramento dos conselhos profissionais como autarquias, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Autarquias são órgãos integrantes da Administração Pública, desempenham funções do Estado e estão submetidas à obrigatoriedade de admitir pessoal sob o regime estatutário.

Fonte: Ministério Público Federal

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A Intersindical (ASCREA, SENGE, SINSAFISPRO) protocolou ofício com a decisão da assembleia da categoria, na qual se debateu a contraproposta apresentada pelo Conselho. Os servidores rejeitaram, por unanimidade, o percentual de 1.69% oferecido pelo CREA-RJ.

Os servidores propuseram na referida Assembleia que o CREA-RJ reavalie suas possibilidades e conceda:

1- O percentual de 2% (dois por cento) nos salários de seus servidores:

2- Vale refeição no valor de R$770,00(setecentos e setenta reais) e um vale alimentação de igual valor, inclusive nas férias, até que o CREA-RJ tenha condições de repor a totalidade das perdas salariais de seus servidores:

3- Continue a debater até ter o texto final aprovado das demais cláusulas do Acordo Coletivo.

O documento termina solicitando o agendamento de reunião para a continuidade das negociações visando a celebração do Acordo coletivo de Trabalho para os servidores do CREA-RJ.

SINDFORTE
A decisão da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo é uma lição ao desmonte dos direitos trabalhistas no Brasil e o feroz ataque aos sindicatos. Após a reforma trabalhista, ficou estabelecido o fim do imposto sindical, mas a desvalorização completa dos sindicatos, visando sua destruição no médio prazo, manteve a pior característica do modelo anterior que define que os acordos coletivos atinjam a todos, até os não sindicalizados.

O formato adotado após o fim do imposto sindical tornou facultativa a colaboração sindical por parte do trabalhador. Ou seja, aquele que é sindicalizado pagava a estrutura sindical que representava também os não sindicalizados. Dessa maneira, ser sindicalizado não significava benefício algum, apenas o ônus de pagar a conta da estrutura sindical.

Foi o entendimento do juiz Eduardo Rockembach que mudou isso, ao menos até o momento, no estado de São Paulo. Para ele, deve-se valorizar os sindicatos como forma legítima de equiparar o poder de negociação. Assim, os sindicatos passam a negociar apenas pelos seus filiados. Ou seja, agora, há o benefício em ser sindicalizado e pagar a contribuição, em detrimento aos que não se sindicalizarem. Segundo o magistrado, “os trabalhadores que não contribuem com a entidade sindical não têm o direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pelo sindicato”.

“Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, acrescenta Rockenbach. A decisão do juiz levou em conta os exemplos dos países com maiores IDHS do mundo, como a França e os países nórdicos, que estabeleceram regras como essa, fortalecendo os sindicatos pelo seu serviço original, a negociação trabalhista.

Em muitos países da Europa, como a França, a lógica que levou o juiz brasileiro a tomar sua decisão, faz parte da legislação do país, ou seja, por lá, somente o empregado sindicalizado recebe as conquistas garantidas em acordo coletivo. O modelo é uma forma que valoriza e fortalece as entidades sindicais e, por conseguinte, garante as conquistas dos trabalhadores e a qualidade nas condições de trabalho do povo francês. Outro bom exemplo, que relaciona a qualidade de vida e de trabalho e a igualdade de oportunidades ao fortalecimento das entidades sindicais, vem dos países nórdicos. Noruega, Dinamarca e Suécia, que estão sempre disputando os maiores Índices de Desenvolvimento Humano (IDHs) do mundo. Os melhores exemplos de desenvolvimento humano do mundo estão relacionados à capacidade de organização de luta dos trabalhadores, através dos sindicatos.

“Em uma sociedade de mercado, sempre haverá algum nível de injustiça social e desigualdade social. Talvez os países onde há menos desigualdade sejam aqueles que têm sindicatos fortes, onde a classe operária está organizada em um sindicato que tem recursos, que tem seus jornais e suas instituições. Falo, sobretudo, dos países escandinavos, onde os sindicatos têm muito peso frente às empresas. É inegável que, em outros países, a sociedade é muito mais desigual”, conclui o juiz.

Fonte: A Postagem

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O SINSAFISPRO vai exigir perícia do CREA-RJ sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). A justiça determinou que o PCCS fosse executado e o conselho alega que o fez. “Isto não é verdade, nós vamos pedir uma perícia para comprovar que o Conselho mente”, explicou o presidente do SINSAFISPRO, José Walter, durante a assembleia da categoria na última segunda.

Um nova assembleia com os trabalhadores do CREA-RJ já está pré-agendada para a próxima segunda (16 de julho), às 12h30. “Temos uma reunião de negociação marcada para esta quinta com os representantes do CREA-RJ e esperamos ter boas notícias e avanços em nosso ACT”, avaliou José Walter.

A Diretoria do SINSAFISPRO-RJ convoca os sindicalizados e não sindicalizados para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, na sede do Sindicato, no dia 25 DE JULHO DE 2018, quarta-feira, às 18h.

Em pauta, a eleição da Comissão Eleitoral que irá conduzir o Processo Eleitoral para a Eleição da nova Diretoria do SINSAFISPRO-RJ no Triênio 2018/2021.

Confira o 2018 – Edital AGE Comissao Eleitoral-Mural (1)

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O Superior Tribunal de Justiça negou recurso do Conselho Regional de Odontologia e Autarquia deverá tomar as medidas administrativas necessárias para, que os servidores aprovados em concurso público após o dia 02.8.2007, passem a ser regidos pelo Regime Estatutário. (Lei 8.112/90).

O magistrado não conheceu do recurso, informando que a controvérsia da ação foi dirimida com base em fundamentos de índole eminentemente constitucional:

“Considerando que não foi interposto recurso extraordinário contra o julgado vergastado, incide na hipótese o enunciado da Súmula n. 126 do Superior Tribunal de Justiça, inviabilizando a análise do recurso especial:

É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.”, conclui o magistrado em sua decisão.

FONTE: SITE CONSELHOS PROFISSIONAIS

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O SINSAFISPRO lamenta o falecimento de José Chacon de Assis, vítima de um atropelamento fatal, em Brasília, onde atuava como conselheiro federal do Confea. Chacon presidiu o CREA-RJ por dois mandatos (1997/2002) e foi responsável por uma guinada política da instituição.

“A sociedade passou a conhecer o CREA-RJ a partir de uma gestão inclusiva e participativa com as entidades”, afirmou José Walter, presidente do SINSAFISPRO, ponderando os embates com o administrador “Houve divergências com o sindicato e suas propostas para os trabalhadores, mas isto não tira o mérito dele em colocar o conselho a serviço da sociedade e a luta pioneira dele na questão dos recursos hídricos”.

Pai de quatro filhos e avô de cinco netos, o engenheiro eletricista, formado pela UFF, trabalhou na CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), Light, Centrais Elétricas do Sul do Brasil, Amazônia Mineração e na Cervejaria Brahma, entre outras grandes empresas. Sempre atuante em defesa do meio ambiente e dos profissionais da área tecnológica, Chacon também presidiu a Associação Fluminense de Engenheiros e Arquitetos –AFEA- e foi um dos fundadores da Federação das Associações de Engenheiros e Arquitetos –FAEARJ.

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O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, vetou um projeto de lei que tornava o Quilombo da Pedra do Sal e a Roda de Capoeira do Saravá patrimônios imateriais do município. A ação tem sido encarada pelo movimento negro como um ataque à cultura afro da cidade. Segundo os defensores da cultura afro, esta não é a primeira vez que isso acontece.

Tanto a Capoeira do Saravá, realizada no Méier, quanto a Pedra do Sal, na zona portuária, são fortes símbolos da história e cultura afro carioca. Na zona portuária, por exemplo, surgiu a região conhecida como Pequena África, reduto de manifestações da comunidade afro na cidade. O Quilombo da Pedra do Sal, junto com o Cais do Valongo, o Cemitério dos Pretos Novos e o armazém Docas Pedro II (todos naquela região) são considerado patrimônio da humanidade pela Unesco desde 2017.

A razão dada por Crivella para o veto foi burocrática. Segundo ele, não cabe ao legislativo municipal determinar esse tipo de classificação, já que essa é uma prerrogativa unicamente do Poder Executivo.

O vereador Fernando William (PDT), um dos autores da proposta, questiono Crivella: “Não tem sentido você vetar uma área de proteção cultural com base nessa justificativa”.

Não é a primeira vez que uma atitude de Crivella prejudica a comunidade afro carioca. Em agosto do ano passado, o prefeito assinou um decreto com novas regras para a obtenção de licença para eventos com mais de mil pessoas, prejudicando grupos de terreiro. As regras tinham como objetivo a vigilância, sanção e regulação das manifestações religiosas, além de fortalecer a cultura de violência e intolerância, segundo o movimento negro.

A manutenção do veto de Crivella ainda precisará ser analisada pelo legislativo municipal. Se tivesse sido aprovado pelo prefeito, caberia ao município elaborar políticas para a preservação do patrimônio.

Fonte Brasil de Fato