Em decisão deliberada na última assembleia, os servidores da OAB-RJ decidiram realizar uma pesquisa para analisar a visão dos funcionários quanto ao plano de saúde existente (Golden Cross) e o anterior (Unimed).
A pesquisa pode ser acessada através deste link
Os trabalhadores do Conselho Regional de Biologia (CRBio2) são praticamente todos filiados ao SINSAFISPRO. Na última assembleia da categoria no CRBio2, houve a entrega dos cartões de sócios do SINSAFISPRO. “Elas têm o objetivo de identificar os nossos sócios e irão servir para proporcionar descontos nas instituições conveniadas com o sindicato”, explica a diretora Odília Castro Alves, que fez a entrega das carteirinhas aos associados ao lado do diretor Marcelo Baptista de Figueiredo.
O Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal – CRF/DF foi condenado, por meio de ação popular, a não realizar novas contratações para seu quadro efetivo no regime celetista, passando a adotar o regime estatutário em relação aos novos contratados. Na sentença, do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, titular da 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília, o magistrado registrou: “além da obrigatoriedade da realização de concurso público pelos Conselhos Profissionais, mister se faz também a adoção do regime estatutário quando da nomeação dos candidatos aprovados”.
O juiz Waldemar destacou, ainda, o caráter jurídico de autarquia dos conselhos de fiscalização profissional. “São criados por lei e possuem personalidade jurídica de direito público, exercendo uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, há de se concluir pela obrigatoriedade da aplicação a eles da regra prevista no art. 37, II, da CB/88, quando da contratação de servidores”, pontuou o magistrado, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Seção Judiciária do DF
DECISÃO NO AMAPÁ – No Amapá, a Justiça Federal também julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Conselho Regional de Farmácia do Amapá (CRF-AP) contrate novos servidores apenas sob o Regime Jurídico Único da União. Por integrar a Administração Pública Federal, o conselho deve se submeter às regras que a regem, sendo proibida a admissão de servidores pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A sentença confirma decisão liminar expedida pela Justiça em maio de 2017.
Na sentença, o juiz determina que o CRF-AP adote as medidas necessárias para a adequação do seu quadro de servidores, reconhecendo como servidores estatutários aqueles que tenham comprovadamente ingressado por concurso público no órgão. A medida, contudo, não se aplica aos servidores contratados sob as regras da CLT no período em que a legislação permitia o regime celetista aos servidores da Administração Pública.
A ação judicial proposta pelo MPF teve início a partir de denúncia anônima que apresentou indícios de irregularidade em concurso público do CRF-AP. Segundo a denúncia, o edital previa que os aprovados seriam contratados sob as regras da CLT, embora a legislação vigente considere os conselhos profissionais como autarquias que devem observar o Regime Jurídico Único.
Antes de adotar a medida judicial, o MPF já havia recomendado ao conselho a realização de concursos públicos pelo regime estatutário, além da adequação do quadro de pessoal existente no órgão. Em resposta à recomendação, o CRF/AP alegou que “o regime jurídico aplicável aos conselhos de fiscalização ainda não pode ser considerado plenamente esclarecido” e que “os conselhos profissionais, apesar de possuírem natureza pública, não integram a estrutura da Administração Pública”.
Porém, de forma contrária ao exposto pela resposta do conselho, a própria decisão liminar destaca que “não existem dúvidas acerca do enquadramento dos conselhos profissionais como autarquias, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Autarquias são órgãos integrantes da Administração Pública, desempenham funções do Estado e estão submetidas à obrigatoriedade de admitir pessoal sob o regime estatutário.
Fonte: Ministério Público Federal
A Intersindical (ASCREA, SENGE, SINSAFISPRO) protocolou ofício com a decisão da assembleia da categoria, na qual se debateu a contraproposta apresentada pelo Conselho. Os servidores rejeitaram, por unanimidade, o percentual de 1.69% oferecido pelo CREA-RJ.
Os servidores propuseram na referida Assembleia que o CREA-RJ reavalie suas possibilidades e conceda:
1- O percentual de 2% (dois por cento) nos salários de seus servidores:
2- Vale refeição no valor de R$770,00(setecentos e setenta reais) e um vale alimentação de igual valor, inclusive nas férias, até que o CREA-RJ tenha condições de repor a totalidade das perdas salariais de seus servidores:
3- Continue a debater até ter o texto final aprovado das demais cláusulas do Acordo Coletivo.
O documento termina solicitando o agendamento de reunião para a continuidade das negociações visando a celebração do Acordo coletivo de Trabalho para os servidores do CREA-RJ.
A decisão da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo é uma lição ao desmonte dos direitos trabalhistas no Brasil e o feroz ataque aos sindicatos. Após a reforma trabalhista, ficou estabelecido o fim do imposto sindical, mas a desvalorização completa dos sindicatos, visando sua destruição no médio prazo, manteve a pior característica do modelo anterior que define que os acordos coletivos atinjam a todos, até os não sindicalizados.
O formato adotado após o fim do imposto sindical tornou facultativa a colaboração sindical por parte do trabalhador. Ou seja, aquele que é sindicalizado pagava a estrutura sindical que representava também os não sindicalizados. Dessa maneira, ser sindicalizado não significava benefício algum, apenas o ônus de pagar a conta da estrutura sindical.
Foi o entendimento do juiz Eduardo Rockembach que mudou isso, ao menos até o momento, no estado de São Paulo. Para ele, deve-se valorizar os sindicatos como forma legítima de equiparar o poder de negociação. Assim, os sindicatos passam a negociar apenas pelos seus filiados. Ou seja, agora, há o benefício em ser sindicalizado e pagar a contribuição, em detrimento aos que não se sindicalizarem. Segundo o magistrado, “os trabalhadores que não contribuem com a entidade sindical não têm o direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pelo sindicato”.
“Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, acrescenta Rockenbach. A decisão do juiz levou em conta os exemplos dos países com maiores IDHS do mundo, como a França e os países nórdicos, que estabeleceram regras como essa, fortalecendo os sindicatos pelo seu serviço original, a negociação trabalhista.
Em muitos países da Europa, como a França, a lógica que levou o juiz brasileiro a tomar sua decisão, faz parte da legislação do país, ou seja, por lá, somente o empregado sindicalizado recebe as conquistas garantidas em acordo coletivo. O modelo é uma forma que valoriza e fortalece as entidades sindicais e, por conseguinte, garante as conquistas dos trabalhadores e a qualidade nas condições de trabalho do povo francês. Outro bom exemplo, que relaciona a qualidade de vida e de trabalho e a igualdade de oportunidades ao fortalecimento das entidades sindicais, vem dos países nórdicos. Noruega, Dinamarca e Suécia, que estão sempre disputando os maiores Índices de Desenvolvimento Humano (IDHs) do mundo. Os melhores exemplos de desenvolvimento humano do mundo estão relacionados à capacidade de organização de luta dos trabalhadores, através dos sindicatos.
“Em uma sociedade de mercado, sempre haverá algum nível de injustiça social e desigualdade social. Talvez os países onde há menos desigualdade sejam aqueles que têm sindicatos fortes, onde a classe operária está organizada em um sindicato que tem recursos, que tem seus jornais e suas instituições. Falo, sobretudo, dos países escandinavos, onde os sindicatos têm muito peso frente às empresas. É inegável que, em outros países, a sociedade é muito mais desigual”, conclui o juiz.
Fonte: A Postagem
O SINSAFISPRO vai exigir perícia do CREA-RJ sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). A justiça determinou que o PCCS fosse executado e o conselho alega que o fez. “Isto não é verdade, nós vamos pedir uma perícia para comprovar que o Conselho mente”, explicou o presidente do SINSAFISPRO, José Walter, durante a assembleia da categoria na última segunda.
Um nova assembleia com os trabalhadores do CREA-RJ já está pré-agendada para a próxima segunda (16 de julho), às 12h30. “Temos uma reunião de negociação marcada para esta quinta com os representantes do CREA-RJ e esperamos ter boas notícias e avanços em nosso ACT”, avaliou José Walter.
A Diretoria do SINSAFISPRO-RJ convoca os sindicalizados e não sindicalizados para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, na sede do Sindicato, no dia 25 DE JULHO DE 2018, quarta-feira, às 18h.
Em pauta, a eleição da Comissão Eleitoral que irá conduzir o Processo Eleitoral para a Eleição da nova Diretoria do SINSAFISPRO-RJ no Triênio 2018/2021.
O Superior Tribunal de Justiça negou recurso do Conselho Regional de Odontologia e Autarquia deverá tomar as medidas administrativas necessárias para, que os servidores aprovados em concurso público após o dia 02.8.2007, passem a ser regidos pelo Regime Estatutário. (Lei 8.112/90).
O magistrado não conheceu do recurso, informando que a controvérsia da ação foi dirimida com base em fundamentos de índole eminentemente constitucional:
“Considerando que não foi interposto recurso extraordinário contra o julgado vergastado, incide na hipótese o enunciado da Súmula n. 126 do Superior Tribunal de Justiça, inviabilizando a análise do recurso especial:
É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.”, conclui o magistrado em sua decisão.
FONTE: SITE CONSELHOS PROFISSIONAIS
O SINSAFISPRO lamenta o falecimento de José Chacon de Assis, vítima de um atropelamento fatal, em Brasília, onde atuava como conselheiro federal do Confea. Chacon presidiu o CREA-RJ por dois mandatos (1997/2002) e foi responsável por uma guinada política da instituição.
“A sociedade passou a conhecer o CREA-RJ a partir de uma gestão inclusiva e participativa com as entidades”, afirmou José Walter, presidente do SINSAFISPRO, ponderando os embates com o administrador “Houve divergências com o sindicato e suas propostas para os trabalhadores, mas isto não tira o mérito dele em colocar o conselho a serviço da sociedade e a luta pioneira dele na questão dos recursos hídricos”.
Pai de quatro filhos e avô de cinco netos, o engenheiro eletricista, formado pela UFF, trabalhou na CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), Light, Centrais Elétricas do Sul do Brasil, Amazônia Mineração e na Cervejaria Brahma, entre outras grandes empresas. Sempre atuante em defesa do meio ambiente e dos profissionais da área tecnológica, Chacon também presidiu a Associação Fluminense de Engenheiros e Arquitetos –AFEA- e foi um dos fundadores da Federação das Associações de Engenheiros e Arquitetos –FAEARJ.
O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, vetou um projeto de lei que tornava o Quilombo da Pedra do Sal e a Roda de Capoeira do Saravá patrimônios imateriais do município. A ação tem sido encarada pelo movimento negro como um ataque à cultura afro da cidade. Segundo os defensores da cultura afro, esta não é a primeira vez que isso acontece.
Tanto a Capoeira do Saravá, realizada no Méier, quanto a Pedra do Sal, na zona portuária, são fortes símbolos da história e cultura afro carioca. Na zona portuária, por exemplo, surgiu a região conhecida como Pequena África, reduto de manifestações da comunidade afro na cidade. O Quilombo da Pedra do Sal, junto com o Cais do Valongo, o Cemitério dos Pretos Novos e o armazém Docas Pedro II (todos naquela região) são considerado patrimônio da humanidade pela Unesco desde 2017.
A razão dada por Crivella para o veto foi burocrática. Segundo ele, não cabe ao legislativo municipal determinar esse tipo de classificação, já que essa é uma prerrogativa unicamente do Poder Executivo.
O vereador Fernando William (PDT), um dos autores da proposta, questiono Crivella: “Não tem sentido você vetar uma área de proteção cultural com base nessa justificativa”.
Não é a primeira vez que uma atitude de Crivella prejudica a comunidade afro carioca. Em agosto do ano passado, o prefeito assinou um decreto com novas regras para a obtenção de licença para eventos com mais de mil pessoas, prejudicando grupos de terreiro. As regras tinham como objetivo a vigilância, sanção e regulação das manifestações religiosas, além de fortalecer a cultura de violência e intolerância, segundo o movimento negro.
A manutenção do veto de Crivella ainda precisará ser analisada pelo legislativo municipal. Se tivesse sido aprovado pelo prefeito, caberia ao município elaborar políticas para a preservação do patrimônio.
Fonte Brasil de Fato