Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Inicial

Comunicado da INTERSINDICAL do CREA-RJ

Em função da Intersindical (ASCREA/SENGE/SINSAFISPRO) não ter sido recebida na semana de 18/05 à 22/05/15 pela Presidência do CREA-RJ, a Assembleia dos servidores realizada, nesta última segunda (25), deliberou que a Intersindical cobrasse do Crea-RJ a realização da audiência com urgência.

Após a assembleia, a Intersindical foi recebida pela Chefe de Gabinete do Crea-RJ,Tânia Laura. Ela ouviu os argumentos dos representantes, baseados nas preocupações levantadas pelos servidores na Assembleia, para que a audiência com o presidente do Crea-RJ fosse realizada na terça-feira ou no máximo na quarta-feira.
A Chefe de Gabinete informou que falará com o Presidente visando que a comissão seja atendida ainda esta semana.

Assembleia exige reunião com presidente do CREA-RJ e
repudia manifestações anônimas nazifascistas

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A Assembleia do CREA-RJ, desta segunda (25), decidiu que a INTERSINDICAL (ASCREA, SENGE, SINSAFISPRO) tenha um encontro imediato com a Presidência do Conselho para afastar boatos de demissão. Para os trabalhadores, a ameaça é real e o ponto é prioritário. Para o presidente do SINSAFISPRO, José Walter, não pode haver demissões, sem processo administrativo, garantida a defesa e o contraditório dos trabalhadores. “Temos que estar preparados para resistir a demissões sumárias, mas vamos hoje mesmo ao gabinete do presidente para esclarecer esses rumores de rádio-corredor ”

Durante o encontro, com cerca de 70 servidores, foram apresentadas duas situações diferentes em relação aos acordos coletivos de trabalho. O ACT de 2014 aguarda julgamento na Justiça e o deste ano (2015), no qual há uma minuta de contraproposta do Conselho apenas sobre as cláusulas sociais e a nomeação de uma comissão, representando a gestão, para tratar da negociação. Ainda há a previsão de que, no próximo dia 30, o relator se manifeste sobre o caso. “Independente dessa decisão, estamos dispostos a remar juntos para levar o Conselho ao melhor cenário possível”, pontuou José Walter.

Para o diretor do SENGE-RJ, Jorge Antônio, a prioridade é abrir negociação tendo como referência os 3 pontos que constam do oficio enviado pedindo a audiência.São eles: compromisso do CREA-RJ com o esforço de mobilização funcional; Plano de Ação e Acordo Coletivo. “Nestes pontos está incluída a manutenção do emprego e a recuperação do Conselho, se for necessária”, enfatizou o dirigente.

O presidente da ASCREA, Robson da Matta, recordou o esforço da Intersindical em dialogar para colaborar com o CREA-RJ em busca de uma saída para uma “propalada” crise. O primeiro ofício foi enviado no dia 25 de março, solicitando uma audiência com o presidente para apresentar um Plano de Ação Emergencial. O mesmo documento foi reforçado em dez de maio. “Ainda não temos certeza se este encontro vai ocorrer esta semana, mas continuaremos insistindo”, apontou Robson, rechaçando os papéis apócrifos que ligaram à gestão do CREA-RJ com o Nazismo. “Quem fez isto é um irresponsável. A Intersindical não apoia e não concorda com este discurso de ódio”.

Antes da reunião, o representante sindical do CREA-RJ, Eduardo Matheus, reforçou a campanha de filiação do sindicato. “É muito importante a participação de vocês. Com a contribuição de vocês, o Sindicato se fortalece. Não só no aspecto econômico, mas político”.

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Estado permanente de mobilização! A decisão é da assembleia dos servidores do CREA-RJ, que ocorreu nesta terça (19), na sede do Conselho. “Vamos estar unidos e prontos para lutarmos por nossos empregos”, defendeu o presidente do SINSAFISPRO, José Walter, recordando que a força dos trabalhadores já fez, no passado, os gestores desistirem de demissões. “Não podemos esquecer a nossa história”, frisou o diretor Adjarba Oliveira, destacando que o CRMV-DF está em greve e que, no último ano, os colegas do CREA-SP também tomaram o mesmo caminho. “Por muito menos, os companheiros de outros conselhos adotaram o último recurso de luta contra os patrões”.

A assessora jurídica do Sinsafispro, Márcia Marinho, também participou do encontro, relatando os recentes movimentos referentes à ação anulatória do último ACT. “O CREA-RJ atropelou a Justiça ao retirar direitos consagrados no ACT, antes mesmo do juiz se manifestar sobre a tutela antecipada” – explicou. A advogada informou a assembleia que já relatou o desrespeito ao Tribunal Regional do Trabalho. “O entendimento majoritário dos tribunais é que as cláusulas do ACT só podem ser suprimidas mediante nova negociação”, afirmou a advogada, que também respondeu às perguntas dos servidores.

Representando o SENGE, Jorge Jorge Antonio Silvaio, frisou que a ideia é tentar estabelecer um compromisso mútuo entre a diretoria do CREA-RJ e os servidores para buscar alternativas visando enfrentar às dificuldades enfrentadas pela entidade, mas preservando o emprego de todos.

Já o presidente da ASCREA, Robson da Matta, destacou que o principal objetivo da categoria nessa luta é afastar o fantasma da demissão. “Quem consegue trabalhar com este clima? Se há crise, nós estamos juntos para tentar resolvê-la”.

Os servidores decidiram ainda realizar nova assembleia na próxima terça (26).

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Os servidores da OAB-RJ, reunidos em assembleia nesta segunda (18), decidiram aprovar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2015/2016) negociado pelo SINSAFISPRO junto aos gestores da Ordem. A perda salarial dos servidores está em 8,35% este ano. A contraproposta da OAB consiste no pagamento retroativo a maio de 2015 de perdas salariais, da seguinte forma: os valores referentes ao período de maio a novembro de 2014, deverão ser pagos em 7 parcelas, a contar de junho até dezembro de 2015. Pelo ajuste, os retroativos das perdas salariais de 2014 e 2015 serão pagos de forma escalonada. Ou seja, a partir de junho, a perda salarial de 2014 começará a ser paga. Já em setembro, terá início o pagamento das perdas salariais deste ano (8,35%).

O ACT também prevê o aumento do ticket-refeição para R$ 600 mensais para quem trabalha 8 horas diárias e correspondente valor proporcional para os trabalhadores com jornada inferior a 8 horas; além de cesta-natalina de R$ 150 para todos, indistintamente.

“Em 2016, a expectativa é que possamos começar a negociar sem qualquer pendência”, afirmou o presidente do Sindicato, José Walter. Ele informou aos servidores que o sindicato insistiu em melhorias nos benefícios e no aumento real, porém a Ordem alegou estar passando por um cenário econômico de sérias dificuldades e por isso não poderia oferecer aumento real aos servidores.

“Nosso desejo é sempre assinar o melhor acordo. Nós insistimos na recuperação das perdas e ganhos reais, mas o cenário colocado pela OAB indicou que o momento não era propício” – ponderou Walter, destacando que a estratégia é ampliar os benefícios nas próximas negociações.

Na próxima segunda (18), às 18h, os servidores do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Rio de Janeiro (2a Região) estão convocados a participar da assembleia, visando a discussão e deliberação da pauta de reivindicações do Acordo Coletivo de Trabalho ACT/2015 da categoria. O encontro ocorrerá na sede do SINSAFISPRO, Rua Álvaro Alvim 37, salas 811/812, na Cinelândia – Centro do Rio.

Ministro é o relator do processo que trata do RJU para os servidores das autarquias

MUSSI

Tomou posse na última segunda (27/04) como corregedor-geral da Justiça Federal, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi, que também é relator do REsp. nº 507536/DF (que trata do enquadramento dos funcionários de Conselhos Profissionais no Regime Jurídico Único). Durante a cerimônia – que reuniu autoridades dos Três Poderes, ele anunciou que sua gestão terá como prioridade estimular e normatizar a conciliação. O novo cargo de corregedor-geral está relacionado à estrutura do Conselho da Justiça Federal (CJF). Segundo o ministro Mussi, é preciso dar uma resposta mais rápida às pessoas que buscam solução no Judiciário, implementando medidas que melhorem a qualidade dos serviços prestados. Dados do Conselho Nacional de Justiça citados pelo ministro indicam que há um processo judicial em tramitação para cada dois brasileiros. O CJF é o órgão que supervisiona a Justiça Federal de primeira e de segunda instâncias nos aspectos orçamentário e administrativo.
Volta à pauta e encontra-se concluso para julgamento o REsp nº 507536/DF
O processo nº 2003/0037798-3, autuado em 28/03/2003, que inclui o Recurso Especial (REsp) nº 507536/DF – aquele que trata da questão do enquadramento dos funcionários de Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional no Regime Jurídico Único), voltou à pauta do TST, sob relatoria do Ministro Jorge Mussi.
Confira o último andamento abaixo, desde o pedido de questão de ordem que interrompeu o andamento do processo :
29/04/2015(19:09hs): Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) JORGE MUSSI (Relator) – com certidão de reautuação às fls. 3115/3117 e petição de fls. 3043/3058). (51)
20/03/2015(15:46hs): Remetidos os Autos (para retificar a autuação) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS com respeitável determinação de fls. 3030/3031 (123)
20/03/2015(14:00hs): Juntada de Petição de nº 95252/2015 (85)
17/03/2015(11:53hs): Ato ordinatório praticado (Petição 95252/2015 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA QUINTA TURMA) (11383)
17/03/2015(11:33hs): Protocolizada Petição 95252/2015 (PET – PETIÇÃO) em 17/03/2015 (118)
03/03/2015(15:29hs): Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 55978/2015 (85)
24/02/2015(08:21hs): Arquivamento de documento Mandado de Intimação nº 000153-2015-CORD5T com ciente (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL) (30019)
24/02/2015(07:20hs): Ato ordinatório praticado (Petição 55978/2015 (CIÊNCIA PELO MPF) recebida na COORDENADORIA DA QUINTA TURMA) (11383)
23/02/2015(21:18hs): Protocolizada Petição 55978/2015 (CieMPF – CIÊNCIA PELO MPF) em 23/02/2015 (118)
12/02/2015(12:55hs): Disponibilizada cópia digital dos autos à(oMINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (300101)
12/02/2015(07:12hs): Publicado EMENTA / ACORDÃO em 12/02/2015 (92)
11/02/2015(19:12hs): Disponibilizado no DJ Eletrônico – EMENTA / ACORDÃO (1061)
11/02/2015(10:17hs): Ato ordinatório praticado – Acórdão encaminhado à publicação – Prevista para 12/02/2015 (11383)
05/02/2015(21:58hs): Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA QUINTA TURMA (132)
05/02/2015(17:51hs): Questão de Ordem (30060) – (089 e 0117)
Esperamos que o processo tenha a adequada instrução e julgamento pela Douta Turma do TST, sob a relatoria do eminente Ministro Jorge Mussi.

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“A nossa aposta continua sendo o diálogo”, reafirmou o presidente do Sinsafispro, José Walter, durante a assembleia, nesta quarta (29), com os servidores do CREA-RJ. O dirigente frisou que a Intersindical (composta ainda por ASCREA e SENGE) vem se reunindo e atuando de forma conjunta nas atuações junto à gestão do Conselho. “Estamos vivendo uma situação que mexe com a tranquilidade de todos, mas precisamos estar unidos para superar essa tempestade, que certamente vai passar”, ponderou, após transmitir os informes sobre as últimas audiências no TRT que visam anular algumas cláusulas do último Acordo Coletivo de Trabalho. “Ele está valendo e é bom lembrar que foi conquistado graças à organização e a luta dos trabalhadores, não foi benesse de nenhum gestor”.

O presidente da ASCREA, Robson da Matta, pediu que o Conselho desista da ação judicial. “Nós queremos ser chamados para conversar. Durante todos estes anos, sempre resolvemos internamente nossos problemas. A Justiça pode pender para um lado ou outro, mas como fica o clima aqui dentro”, refletiu, enfatizando que se “há crise, o diálogo é fundamental”.
O diretor do Sinsafispro, Adjarba Oliveira, não conteve a indignação frente ao termo “farra do boi esquartejado” usado na petição dos advogados do CREA para classificar o ACT. “Como estudante de Direito, achei isso abominável, pois desqualifica as assembleias, reuniões e negociações para se chegar a este acordo”, criticou, também também registrando que o momento é de extrema preocupação com a votação do Congresso pela PL 4330/2004, que foi aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados sob a presidência do Deputado Eduardo Cunha. “A precarização das condições de trabalho com a terceirização será objeto da luta no 1º de Maio, e convido os presentes a participar das comemorações do Dia do Trabalhador, na Lapa, promovido pelas Centrais Sindicais”.

Nesta quinta, haverá a audiência quanto a alteração da jornada de trabalho para 44 horas, mas já prevendo ser derrotada judicialmente, o Crea-RJ emitiu nova portaria revogando a anterior

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A Terceira Turma da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic/TRT) voltou a se reunir, nesta segunda (27), em audiência de conciliação, para analisar o pedido de anulação de cláusulas do último Acordo Coletivo de Trabalho no CREA-RJ. Não houve decisão quanto ao mérito do assunto, mas o Ministério Público do Trabalho se manifestou favorável a conceder parcialmente a tutela antecipada ao Conselho, mas atingindo somente os poucos trabalhadores que são regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU).

Hoje, o quadro funcional da autarquia conta com cerca de 500 servidores, mas quase todos contratados via Consolidação das Leis Trabalhistas. O parecer da promotora não tem nenhum efeito prático, mas segue como orientação ao relator do processo, desembargador ainda não designado pelo Tribunal Regional do Trabalho.

“Por enquanto, nada muda. O acordo continua valendo”, resumiu assessora jurídica do Sinsafispro, Márcia Marinho, logo após a audiência, em que estiveram presentes os dirigentes do SINSAFISPRO José Walter e Adjarba Oliveira, além do representante sindical de base, Eduardo Mateus. Também participaram da audiência o presidente da Ascrea, Robson da Matta, além dos diretores do Sindicato dos Engenheiros do RJ(Senge), Luiz Consenza e Virgínia Brandão. Todos acompanhados dos respectivos advogados.

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A 78ª Vara do Trabalho (78ª VT) do Rio condenou o Conselho Regional de Enfermagem a pagar as parcelas do triênio na proporção de 5% sobre o salário-base do servidor Luiz Nielsen Alcides, que ajuizou reclamação trabalhista em face da autarquia ter revogada a gratificação em julho de 2011.
O reclamante em seu pedido demonstrou que a autarquia instituiu o pagamento de triênios a todos os funcionários do Coren-RJ no ano de 1987, tendo sido cortado por ato unilateral do gestor.
O Coren em sua defesa tentou convencer a Justiça de que o contrato de trabalho do autor era nulo de pleno direito, uma vez que ele não fora admitido através de concurso público e que, portanto, só teria direito a indenização pelo trabalho prestado e que a supressão dos triênios teria sido legítima.
A Exmª Doutora Juíza do Trabalho, Drª Cláudia Sämy, em seu parecer, trouxe aos autos o julgamento da Adin 1717-6, em que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 58 da Lei nº 9.649/98, por entender que os Conselhos de Fiscalização se constituem como autarquias federais, jungidas ao regime jurídico de Direito Público.

A relatora rejeitou a alegação da reclamada de que o contrato do autor é nulo ante a desnecessidade de ingresso por meio de concurso público e que restou incontroverso que o Conselho suprimiu parcela denominada triênio, pago habitualmente ao autor.
]Em seu parecer, afirmou que “a irredutibilidade de salários é direito garantido constitucionalmente a todos, inclusive aos servidores e empregados públicos, eis que objetiva proteger a dignidade da pessoa humana”; e ainda que “o princípio da supremacia do direito publico alegado pela reclamada não pode ser aplicado indistintamente, sem qualquer parâmetro, pois deve respeitar um núcleo essencial de proteção ao ser humano, entre eles, as condições mínimas para uma vida digna”.

Segundo a Juíza, “a supressão dos triênios provoca redução salarial ao autor, fato este que é defeso pelo ordenamento jurídico, independentemente da natureza jurídica do empregador”.
Dessa forma, julgou procedente o pedido de restabelecimento do pagamento dos triênios pela reclamada (Coren), o que deverá ser comprovado no prazo de 10 dias após transitada em julgado a sentença, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 e o pagamento das parcelas relativas ao triênio vencidas desde a supressão com reflexos nas férias, acrescidas do terço constitucional, trezenas salariais e FGTS, com juros de 1% ao mês e atualização monetária ex vi legis.

10482040_947890398563286_8515979987962450045_oPor não incluir o Sindicato dos Engenheiros do RJ(Senge) e a Ascrea-RJ, a audiência em que o Crea-RJ pede a anulação de algumas cláusulas econômicas do ACT 2014/2015 foi adiada para o próximo dia 27, às 14h20. A decisão foi proferida pela Terceira Turma da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic/TRT). Os desembargadores deram o prazo de 24 horas para que os advogados do CREA-RJ aditem a inicial da Ação Anulatória, envolvendo todas as entidades que firmaram o último ACT.

“Uma anulação só se fundamentaria em caso de erro, dolo, vício ou coação, o que não é o caso. A lei e o direito estão ao nosso lado, mas vamos aguardar”, avaliou a assessora jurídica do Sinsafispro, Márcia Marinho, logo após a audiência, em que estiveram presentes os dirigentes do SINSAFISPRO José Walter, Adjarba Oliveira e Gláucio Santos, além do representante sindical de base, Eduardo Mateus.

O presidente do SINSAFIPRO, José Walter, classificou a decisão dos desembargadores como acertada. “O acordo foi negociado e assinado por uma Intersindical. Então todos precisam estar presentes para terem direito ao contraditório”, analisou, considerando a intenção da atual gestão do Crea-RJ, sob a presidência Reynaldo Barros, como um retrocesso nas relações com os servidores. “É preciso lembrar que dívidas judiciais (Plano Bresser) não pertencem à rubrica de despesa com pessoal. Isto soa como litigância duvidosa e a Justiça há de verificar estes fatos”, finalizou.

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O juiz da 48ª Vara do Trabalho (48 VT), Dr. Cláudio Olímpio Lemos de Carvalho, deferiu o pedido de antecipação de tutela na ação movida pelo Sinsafispro visando a anulação da Portaria AD/PRES/RJ nº 095/2015, baixada pelo Presidente do Crea-RJ, Eng.º Reynaldo Barros. Segundo o magistrado, o Conselho não poderia alterar de forma unilateral – por meio de portaria, o que foi pactuado em sede coletiva, além do que a portaria patronal viola o caráter vinculante da norma coletiva, disposto no artigo 611 da CLT. Em sua contestação, o Crea-RJ alegou que foi proposta ação anulatória da cláusula normativa a ser julgada pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho, o que foi rejeitado de plano pelo Juízo, que considerou não haver conexão entre esta ação (do Sinsafispro) e aquela proposta pela ré (Crea, em que pede anulação do ACT 2014/2015 e cuja audiência será no próximo dia 10/04/2015, às 12 horas, na Seção de Dissídios Coletivos). Ou seja, o conflito continua!

Abaixo, a íntegra do despacho dado pelo magistrado.

“PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO – RJ – CEP: 20230-070 tel: (21) 23805148 – e.mail: vt48.rj@trt1.jus.br PROCESSO: 0010260-18.2015.5.01.0048 CLASSE: AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) AUTOR: SINDICATO SERV AUT FISC PROF NO ESTADO RIO DE JANEIRO RÉU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO DECISÃO PJe-JT Vistos. O sindicato autor, na qualidade de substituto processual dos empregados da ré, vindica em antecipação de tutela a suspensão dos efeitos da Portaria AD/PRES/RJ Nº 095/2015 do CREA-RJ, que alterou a carga semanal estabelecida em norma coletiva, de 40 para 44 horas. O réu defende-se alegando que foi proposta ação anulatória da cláusula normativa a ser julgada pela SEDIC deste TRT. Primeiramente, o juízo rejeita conexão entre esta ação e a aquela proposta pela ré na Seção de Dissídios Coletivos. São demandas distintas. E mais, a competência hierárquica para julgar a nulidade da portaria da ré é do juízo de primeiro grau, enquanto a competência para apreciar a nulidade da cláusula normativa é do E. TRT, não havendo portanto condições de reunir as ações. Em sede de tutela de urgência, o sindicato tem razão. O acordo coletivo 2014/2015, com vigência a partir de maio de 2014, é claro ao estabelecer em sua cláusula 6ª (fls 101) que “a jornada de trabalho dos(as) funcionários(as) do CREA-RJ será de 40 horas semanais (quarenta horas) semanais”. Portanto, a ré não pode alterar de forma unilateral por meio de portaria o que foi pactuado em sede coletiva. A portaria patronal viola o caráter vinculante da norma coletiva, disposto no artigo 611 da CLT. Por conta disto, acolho o pedido de antecipação de tutela, para sustar os efeitos da portaria do CREA-RJ nº AD/PRES/RJ Nº 095/2015, até o julgamento final do presente processo. Designo audiência para o dia 30.04.15 às 12 horas. Intimem-se as partes da presente decisão e da audiência designada. RIO DE JANEIRO , Segunda-feira, 30 de Março de 2015 CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho”

A norma coletiva pode ser visualizada no site do Ministério do Trabalho e Emprego, no link:

http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?nrSolicitacao=MR061291/2014