Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Inicial

Os estudantes selecionados na primeira chamada do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) devem fazer a matrícula a partir desta segunda. O candidato deverá verificar, na instituição de ensino em que foi aprovado, o local, horário e procedimentos para matrícula. A lista dos selecionados está disponível no site do sistema. Nesta edição, o Sisu oferece 51.412 vagas

 

As inscrições para o Programa Universidade para Todos (ProUni) estão abertas a partir de hoje (9) pela internet. Os candidatos às bolsas devem ficar atentos pois o prazo nesta edição foi reduzido de cinco para três dias, vai até quarta-feira (11).  A inscrição é feita no site do programa.

As novas regras para portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a valer hoje (5). Conforme a norma, o cliente pode transferir o saldo devedor do imóvel para outro banco que ofereça juros mais baixos. Após escolher o melhor plano, o novo banco pagará a dívida original, e o contrato passará a valer. A modalidade está disponível em todos os bancos, além da Caixa Econômica Federal.
De acordo com a Circular 650, da Caixa, operadora do FGTS, publicada no dia 22 de abril, o valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito. Outra regra é que o sistema de amortização da operação de crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.

Lei Geral da Copa será julgada por STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (7) o julgamento da ação direita de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). A ação foi protocolada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe termina na próxima sexta-feira (9) em todo o país. Devem ser imunizados idosos, crianças com idade entre 6 meses e menos de 5 anos, gestantes, mães em puerpério (45 dias após o parto), trabalhadores da saúde, povos indígenas, população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional.

Todos os servidores do Crea-RJ estão convidados à Assembleia Geral Extraordinária na próxima segunda (28 DE ABRIL), às 12:30 horas, no auditório do 5º andar da sede do Crea-RJ ( local sujeito a confirmação). Na pauta, discussão e deliberação da nova pauta de reinvidicações visando à assinatura ou não do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015.

A pré-pauta (pautão) será enviada oportunamente para todos lerem a íntegra do documento sobre a proposta de ACT 2014/2015, visando a aprovação de pauta que atenda as expectativas de todos os segmentos dos servidores e servidoras do Crea-RJ.

As questões são do interesse geral, mesmo dos que não-filiados ainda ao Sinsafispro ou às entidades que compõem a Intersindical.
Contamos também com os colegas que trabalham nas outras Coordenações Regionais (Inspetorias e Escritórios de Representação) para que manifestem-se sobre a pauta preliminar,cujas proposições serão lidas em assembleia para aprovação dos presentes.

Atenciosamente,

COMISSÃO INTERSINDICAL (SINSAFISPRO – SENGE – ASCREA)

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou, em conjunto com a Defensoria Pública da União na Bahia (DPU/BA), uma ação civil pública contra o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren/BA) objetivando assegurar a inscrição provisória aos recém-formados.

A inscrição no Coren é necessária para que o bacharel em enfermagem possa exercer a profissão. Entretanto, o referido Conselho recusa-se a aceitar o certificado de colação do grau para que o interessado faça seu requerimento de inscrição, exigindo para isso a apresentação do diploma. De acordo com a ação, um diploma pode demorar até dois anos para ser emitido, deixando os recém-formados impossibilitados de exercer a profissão durante esse período.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no ano de 2004, editou resolução permitindo a inscrição provisória dos profissionais que, mesmo tendo concluído o seu curso, ainda não estivessem de posse do seu diploma. No entanto, a resolução foi alterada em 2010, vedando a concessão da inscrição provisória sem apresentação do diploma de conclusão do curso.

Para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão Leandro Nunes e o defensor público da União Átila Dias, autores da ação, a falta de previsão pela Resolução Cofen nº 372/2010 não impede que o Coren/Ba aceite a inscrição provisória desses profissionais. Segundo os autores, não é razoável impedí-los de desempenharem a profissão em razão do trâmite burocrático referente à expedição do diploma, uma vez que é possível demonstrar a conclusão do curso por meio de outros documentos.

Por entenderem tratar-se de violação ao direito fundamental da liberdade de trabalho, garantido pela Constituição Federal, o MPF e a DPU requereram à Justiça Federal que determinasse a dispensa, pelo Coren/BA, da exigência do diploma para inscrição dos bacharéis em enfermagem que apresentem o certificado de colação de grau expedido por instituição reconhecida pelo MEC, inclusive com pedido liminar para que, caso não cumprida a determinação, seja cobrada multa diária de mil reais.

Confira a íntegra da Ação Civil Pública.

Número para consulta processual: 7895502014.4.01.3300 – JFBA

As eleições ocorrerão, no próximo dia 27 de fevereiro, podendo votar todos que se filiaram ao sindicato até o dia 27/11. A diretoria do SINSAFISPRO adiou a data inicial da votação, a fim de ampliar a participação dos companheiros das seccionais e das inspetorias do interior. O pleito terá urnas itinerantes e outras fixas em alguns conselhos. Confira a lista do candidatos:

CONSELHOS COM CANDIDATOS A
REPRESENTANTES SINDICAIS EM 2014

CRECI-RJ
MARCILIO TROMPIERI JUNIOR

OAB-RJ
MARCOS RAMOS COSTA
ALINE CORDEIRO PEÇANHA

CAARJ
REGINA VARGAS LEÃO
EGIDIA COSTA CAMARGO

CREA-RJ
EDUARDO MATEUS FRANCISCO

COREN-RJ
ANA BEATRIZ DA CUNHA MOTTA

CRBIO-RJ
ANA MARIA MARTINS TARANTINO

CRN-RJ
PAULO HENRIQUE RODRGIUES RAMOS DE SOUZA

CRQ-RJ
MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA ROSA

CREFONO1
NORMA VIEIRA DA SILVA SANTOS

CRP-RJ
YASMINE DINIZ RABELLO

CREFITO-RJ
CARLOS DE MAGALHÃES PIOMONTE

CRESS-RJ
ELIAS AZEVEDO DASILVA

CRF-RJ
KÁTIA CHRISTINA GOMES DA SILVA MENDES

CRMV-RJ
MÁSPOLI MONTEIRO RUBIM

CONFERE
MARCIA REGINA AZEVEDO GARCIA

O assédio moral contra servidor público poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar, em decisão terminativa, projeto de lei do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que criminaliza a prática na administração pública. A matéria ( PLS 121/2009) tem parecer favorável do relator, senador Pedro Taques (PDT-MT).

O substitutivo elaborado por Taques acrescenta à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) o assédio moral como nova hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público. Originalmente, Inácio Arruda pretendia inserir a conduta no rol de proibições estabelecidas na Lei 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União (RJU).

O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator, para contornar inconstitucionalidade presente no PLS 121/2009.

“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”, argumentou Taques, baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

Por outro lado, recente posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo assédio moral praticado por um prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade administrativa incentivou Taques a recomendar seu enquadramento na Lei de Improbidade.

“O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”, sustentou Taques.

A definição dada à conduta no PLS 121/2009 acabou sendo mantida no substitutivo: coação moral realizada por autoridade pública contra seu subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 121/2009, se aprovado, será examinado em seguida pela Câmara dos Deputados.