Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Inicial

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro terá que reintegrar o diretor do Sinsafispro, Décio Lima de Castro. A decisão é do juiz da 20ª Vara de Trabalho, Glaucio Guagliariello, que acrescentou ainda a sentença o pagamento dos salários, 13ºs, férias, acrescidas de 1/3, FGTS, adicionais por tempo de serviço, desde o afastamento do servidor em 30/11/12.

Aos 84 anos, sendo 28 deles dedicado ao CRMV-RJ, Décio recorda que foi demitido sem motivos. “Foi uma perseguição pessoal”, pontua Décio, que é médico-veterinário e, mesmo aposentado, continuava a atuar como agente de fiscalização e no sindicato. “Sinto-me vitorioso, por poder voltar de cabeça erguida”.

Em sua fundamentação, o magistrado frisa que “há prova da eleição do demandante como suplente de 1º Tesoureiro do Sinsafispro, relativamente ao triênio 2012/15”. Sendo assim, segundo o documento, Décio está abarcado pela estabilidade, prevista em lei, no emprego até um ano após o término de seu mandato. “Nesse quadro, a despedida injustificada, dentro do período da garantia, está eivada de nulidade”, conclui o juiz Guagliariello.

A Comissão dos Servidores do Crea-RJ PROTESTA PUBLICAMENTE pelo descaso da gestão do Conselho, que deixou indefinido o processo de negociação com os representantes dos servidores. Fato agravado ainda pela ausência de informações sobre a retomada das negociações do Acordo Coletivo de Trabalho com Crea-RJ. Nosso protesto exprime a insatisfação de centenas de servidores do Crea-RJ, que diariamente questionam os rumos das negociações do ACT.

É preciso afastar o fantasma das alegações do MP (eventual representação contra o órgão por ter celebrado acordos coletivos nos anos anteriores) e, em respeito aos servidores, assinar o ACT. Isto vem parecendo um álibi, uma desculpa para adiar a celebração do Acordo, ou pior, não firmá-lo.

Nossa Comissão é constituída pelos companheiros José Walter Alves Junior, Robson da Mata Salles Sá, Cleude Pereira da Silva, Coryntho da Silveira Baldez Neto e Adjarba Dias de Oliveira. Ela COMUNICA que estará se reunindo na próxima segunda (7) para debater formas de luta, visando a retomada do processo de negociação com o Crea.

O Ministério Público Federal  da Bahia (MPF/BA) propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Sítio do Mato/BA, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, por não realizar concurso público durante todo o seu mandato e preencher o quadro de servidores da administração pública municipal com centenas de contratações temporárias.

Segundo a procuradora da República Antonélia Carneiro Souza, autora da ação, a lista de servidores temporários é enorme e inclui professores, auxiliares de professor, coordenadores de ensino, diretores, vice-diretores, supervisores de educação e agente administrativo de educação. Para ela, a análise da lista permite constatar que a maioria dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação ocupa as funções de professor e auxiliar de professor, funções que demandam cargo efetivo para sua ocupação, porque são inerentes à atividade que o município está obrigado a cumprir sem interrupção: a de fornecer ensino aos munícipes. Ela afirma que essas funções não podem ser ocupadas de forma temporária, salvo na condição de professor substituto, como permite a lei municipal, porém deve ser reservada para ocasiões de necessidade transitória.
A procuradora questiona também o seguinte: Se é justamente um dos objetivos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), antigo Fundef, a valorização daqueles que trabalham com o serviço de educação, como podem ser valorizados profissionais que são contratados apenas de forma temporária? De acordo com ela, ao deixar de realizar concurso público para provimento dos cargos do Município de Sítio do Mato, o ex-gestor descumpriu o art. 37, inciso II, da Constituição Federal e violou os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.
Por conta das irregularidades, o MPF pede a condenação de Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior nas sanções nas penalidades previstas no art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), o que implica em ressarcimento integral do dano, perda da função pública, quando for o caso, suspensão dos direitos políticos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.
Esperamos que isso sirva também de exemplo para todos os gestores dos Conselhos de Fiscalização Profissional no país, sejam presidentes, diretores, conselheiros federais ou regionais, pela estrita observância dos dispositivos legais no que se refere à contratação e dispensa de pessoal dos Conselhos Profissionais

A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal determinou que os conselhos Federal de Contabilidade e Regional de Contabilidade da Bahia deixem de exigir o exame de suficiência em contabilidade como pré-requisito para o registro profissional de técnicos e bacharéis em Ciências Contábeis, que tenham concluído o curso antes da vigência da Lei nº 12.249/2010. A decisão é resultado de uma ação civil pública, proposta pelo órgão, em junho deste ano.

O MPF ingressou com a ação por conta da exigência indevida do exame, que já havia sido alvo de uma recomendação do órgão. De acordo com o procurador da República Leandro Nunes, a imposição é ilegal, pois limita o direito fundamental do livre exercício da profissão e fere os direitos adquiridos dos contadores que já possuíam as condições para o registro nos respectivos conselhos, antes de a lei entrar em vigor.

Em função disso, a Justiça concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão, em todo o território da Bahia, dos efeitos da Resolução CFC nº 1.373/2011 no que tange à exigência de submissão ao exame de suficiência aos profissionais que já reuniam condições materiais para registro profissional antes da vigência da Lei nº 12.249/2010. Em cada caso de descumprimento, a multa é de 15 mil reais.

Número para consulta processual: 0021384-91.2013.4.01.3300

FONTE: MPF/BA

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2a Região decidiu pela reintegração do servidor do Conselho Regional de Imóveis (Creci-RJ), Luiz Eduardo Alves. A autarquia, que ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), também foi condenada a efetuar o pagamento de todas as verbas desde o desligamento do trabalhador. Em primeira instância, a sentença havia sido desfavorável, mas a apelação do Departamento do Jurídico do Sinsafispro reverteu o caso.

Em dois de outubro de 2009, Luiz foi demitido sem justa causa do CRECI-RJ, após ter ingressado, em 05/05/2008, por meio de concurso público. Embora o edital do certame estabelecesse a CLT como regime jurídico, os cinco desembargadores da quinta turma especializada do TRF entenderam que há farta jurisprudência pacificando que trabalhadores dos Conselhos de Fiscalização Profissional estão enquadrados dentro o Regime Jurídico Único (RJU).

“São autarquias corporativas, de natureza especial, sendo pessoas jurídicas de direito público, que exercem atividades típicas de Estado. Sendo assim, necessário, que o ingresso de seus servidores ocorra por meio de concurso público, conforme preceitua o art. 37, II da CRFB/88”, fundamenta o acórdão, pontuando que embora o Apelante não tenha cumprido três anos de efetivo exercício, quando teria condições de adquirir a estabilidade e, com isso, pedir a reintegração ao seu cargo, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é assente no sentido de que “a exoneração de servidor público ocupante de cargo efetivo, ainda que em estágio probatório, depende da prévia instauração de procedimento administrativo, sob pena de ofensa ao princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa'”.

images (1)

1240228_464582253639921_84261194_n

Nesta segunda (23), início da primavera, os companheiros do Sinsafispro estão desde, às 6h30, na porta do edifício da sede do Conselho Regional de Biologia RJ/ES(CRBio2), protestando contra a intransigência do presidente Vicente Conti. Com faixa e panfletos, eles sensibilizam à população, aos profissionais e aos conselheiros sobre a necessidade de se firmar o Acordo Coletivo de Trabalho. Há 15 anos ininterruptos, o acordo é assinado, mas este ano o presidente decidiu atacar os trabalhadores e ameaçar seus direitos. O sindicato não admite esta postura e seguirá lutar por um acordo digno e justo.

Confira o texTo do panfleto distribuído

Acatando a decisão da assembleia dos servidores do Conselho Regional de Biologia da 2ª Região (RJ/ES), o Sinsafispro vai protestar nesta segunda, na sede da entidade no Centro. “A partir da 7 horas já estaremos na porta do Conselho para lembrarmos ao
presidente Vicente Moreira Conti de que é preciso negociar o acordo coletivo de trabalho”, frisou José Walter Alves Júnior,
presidente do Sinsafispro, destacando que o CRBio 02 assina os ACTs há 15 anos ininterruptamente.

A relação entre os servidores e os gestores sempre foi coerente e respeitosa. Sendo assim, os trabalhadores não admitem a intransigência e a falta de diálogo. Desde maio, data-base dos trabalhadores, aguarda-se a resposta quanto à reivindicação de 15% sobre os salários, referentes à aumento real e à reposição. No entanto, a gestão acena com uma proposta aquém (7,1%) e ainda ameaça direitos conquistados, sobretaxando o Plano de Saúde e querendo retirar a Assistência Odontológica e o Auxílo-funeral. O auxílio-creche, por exemplo, ele quer pagar por ano, quando se sabe, obviamente, que tal benefício deve ser pago mensalmente.

Em assembleia geral realizada na última quinta (20), na sede do Sinsafispro, os servidores decidiram, por unanimidade, que chegou a hora de lutar por melhores salários e condições de trabalho. A direção do Sinsafispro convoca a todos os companheiros e companheiras da categoria em foco, da direção sindical e da Federação Nacional dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização (Fenasera), para darmos início a uma série de atos e manifestações que visem sensibilizar à opinião pública e aos profissionais de Biologia, denunciando a postura arbitrária da gestão Vicente Conti.

Se não melhorar, o Sinsafispro não vai parar! Vida é pra lutar.

1208818_464582036973276_283504623_n (1)

O Sinsafispro convoca  e convida a todos os servidores do Conselho Regional de Farmácia (CRF) do Rio de Janeiro a participar da
Assembleia Geral Extraordinária, nesta segunda (23), às 18h, na sede do Conselho. Participem! Na pauta: o Acordo Coletivo
de Trabalho.

547749_606011352783081_2102525613_n
Dirigentes do Sinsafispro e Fenasera realizaram durante o dia de hoje manifestação pública contra a política autoritária da atual gestão do Creci-RJ, extensiva a todos os Conselhos de Corretores de Imóveis que adotam práticas arbitrárias, como não assinar acordos coletivos de trabalho e não adotarem o Regime Jurídico Único. Os diretores José Walter, Ecilda Nascimento, Moisés Muniz, Márcia Cardozo e Adjarba Oliveira panfletaram carta aberta aos participantes do V Enbraci, mesmo com a proibição dos seguranças a mando da organização do evento, demonstrando mais uma vez toda a arbitrariedade daqueles que comandam os Conselhos Profissionais. Apesar de todas as dificuldades, os dirigentes sindicais exerceram o papel de defesa pelo Acordo Coletivo de Trabalho e garantia das conquistas dos servidores do Creci-RJ, mas também externando essa preocupação para os demais Conselhos do país. Foi utilizado carro de som a frente do luxuoso hotel Mabu Thermas & Resort, com os pronunciamentos dos companheiros José Walter e Adjarba Oliveira, que criticaram duramente a política anti-democrática da gestão Manoel Maia

Ameaças

Em Foz do Iguaçu-PR, no V Encontro Brasileiro de Corretores de Imóveis, os seguranças tentaram impedir a panfletagem dos companheiros, que denunciavam a intransigência de alguns gestores dos CRECIs (Conselho de Corretores de imóveis) que se negam a assinar os Acordos Coletivos de Trabalho.

“Nós continuamos com a atividade e que chamassem as autoridades policiais, caso quisessem”, afirmou o presidente José Walter Alves Jr. O clima ficou tenso e o tom das provocações subiu. “Posso até perder meu emprego, mas vou te encher de….”, ameaçou um dos seguranças. Os companheiros não se intimidaram e continuaram, mesmo debaixo de frio (14ºC) e chuva, a discursar no carro de som contra a retração de direitos dos trabalhadores dos CRECIs.

“Recebemos o apoio de vários corretores, que também estão descontentes com as altas anuidades cobradas. Eles acenaram com o dedo positivo e alguns chegar nossos panfletos para dentro do auditório do evento”, analisou José Walter

No primeiro semestre de 2013, os dados coletados pelo Sistema de Acompanhamento de Salários (SAS), do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – mostraram que os reajustes salariais conquistados nas negociações coletivas, ainda que apresentassem um recuo em relação ao quadro registrado em 2012, nãotiveram um comportamento discrepante em relação ao de anos anteriores.
Foram analisados os reajustes salariais de 328 unidades de negociação da Indústria, Comércio e Serviços – no setor privado e em empresas estatais – com data-base no primeiro semestre deste ano, e comparados aos resultados obtidos pelas mesmas unidades de negociação nos últimos seis anos, período no qual o SAS-DIEESE passou a acompanhar os resultados das negociações coletivas de um painel único de categorias profissionais.
Em que pese o recuo observado no resultado das negociações de 2013 frente ao observado em 2012, os dados revelam que as negociações deste ano encontram-se no mesmo patamar de reajustes com ganhos reais observado nos últimos anos. Resultados No primeiro semestre de 2013, cerca de 85% das 328 unidades de negociação analisadas pelo SAS-DIEESE conquistaram aumentos reais para os salários, segundo comparação com a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicador normalmente utilizado como referência nas negociações salariais. ]
Esse percentual é inferior ao observado no ano passado e em 2010, e praticamente igual ao observado em 2011 – sempre considerando os reajustes salariais conquistados pelas mesmas unidades de negociação em todos os anos. Em relação ao biênio 2008 e 2009, o número de reajustes com aumentos reais em 2013 foi maior. Contudo, o percentual de reajustes abaixo do INPC-IBGE em 2013 é o segundo maior em todo o período, abaixo apenas de 2008.

A juíza Ana Carolina Morozowski, do Tribunal Regional Federal (TRF 4ª Região), concedeu liminar, suspendendo o Edital de Seleção Pública do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Paraná (Creci – 6ª Região). Em sua decisão, fundamenta que “no contexto atual, em respeito à decisão proferida pela Corte Constitucional, não é possível que as autarquias, contratem pelo regime da CLT”. A magistrada pondera ainda sobre “a possível a modificação do regime a que estarão submetidos os aprovados no concurso, sem que seja necessária a anulação de todo o certame”.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Sindicato dos Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional do Estado do Paraná (Sindfisco). No seu pedido, a advogada, Izaura Dias, pontua que o edital previa a contratação de pessoal pelo regime da CLT, o que contraria entendimento já consolidado pelo STF de que os servidores de conselhos devem ser selecionados mediante concurso público.
Ação Civil Pública (5029627 – 10.2013.404.7000/PR)