Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

SubDestaque

 

A primeira reunião de negociação do ACT com o Conselho Regional de Farmácia aconteceu ontem (02). Representando o Conselho, participaram a presidente Tânia Maria Mouço; a diretora Carla Coura; a Assessora de RH Fernanda Reis; a advogada Patrícia Silva e o advogado Fábio Oliveira. Representando a categoria profissional participaram o presidente do Sinsafispro, Adjarba Oliveira; o representante de base Daniel Jacques; e os representantes eleitos na última assembleia para comporem a Comissão de Negociação pelos trabalhadores(as) Hugo Viana e Wagner Lucena. A pauta foi lida e as cláusulas em que não foram apresentados destaques foram consideradas aprovadas, sendo *pela* ordem:
CLÁUSULA 1a. – DATA-BASE; CLÁUSULA 2a. – ABRANGÊNCIA; CLÁUSULA 5a. – PAGAMENTO DOS SALÁRIOS; CLÁUSULA 7a. – ANUÊNIO; CLÁUSULA 8a. – GRATIFICAÇÃO DECENAL; CLÁUSULA 9a. – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO; CLÁUSULA 10 – AUXÍLIO REFEIÇÃO; CLÁUSULA 11 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO; CLÁUSULA 13 – AUXÍLIO FARMÁCIA; CLÁUSULA 14 – AUXÍLIO PREVIDÊNCIA (apenas passar para o Capítulo DAS RELAÇÕES DE TRABALHO, CONDIÇÕES E NORMAS DE PESSOAL); CLÁUSULA 16- LICENÇA SEM VENCIMENTOS; CLÁUSULA 17- JORNADA DE TRABALHO; CLÁUSULA 18 – TOLERÂNCIA; CLÁUSULA 19 – COMPENSAÇÃO DE JORNADA; CLÁUSULA 20 – DIREITO DE DEFESA; CLÁUSULA 22 – JORNADA DE ESTUDANTE; CLÁUSULA 24 – APRIMORAMENTO PROFISSIONAL; CLÁUSULA 26 – FÉRIAS (apenas incluir os tópicos da CLT sobre *parcelamento em até 3 períodos com a concordância do empregado e vedação das férias 2 dias antes de feriados ou finais de semana, nos termos do art. 134, §§ 3° e 4°* ); CLÁUSULA 27 – LICENÇA PATERNIDADE E/OU ADOÇÃO; CLÁUSULA 28 – LICENÇA PATERNIDADE; CLÁUSULA 29 – LICENÇA NÚPCIAS; CLÁUSULA 30 – LICENÇA POR ÓBITO; CLÁUSULA 31 – LIBERAÇÃO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO; CLÁUSULA 32 – LIBERAÇÃO PARA DOAÇÃO DE SANGUE; CLÁUSULA 33 – DIA DO SERVIDOR; CLÁUSULA 36 – LIBERAÇÃO DE REUNIÃO; CLÁUSULA 37 – ENTRADA DE DIRIGENTES.SINDICAIS NO CRF/RJ; CLÁUSULA 38 – LIBERAÇÃO DE REPRESENTANTES DO SINDICATO; CLÁUSULA 39 – QUADRO DE AVISOS; CLÁUSULA 40 – DESCONTOS
E REPASSES; CLÁUSULA 41 – TAXA ASSISTENCIAL; CLÁUSULA 42 – CONTINUIDADE DAS NEGOCIAÇÕES; CLÁUSULA 43 – APLICAÇÃO DO ACT (com ressalva, excluindo a parte do subitem 43.2 que faz alusão a ultratividade tácita do ACT por mais um ano); CLÁUSULA 45 – AÇÃO DE CUMPRIMENTO E COMPETÊNCIA; CLÁUSULA 46 – DEPÓSITO.

As cláusulas que tiveram destaque foram as seguintes, pela ordem, que deverão voltar a discussão na próxima sexta-feira (05/02), a partir das 18 horas.

CLÁUSULA 3a. – REAJUSTE SALARIAL (Aqui a contraproposta foi de não conceder reajuste algum por alegada impossibilidade financeira); CLÁUSULA 4a. – PISO SALARIAL (Aqui a contraproposta foi de aplicar um piso menor que o pedido na pauta);
6a. – HORAS EXTRAS (Aqui a contraproposta foi de suprimir as horas extras e adotar o banco de horas); CLÁUSULA 12 – ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA (Aqui a contraproposta foi de retirar a assistência odontológica e manter a cláusula suspensa até finalização dos estudos de um novo plano de saúde através de corretora do sindicato – em aberto); CLÁUSULA 15 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (Aqui não houve efetivamente uma discussão, apenas sendo registrado para incluir na redação um novo subitem “15.3 – Essa cláusula não se aplica aos funcionários admitidos mediante contrato administrativo na forma da Lei 8.745/93); CLÁUSULA 21 – ATESTADOS/DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE (Aqui houve contraproposta de que esses atestados deveriam ser submetidos a um médico do trabalho a ser contratado pelo Conselho, porém ficou em aberto para discussão conjunta com a cláusula do Plano de Saúde); CLÁUSULA 23 – ACOMPANHAMENTO ESCOLAR (Aqui houve contraproposta de diminuir para 02 eventos por ano, devendo requerer a Chefia imediata quando houver necessidade comprovada além desses 02 dias); CLÁUSULA 25 – AUXILIO EDUCAÇÃO (Aqui houve contraproposta no sentido de os cursos sejam de interesse do CRF-RJ e que sejam comprovados o início, conclusão e aproveitamento do curso junto à Chefia imediata); CLÁUSULA 34 – SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR (Aqui houve rejeição da cláusula com a justificativa de que o Conselho estará verificando a contratação de clínica especialista em Medicina do Trabalho para acompanhamento dos trabalhadores quanto ao seu estado de saúde); CLÁUSULA 35 – VALE-CULTURA (Aqui houve rejeição da cláusula sob a justificativa de que o Conselho tem que se submeter a fiscalização do TCU quanto aos seus gastos); CLÁUSULA 44 – MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO PRESENTE ACT (Aqui houve rejeição da cláusula sob a alegação de que o Conselho já tem dificuldades financeiras e não pode se sujeitar a pagar multas sob pena de ter que responder ao TCU por tais despesas).

O SINSAFISPRO foi chamado para debater a questão do plano de saúde dos servidores do Conselho Regional de Farmácia (CRF). A autarquia afirmou ter realizado 3 licitações e não apareceu nenhuma empresa para oferecer preço e condições de cobertura para a prestação do serviço. O sindicato colocou-se à disposição para ajudar a resolver a questão da licitação deserta, oferecendo inclusive alternativa de contato com a corretora que cuida do plano de saúde de seus sindicalizados.

“Aproveitamos o encontro e pontuamos que gostaríamos de reabrir as negociações sobre o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria”, lembra o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, informando que a reivindicação foi atendida e uma reunião está marcada para o início de fevereiro com os gestores do CRF para tratar do ACT.

Os trabalhadores do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) da 7a região irão se reunir, nesta terça-feira (26 de janeiro), em assembleia. O encontro será online e acontece a partir das 14h. Em pauta, a contraproposta da direção da autarquia quanto ao Acordo Coletivo de Trabalho da categoria.

Saúde e segurança são os votos do SINSAFISPRO para este Natal e 2021. Que a distância física seja apenas detalhe no cultivo do amor e dos laços de afeto. O ano que se vai foi de duro aprendizado, mas sem perder a ternura vamos seguir contagiados com fé, ciência e esperança em novos dias. O futuro será de apertos de mão, abraços e beijos sem medo. Com vida, seguiremos à luta por reconhecimento, direitos e justiça para os trabalhadores de nossa categoria.

Convocamos os(as) funcionários(as) do Conselho Regional de Administração do RJ (CRA-RJ) visando a participação de todos(as) em AGE no dia 23/12/2020, às 10:30 h para discussão e deliberação da seguinte Ordem do Dia:

1 – Votação quanto à contraproposta da Direção do CRA-RJ para o Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021.

Para participar da AGE virtual, acesse o link abaixo:

Já enviado por email aos servidores

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2020.

*Adjarba Dias de Oliveira*
Presidente do Sinsafispro

Desde o início da segunda onda do novo Coronavírus (Covid-19), alertada por cientistas da Fiocruz e pelo grupo multidisciplinar de trabalho da UFRJ que acompanha o desenvolvimento da doença e os riscos de contágio, o SINSAFISPRO solicitou aos gestores de Conselhos e Ordens o retorno dos servidores ao trabalho de casa, modalidade também chamada de home-office. O pedido foi encaminhado via ofício a todos os presidentes das autarquias. Nesta sexta-feira (11), após inúmeras mensagens dos companheiros do CREA-RJ informando casos de colegas contaminados pela Covid-19 (não se cogita aqui se foi dentro ou fora do ambiente laboral), o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, fez contato telefônico com o presidente do CREA-RJ recém-eleito, Luiz Cosenza. Durante a ligação, o dirigente sindical explicou os receios dos trabalhadores e cobrou uma posição sobre uma possível paralisação/interrupção das atividades presenciais do Conselho.

“Ele contou que estava em atividade externa e disse não ter certeza se os casos de contágios se deram no ambiente de trabalho, ponderando que alguns desses colegas já estariam em home-office”, explicou Adjarba, ressaltando que Cosenza prometeu responder na próxima semana ao ofício do sindicato sobre a volta do trabalho remoto nesse momento de acentuada crise sanitária.

O SINSAFISPRO convoca todos os servidores do Conselho Regional de Nutricionistas (CRN 4-RJ/ES) para Assembleia Geral Extraordinária desta quinta-feira (10/12), às 17h, para discussão e deliberação da seguinte ordem do dia:

1 – Votação para ingressar com ação de cumprimento referente às progressões atrasadas do PCCS do CRN-4, em obrigação de fazer e indenizar perdas salariais em virtude do não enquadramento.

ps: o link para a participação por videoconferência será enviado por email aos servidores

O SINSAFISPRO informa com pesar o falecimento de Adriano da Silva Xavier. Nossas sinceras condolências aos amigos e familiares. Adriano trabalhava no setor administrativo do Conselho Regional de Medicina e após dois meses internado na luta contra a Covid-19, acabou não resistindo à doença.Em vida, Adriano foi um colega querido e acompanhou os trabalhos do sindicato e as iniciativas em prol dos trabalhadores.

Nesta quarta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do processo que busca garantir o reconhecimento da prescrição nos casos de injúria racial. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e não há previsão para a retomada. A Corte avalia se casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada inafiançável e imprescritível pela Constituição.

O caso envolve uma mulher idosa de 79 anos que foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a um ano de prisão pelo crime de injúria qualificada por preconceito. A sentença foi proferida em 2013.

A situação que levou à condenação ocorreu um ano antes em um posto de gasolina. A acusada queria pagar o abastecimento do carro com cheque, mas ao ser informada pela frentista que o posto não aceitava essa forma de pagamento, ofendeu a funcionária com os seguintes dizeres: “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.

A defesa sustenta que a autora das ofensas não pode ser mais punida pela conduta em razão da prescrição do crime. Para os advogados, ocorreu a extinção da punibilidade em razão da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.

Além disso, a defesa sustentou que o crime de injúria racial é afiançável e depende da vontade do ofendido para ter andamento na Justiça. Dessa forma, não pode ser comparado ao racismo, que é inafiançável, imprescritível e não depende da atuação da vítima para que as medidas cabíveis sejam tomadas pelo Ministério Público.

Na semana passada, o relator do processo, ministro Edson Fachin, proferiu o primeiro voto do julgamento e entendeu que a injúria é uma espécie de racismo, sendo imprescritível.

Hoje, na retomada do julgamento, o ministro Nunes Marques abriu divergência e entendeu que o racismo e a injúria se enquadram em situações jurídicas diferentes. Para o ministro, o racismo é uma “chaga difícil de ser extirpada”, no entanto, a injúria qualificada é afiançável e condicionada à representação da vítima. “Não vejo como equipará-los, em que pese seja gravíssima a conduta de injúria racial”, afirmou.

Nove ministros ainda devem votar sobre a questão.

Fonte Agência Brasil

Já se passaram 33 dias desde o pedido da assembleia dos trabalhadores do Conselho Regional de Farmácia (CRF-RJ) para ter acesso as planilhas financeiras da instituição, com o objetivo de entender a real situação econômica da autarquia. Sem nenhuma resposta até agora, o SINSAFISPRO encaminhou mensagem eletrônica, nesta última quinta (26), a presidente do CRF, Tânia Maria Lemos Mouço, cobrando uma posição dos gestores. O e-mail do sindicato também seguirá para todos os diretores do órgão, para que seja restabelecida a verdade dos fatos. Isso porque é notório não houve sequer uma reunião de negociação para discutir o Acordo Coletivo da categoria, como se apregoa para dentro do CRF, apesar dos pedidos do SINSAFISPRO após assembleias permanentes dos(as) trabalhadores(as).

“A partir das informações verificadas na planilha que a própria Presidente, Dra. Tânia Mouço, se dispôs a nos fornecer, poderemos tentar compreender o lado dos gestores e dar por concluídas as negociações salariais do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria”, explica Adjarba Oliveira, destacando a importância do tema para os trabalhadores. “Vivemos um ano delicado, mas a inflação não parou e vem corroendo o poder aquisitivo da classe trabalhadora”, defende o dirigente, reiterando toda a disposição para o diálogo dos servidores do CRF, que estão em estágio de assembleia permanente. “Infelizmente, o comportamento da administração frustra nossas expectativas e passado tanto tempo, não nos resta alternativa senão buscar a mediação do Setor de Relações do Trabalho”.

Além da mediação junto ao Ministério da Economia, o Ministério Público do Trabalho também deverá ser provocado a se manifestar sobre o desdém da presidência da autarquia com os trabalhadores do CRF.