Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

SubDestaque

O SINSAFISPRO convoca todos os trabalhadores da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (CAARJ) para participar da assembleia da categoria, nesta quinta (3 de setembro), a partir das 16 horas. O encontro será por videoconferência e o link já foi enviado por email aos servidores. Na pauta do encontro, o debate e a deliberação sobre a prorrogação do acordo emergencial para redução do horário de trabalho.

Campanha_Salarial_1

Tendo em vista os constantes questionamentos dos servidores interessados no processo nº 0100396-06.2017.5.01.0076, voltamos ao assunto para dar alguns esclarecimentos adicionais:

1°, que o valor do depósito do valor da ação entrou na conta bancária do sindicato conforme o montante obtido na ação, com atualização monetária equivalente a 0,1261%.

2°, aqueles que desejarem receber seus valores com a atualização mencionada, deverão aguardar um prazo maior para os pagamentos (semana que vem);

3°, aqueles que optarem em receber logo seus correspondentes valores da tabela do Juízo e que tenham conta no Banco do Brasil, pedimos que informem suas contas bancárias e agência BB mais nome completo e CPF para receberem o depósito dos seus respectivos valores, sem necessidade da cobrança de tarifa bancária; depois terão que enviar para o e-mail *gerencia@sinsafispro.org.br* os recibos de quitação individual de cada representado com o valor do depósito ou da Tabela, conforme opção;

4°, tentamos simplificar os procedimentos mas não obtivemos retorno das informações requisitadas ao Setor de Pessoal do CRF para os depósitos em conta.

5°, lembramos ainda que o sindicato deverá descontar o valor dos cálculos do assistente contador mais a tarifa bancária por operação de transferência para os interessados de outros bancos ou tais pagamentos serão feitos mediante depósitos em cheques.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2020.
Diretoria do Sinsafispro

O Sinsafispro realizou, nesta terça (25), mais uma concorrida assembleia com os trabalhadores(as) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do RJ (CAU/RJ). O encontro deu continuidade a discussão e deliberação da categoria sobre o documento denominado pelos servidores(as) de *CARTA DE INTENÇÕES* dos trabalhadores do CAU/RJ, bastante discutida e agora aprovada por unanimidade nesta última assembleia.

A categoria pleitea o estudo e efetiva implantação do sistema de trabalho “home office” em caráter permanente para os trabalhadores(as) do CAU, considerando não apenas as motivações de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), mas também para além do período previsto para o término do isolamento social.

Razões não faltam no documento dos servidores(as), sobretudo a qualidade de vida das pessoas na carta aprovada por unanimidade pelos trabalhadores.

Confira a carta

carta de intenções teletrabalho APROVADA EM ASSEMBLEIA 25 AGO 2020

O SINSAFISPRO convoca os servidores e servidoras do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do RJ (CAU/RJ) a participar da nova Assembleia Geral Extraordinária virtual a ser realizada no próximo dia 25 de agosto de 2020 (terça-feira), às 18h, para tratar da seguinte Ordem do Dia:

1 – Avaliação, discussão e votação de Carta de Intenções ao CAU/RJ visando a implantação do home office no Conselho.

O link para acesso à sala de videoconferência seguirá por email para os servidores, mas é o mesmo da reunião anterior

Confira a Carta de Intenções

carta de intenções teletrabalho (1)

Formada pelo SINSAFISPRO e o Sindicato dos Engenheiros (SENGE), a Intersindical encaminhou ofício ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RJ), solicitando o agendamento de uma reunião para debater a Portaria da autarquia que prevê o retorno de atividades presenciais. “(..) para que possamos expor algumas situações que vem afligindo o quadro funcional (…)”, relata o documento endereçado ao vice-presidente no exercício da presidência, Francisco Bogossian.

Confira o ofício em anexo

OFÍCIO N° 102 – 2020 SINSAFISPRO – SENGE-RJ

O Sinsafispro encaminhou a pauta de reivindicações dos trabalhadores do CRF/RJ, discutida e aprovada na última assembleia.

A categoria reivindica 5% de reajuste salarial com ganho real e praticamente a manutenção de todas as demais cláusulas do último acordo, registrado em 2019. Além disso, aprovaram mudança na cláusula do PCCS, para que continue em vigor o instrumento de 2012 até que novo Plano seja validado pelo sindicato, valendo registrar que no caso de haver dois PCCS, a opção do trabalhador por
um terá efeito de renúncia às regras do outro.

A comissão dos trabalhadores, agora, aguarda uma resposta da presidente Dra. Tânia Mouço sobre a proposta apresentada.

A possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência está na pauta do Supremo Tribunal Federal e será discutida no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.237.867. O recurso, que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual do STF, foi interposto por uma servidora pública estadual contra decisão do TJ/SP que negou o direito dela ter sua jornada de trabalho reduzida em 50%, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, para que pudesse se dedicar aos cuidados da filha com necessidades especiais, baseando-se no fundamento da ausência de previsão legal daquele direito.

Em sua argumentação, a servidora afirma que sua filha, em razão de transtorno do espectro autista, depende dos seus cuidados em todos os atos cotidianos e que, por isso, precisa de acompanhamento constante, e não apenas nas diversas terapias que frequenta. No caso, ela aponta violação à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo 186/08, que tem status equivalente ao das emendas constitucionais. Nesse aspecto, com base no Decreto, a tese é a de que os Estados-parte devem assegurar às crianças com deficiência iguais direitos em relação à vida familiar, a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias e à melhoria contínua de suas condições de vida. Além de outros pontos, o normativo infraconstitucional prevê, ainda, que o Estado deverá tomar todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência,que todas tenham garantias ao pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, assegurando, inclusive, que recebam atendimento adequado à deficiência e à idade.

REPERCUSSÃO GERAL

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do recurso e manifestou-se, recentemente, no plenário virtual do STF, pela repercussão geral do tema, por entender que a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, uma vez que a questão central dos autos alcança os órgãos e as entidades da Administração Pública de todos os Estados da federação e dos municípios que não tenham legislação específica sobre o assunto. Para o ministro, sob o aspecto jurídico, o esclarecimento da causa permitirá uniformizar o entendimento do Poder Judiciário e evitar que situações semelhantes tenham desfechos opostos, além do que há predominância da relevância social, considerando-se o evidente interesse de crianças com deficiência ou necessidades especiais. Por fim, o ministro destacou os reflexos econômicos e administrativos advindos de decisões sobre o tema, o que justifica uma análise mais aprofundada da questão pelo Supremo.

A Intersindical (Ascrea, Senge e SINSAFISPRO) reuniu-se, nesta última quarta (19), para debater a Portaria 00091 do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e decidiu solicitar a autarquia uma reunião para tratar do tema com os gestores. Um ofício já foi encaminhado solicitando o encontro para conversar sobre o documento, que prevê o retorno das atividades presenciais no Conselho. Após esta reunião, a Intersindical deve convocar todos os servidores para tratar deste ponto e analisar o sentimento da categoria sobre este possível retorno diante da pandemia do novo coronavírus (covid-19), que, apesar de registrar queda de contágio e óbitos no Estado do Rio, ainda circula dentro do nosso território.

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O SINSAFISPRO convoca os servidores e servidoras do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do RJ (CAU/RJ) a participar da nova Assembleia Geral Extraordinária virtual a ser realizada no próximo dia 25 de agosto de 2020 (terça-feira), às 18h, para tratar da seguinte Ordem do Dia:

1 – Avaliação, discussão e votação de Carta de Intenções ao CAU/RJ visando a implantação do home office no Conselho.

O link para acesso à sala de videoconferência seguirá por email para os servidores, mas é o mesmo da reunião anterior

Rio, 19 de agosto de 2020.

Presidência do Sinsafispro

Com o intuito de esclarecer alguns pontos da matéria anterior, que informou sobre a situação da ação do VR relativamente ao prazo para liberação do montante do valor da causa em conta do Sinsafispro, cabe aqui algumas explicações:

1°, quanto ao prazo mencionado na matéria (de 15 a 30 dias) para liberação, pelo Juízo, do valor da ação, cumpre esclarecer que seria por causa da pandemia; ou seja, os juízes estão mandando a CEF fazer a transferência e a própria CEF pode atrasar para realizar essa transferência. Isso significa que esse prazo pode ser ultrapassado, por consequência da quantidade de processos na CEF.

2°, a matéria informa que “No futuro, quando a Justiça depositar o valor da ação para o Sinsafispro” será providenciado um *recibo* com o valor a ser recebido individualmente. Na verdade, o Juízo determina o levantamento do valor da ação e sua transferência para a conta do autor (Sinsafispro), através do chamado Alvará Judicial. Isso foi feito recentemente pela juíza da ação, que já expediu alvará para a transferência do valor da conta judicial na CEF para nossa conta no Banco do Brasil, porém, como dissemos acima, ainda deverá levar alguns dias.

3°, O Sinsafispro vai liberar os pagamentos dos interessados na ação seguindo a seguinte rotina:
* Transferência dos valores individuais para as contas-correntes dos filiados e filiadas ao sindicato em até 3 dias da liberação do Juízo, descontando os valores de assistente contador mais tarifa bancária, que deverá importar em algo próximo a 10 reais;
* Depósito em cheque dos valores individuais para as contas-correntes dos não filiados e não filiadas ao sindicato em até 7 dias da liberação do Juízo, descontando os valores de assistente contador, que deverá importar em algo próximo a 8 reais, conforme publicação anterior.

Rio, 19 de agosto de 2020.
*Presidência do Sinsafispro*