Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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Os trabalhadores do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) não aceitaram a proposta da autarquia. A decisão foi tirada na última assembléia e um novo encontro deve ser convocado em breve pelo SINSAFISPRO para se organizar uma contraproposta a ser entregue a direção da autarquia.

“O Coren se nega a conceder qualquer reajuste, nem mesmo a perda inflacionária do último ano. Sendo assim, vamos voltar à mesa de negociações para dizer que a categoria não aceita esse zero por cento e vamos apresentar nossa alternativa”, analisou o vice-presidente do SINSAFISPRO, José Walter, que está atuando neste caso, junto com os dirigentes Moisés Muniz de Araújo e Odília Castro.

Em assembléia nesta última segunda (18), os trabalhadores do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) decidiram aceitar a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) oferecida pela autarquia.

“Foram mantidos todos os direitos do acordo anterior e as cláusulas econômicas vão sofrer um reajuste de 3%”, explicou o vice-presidente do SINSAFISPRO, José Walter Alves, que participou das negociações junto com os dirigentes Moisés Muniz de Araújo e Odília Castro.
O sindicato acata a soberana decisão da assembléia e entende que o acordo celebrado, diante da crise em tempos de pandemia, reflete maturidade e bom senso da categoria.

MPT

Após inúmeras denúncias trazidas pelos servidores do Conselho Regional de Farmácia (CRF-RJ), o SINSAFISPRO decidiu procurar o Ministério Público do Trabalho para que a entidade averiguasse a falta de planos e medidas básicas da instituição para evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19).

No início deste mês, a procuradora do MPT, Valdenice Amália Furtado, notificou a instituição para que em um prazo de 10 dias adotasse um plano de contigência com uma série de ações para proteger a saúde dos funcionários. Entre elas, flexibilização da jornada, entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs), normas de higienização específica para cada ambiente de trabalho.

“É bom que se diga que a pandemia ainda não acabou. Naturalmente, os gestores deveriam ter feito tudo isto desde o início desta crise sanitária, mas antes tarde do que nunca. Não podemos descuidar da prevenção nesta fase de novo normal”, avaliou o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, ressaltando a importância da base e dos representantes sindicais na tarefa de deixar o sindicato a par do que acontece internamente nas autarquias. “Por experiência, até deduzimos algumas situações, mas precisamos desta interlocução, principalmente, num momento tão atípico como este em que vivemos”, analisou o dirigente.

O SINSAFISPRO convoca os servidores do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RJ) a participar da Assembleia geral extraordinária, em plataforma de Videoconfereência, nesta segunda-feira. O encontro acontece, a partir das 18h e vai avaliar formas de implementação do home office na autarquia. O link de participação já foi por email aos funcionários.

O SINSAFISPRO convoca todos os trabalhadores do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito2) a participar de Assembleia Geral Extraordinária, nesta segunda-feira (17 de agosto). O encontro será virtual e o link para entrar na videoconferência, a partir das 17h, já foi enviado por email aos servidores. Em pauta, a aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021.

ctps

A Frente Ampla em Defesa da Saúde de Trabalhadores alerta: o reconhecimento e a notificação da Covid-19 como doença do trabalho são fundamentais para que os trabalhadores e as trabalhadoras tenham acesso a direitos e também contribuir com a Vigilância em Saúde do Trabalhador. A Justiça do Trabalho garante que serão considerados como doenças do trabalho casos de Covid-19 pregressos, aqueles com diagnóstico ou suspeita reconhecidos por um médico, e os assintomáticos com teste para o coronavírus positivo. Por que isso é importante – Os servidores públicos e os trabalhadores do setor privado têm direitos diferentes, e por isso devem ter suas doenças registradas como relacionadas ao trabalho nos órgãos previdenciários, por meio dos instrumentos definidos em cada caso.

Os trabalhadores da iniciativa privada, contribuintes do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito ao auxílio-doença e um ano de estabilidade no emprego, em caso de afastamento por mais de 15 dias, e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de inatividade laboral. Para isso é preciso que seja preenchida a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), nos casos de suspeita de Covid-19 ou confirmação da doença. Nos casos de diagnóstico de Covid-19 devem ser preenchidos com os códigos a seguir: U07.1 – Covid-19, vírus identificado ou U07.2 Covid-19, vírus não identificado (OMS, 2020a). No caso dos servidores públicos, o reconhecimento e a notificação dependem de leis e normas estabelecidas pelos governos federal, estaduais e municipais. Em caso de dúvida, o servidor deve procurar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) da região em que mora.

PROCURE O SINDICATO – Os sindicatos de todo país podem ajudar o trabalhador ou a trabalhadora contaminado pela Covid-19 a ter reconhecida e notificada a contaminação como doença do trabalho para que possam ter os direitos previdenciários reconhecidos e ainda se precaver com problemas futuros já que há possibilidades da Covid-19 deixar sequelas. Essa é a orientação da Secretaria Nacional da Saúde do Trabalhador (SNST) da CUT, que tem feito debates e materiais educativos sobre a emissão da CAT, documento exigido pelo INSS para dar entrada no pedido de auxílio-doença.

QUEM DEVE PREENCHER A CAT – O artigo 22 da Lei nº 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, determina que a emissão da CAT é de responsabilidade da empresa, mas permite que, em caso de uma negativa, a comunicação pode ser formalizada pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública pelo site do INSS. Isso serve para o trabalhador ou a trabalhadora que está presencialmente executando suas atividades laborais ou em sistema hibrido, revezando entre casa e local de trabalho, no serviço essencial ou não, e forem contaminados pela Covid-19.

Outro artigo da Lei nº 8.213/91, nº19, diz que acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa. Ou seja, além do acidente de trabalho propriamente dito, as doenças profissionais e as doenças ocupacionais, também conhecidas como doenças do trabalho, equiparam-se a acidentes de trabalho, inclusive no caso de Covid-19, independentemente do local onde o trabalhador foi contaminado, que na maioria dos casos é impossível saber.

COMO DAR ENTRADA NO AUXÍLIO-DOENÇA – Não há procedimento administrativo diferenciado para dar entrada no auxílio-doença neste caso relacionado ao trabalho, explicou, em nota conjunta, o INSS e a Secretaria de Previdência, responsável pela Perícia Médica Federal. As orientações e as informações sobre a documentação necessária para o preenchimento do CAT estão disponíveis no site do INSS e a caracterização técnica do acidente do trabalho é feita mediante o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo, quando da realização da perícia médica.

Por se tratar de pagamento excepcional e com as agências do INSS fechadas devido à pandemia, pode ser requerida pelo trabalhador ou trabalhadora a antecipação de um salário mínimo para o auxílio doença, conforme a Portaria Conjunta nº 9.381, publicada em abril no Diário Oficial da União. E depois que ele passar pela perícia médica presencial, a antecipação poderá ser convertida em auxílio temporário por acidente de trabalho, desde que existente o nexo entre o trabalho e o agravo.

Fonte: CUT

A juíza Patrícia da Silva Lima, da 76ª Vara do Trabalho do RJ, despachou nos autos do processo nº 0100396-06.2017.5.01.0076. A ação foi ganha pelo SINSAFISPRO em face de descontos indevidos de vales-refeição pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF) aos servidores que justificavam ausências ao trabalho, determinando à parte autora (sindicato) que informe os dados da conta bancária para depósito do montante obtido na ação.

A advogada da ação, Márcia Marinho, já peticionou nos autos informando a conta bancária e agência do ente classista e orienta aos diretamente interessados na ação que aguardem novas instruções do sindicato, pois geralmente essa liberação dos valores demora em torno de 15 a 30 dias para ser levantado e disponibilizado aos trabalhadores(as), contados do dia do despacho do Juiz (30/07).

A tabela, em anexo, com os valores devido a cada trabalhador deverão ainda ser atualizados, conforme sentença final do magistrado. Mas decidimos colocar aqui, por ser uma informação sem sigilo de justiça, e para que as pessoas tenham uma ideia do quanto irão receber.

No futuro, quando a Justiça depositar o valor da ação para o SINSAFISPRO, será providenciado um recibo com o valor a ser recebido individualmente, descontado os honorários dos cálculos do assistente contador – algo em torno de R$ 8,00 (oito reais) por interessado.Os representados na ação deverão informar ao sindicato, igualmente, suas respectivas contas bancárias e agência onde preferem receber a transferência de seus respectivos valores. Essas informações são muito importantes para agilizar a quitação dos valores individuais e juntada nos autos dos recibos de quitação individual dos representados.

Confira os
valores

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2020.
Diretoria do Sinsafispro

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem anulado decisões judiciais contrárias a cláusulas em convenções coletivas negociadas com sindicatos que flexibilizam direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente. Em pelo menos oito casos, ministros decidiram cassar sentenças ou acórdãos e determinaram a suspensão dos processos até que seja decidido, em repercussão geral, se o negociado deve prevalecer sobre o legislado, o que passou a ser previsto na reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017).
As decisões foram dadas em reclamações levadas ao STF. Nos pedidos, as partes argumentam que os juízes continuaram julgando os processos mesmo com a determinação do relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, em julho de 2019, para suspensão de todos os casos no país. Hoje, segundo o sistema de jurimetria Data Lawyer, são mais de 625 mil ações em tramitação, com valor total de R$ 49,5 bilhões.
O julgamento no STF ainda não tem data marcada. Mas há um histórico recente de decisões de mérito, desde 2015, que privilegiam o que foi acordado com sindicatos, ainda que flexibilizem as normas trabalhistas. Porém, só em 2017, com a Lei nº 13.467, é que ficou expresso, por meio do artigo 611 -A, que deve prevalecer o negociado sobre o legislado.
Fonte: Valor Econômico

O SINSAFISPRO convoca os trabalhadores do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) para a assembleia da categoria, nesta sexta-feira (7), a partir das 16h. O encontro será feito através da plataforma googlemeet e o link já foi enviado por email aos servidores. A pauta é o Acordo Coletivo de Trabalho. Participe!

Onze centrais sindicais do país estão unidas pela vida e pelo emprego. Antes mesmo da pandemia, a economia já patinava e o governo federal não foi maduro e responsável diante da crise sanitária que afetou todo o mundo. O principal líder político do país agiu com desdém e deboche diante da covid-19. O resultado está aí, quase 100 mil mortes e 13 milhões de desempregados. Vida e desenvolvimento econômico são aliados um do outro, mas, infelizmente, foram colocados por um falso discurso como antagonistas. Por respeito às vítimas e pelas futuras gerações de brasileiros, vamos do luto à luta! #ForaBolsonaro

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