Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

SubDestaque

A Diretoria do Sinsafispro, neste ato, representada por seu Presidente, no uso das prerrogativas do art. 18, “a”, do Estatuto do sindicato, convoca Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do art. 15 do mesmo estatuto, a ser realizada no dia 27 DE JUNHO DE 2019, de 14h00 às 18h00, em primeira chamada, observada a presença de 10% dos filiados ao sindicato; e, não atingido esse quórum, em segunda chamada, às 18:15 horas, verificada a presença de 5% dos filiados, para apreciação, deliberação e aprovação da seguinte pauta:

Ordem do dia:

1 – Pauta de reivindicações de ACT – Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020.

Todos(as) no dia 27/06/2019 à Assembleia Geral para discussão, deliberação e aprovação da Pauta de Reivindicações dos Servidores e Servidoras do Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região – CRP-5 na sede do Conselho, sito à Rua Teófilo Otoni, nº 93, 2º andar (Auditório), Centro, Rio de Janeiro – RJ.

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Pela primeira vez, o Brasil está na lista dos dez piores países do mundo para os trabalhadores e trabalhadoras, de acordo com o Índice Global de Direitos da Confederação Sindical Internacional (CSI), divulgado na semana passada, durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT, que ocorreu em Genebra, na Suíça.

O Índice Global de Direitos 2019 classificou 145 países de acordo com 97 indicadores reconhecidos internacionalmente. Esses indicadores apontam em quais países os trabalhadores e as trabalhadoras estão menos protegidos tanto no que diz respeito à legislação quanto à prática sindical.

Segundo o índice, Arábia Saudita, Argélia, Bangladesh, Brasil, Colômbia, Filipinas, Guatemala, Cazaquistão, Turquia e Zimbábue são os dez piores países do mundo para os trabalhadores. O desmonte sistemático dos direitos democráticos dos trabalhadores no local de trabalho e a violenta repressão à greve e manifestações estão colocando em perigo a paz e a estabilidade no mundo, aponta o relatório do Índice Global de Direitos. Os recursos de extrema violência contra todos aqueles que defendem os direitos trabalhistas têm resultado em prisões, assassinatos e restrição de direitos e de acesso à Justiça de milhares de trabalhadores e trabalhadoras.

Segundo o relatório, as prisões e perseguições têm tomado grandes proporções na Índia, Turquia e no Vietnã. Entre os 145 países analisados, os trabalhadores foram vítimas de violência em 52 países. Em alguns deles, como o Brasil, foram registradas mortes de sindicalistas.

Confira as principais conclusões do Índice Global de Direitos da CSI 2019:

– 85% dos países violam o direito de greve.

– 80% dos países negam a alguns trabalhadores ou a todos o direito de negociação coletiva.

– Passou de 92, em 2018, para 107, em 2019, o número de países que excluem os trabalhadores do direito de filiação aos sindicatos.

– Em 72% dos países, os trabalhadores não têm acesso à Justiça ou têm o direito restringido.

– O total de países que tem recorrido às prisões de trabalhadores aumentou, passando de 59, em 2018, para 64, em 2019.

– Dos 145 países analisados, 54 negam ou limitam a liberdade de expressão e reunião.

– As autoridades impediram o registro de sindicatos em 59% dos países analisados.

– Trabalhadores foram vítimas de violência em 52 países.

– Foi constatado assassinatos de sindicalistas em dez países: Bangladesh, Brasil, Colômbia, Filipinas, Guatemala, Honduras, Itália, Paquistão, Turquia e Zimbábue.
Fonte: CUT

Informamos a categoria dos Servidores(as) de Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional no Rio de Janeiro que não haverá expediente, nesta sexta-feira ( 21 de Junho de 2019), após o feriado de Corpus Christi.

A direção do Sinsafispro optou pela economia de custos num dia de pouco movimento. As atividades irão retornar normalmente na segunda, dia 24 de junho. Bom feriado a todos.

Diretoria do Sinsafispro

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A Assembleia dos servidores do CRF-RJ deverá ser realizada, no dia dois de julho, para discussão, votação e deliberação sobre a contra-proposta apresentada pela direção do Conselho. Na última reunião de negociação, ocorrida em 10/06, foi apresentada a contra-proposta, que será disponibilizada, em breve, no site do sindicato.

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1 – Proc. nº 0001543-19.2012.5.01.0049, ref. ao Plano de Cargos e Salários no Crea-RJ. (Ação de Cumprimento)

A Juíza Raquel de Oliveira Maciel citou as duas partes para se manifestarem a respeito dos cálculos efetuados pelo perito Marcelo Baptista Vieira. O Sinsafispro já havia impugnado antes os cálculos elaborados, porém agora o juízo abriu prazo de 5 dias para manifestações de cada lado. A advogada do sindicato já peticionou no processo, solicitando dilação do prazo para impugnação, com apresentação de contas em protesto, com cálculos a serem feitos por um contador. Já o Crea concordou tacitamente com os cálculos efetuados, apenas discordando da aplicação dos juros de 1% (um por cento) ao mês, pedindo para que seja reduzido para 0,5% (meio por cento), baseado em Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno/Órgão Especial, bem como fundamentado no Decreto-lei nº 779/69, para que seja dispensado do recolhimento de custas e do depósito recursal. Esse processo está aguardando decisão da juíza quanto ao pedido de dilação do prazo ao Sinsafispro, bem como do pedido do Crea sobre redução dos juros e aceitação dos cálculos.

2 – Proc. nº 0100279-54.2017.5.01.0063, ref. ao pagamento dos triênios no Crea-RJ. (Reclamação Trabalhista, obrigação de pagar)

O Juiz Dr. Eduardo Henrique Elgarten Rocha, da 43ª Vara do Trabalho, suscitou conflito negativo de competência, determinando a remessa dos autos, de ofício, ao Órgão Especial julgador, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), para apreciação da matéria. Isso significa que o juiz declinou de julgar o processo remetido à 43ª VT, por entender que aquele Juízo não é competente para análise e julgamento do processo, que estava distribuído para a 63ª Vara do Trabalho, havia também suscitado conexão entre os processos, quando são idênticos as partes e pedidos entre duas ou mais demandas judiciais, o que, no entendimento da Assessoria Jurídica do Sinsafispro, não se aplica ao processo em questão. Esse processo não tem data para ser julgado.

3 – Proc. nº 0100396-06.2017.5.01.0076, ref. ao pagamento do Vale-Refeição nos períodos de ausência justificada no CRF-RJ (Ação de Cumprimento)

A relatora, Desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, em julgamento do dia 22 de maio, votou no sentido de acolher, parcialmente o pedido do Sindicato, em recurso, para condenar o Conselho Regional de Farmácia do RJ (CRF-RJ) ao pagamento dos valores descontados dos servidores a título de Vale-Refeição nos períodos de férias, licenças e faltas justificadas, consoante redação do Acordo Coletivo vigente à época da ação. Decidiu a Sétima Turma, por unanimidade, conhecer os recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso da Ré (CRF-RJ) e conceder parcial provimento ao recurso do Autor (Sinsafispro), para: a) excluir a limitação imposta pela sentença no tocante à devolução dos descontos; b) julgar procedente o pedido de devolução dos descontos a título de Vale-Refeição nos períodos de férias, licenças e faltas justificadas. Mantido os valores estabelecidos para custas e condenação, enquanto adequados nos autos. Cabe recurso.

4 – Processo nº 0100618-88.2016.5.01.0017, ref. ao pagamento de Vale-Refeição, Plano de Saúde, Plano Odontológico e outros (Ação de Cumprimento).

A Juíza Luciana Muniz Vanoni solicitou, mediante despacho nos autos em 06 de maio, que a parte Autora (Sinsafispro) informasse acerca do suposto cumprimento da obrigação de fazer (pagamento dos benefícios do Vale-Refeição), para que fosse possível ao Juízo estabelecer o termo final para liquidação da Sentença, ou seja, confirmando ou não se o Conselho Regional de Biblioteconomia havia começado a pagar os Vales-Refeição no mês de abril de 2018, para fixação de cálculos. O Sinsafispro peticionou nos autos, confirmando que o CRB-7 começou o pagamento dos vales naquele período, ficando os autos conclusos à Juíza, para decisão. Cabe recurso.

A União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) convocaram mais um dia de luta nesta quinta-feira (30) contra os cortes na educação e contra a reforma da Previdência que praticamente acabam com o direito à aposentadoria de milhões de brasileiros.

As principais centrais sindicais do país aderiram ao dia de luta e estão organizando suas bases para participar, assim como outras centrais sindicais.

Já há manifestações confirmadas em 24 capitais e 45 municípios no interior e no litoral do país. No Rio de Janeiro, o ato está marcado para a Candelária, a partir das 16 horas. “Nós não somos idiotas úteis, nós cidadãos conscientes que acreditam que o governo deve priorizar o bem-estar do brasileiros, não as finanças de bancos e alguns aquinhoados”, aponta Adjarba Oliveira, presidente do SINSAFISPRO, destacando que o sindicato irá seguir marchando junto aos que acreditam em um país onde os trabalhadores sejam respeitados em seus direitos.

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A Intersindical, composta pelo Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional no RJ (Sinsafispro-RJ), Sindicato dos Engenheiros do Estado do RJ (Senge-RJ) e Associação dos Servidores do Crea-RJ (Ascrea-RJ) convoca todos os servidores e servidoras do Crea-RJ, filiados(as) ou não a qualquer das entidades que a compõe, para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária(AGE) a ser realizada no próximo dia 29 de MAIO de 2019, quarta-feira, às 12h40 às 13h30, no auditório do 5º andar da sede do Conselho, Rua Buenos Aires, 40, Centro – Rio de Janeiro, para:

01) Eleição de um representante titular e respectivo suplente (filiado ao Sinsafispro) dos servidores nas negociações do ACT 2019/2020.

02) Informes Gerais

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A Diretoria do SINSAFISPRO-RJ convoca os filiados para se reunir em Assembleia Geral Extraordinária, na sede do Sindicato, no dia 06 de junho de 2019, às 18 horas. Em pauta, a autorização para a alienação do veículo de propriedade do SINSAFISPRO-RJ, marca Fiat, modelo Doblò Attractive 1.4, ano 2011, placa KOL-6664.

pesquisa

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) de maio foi de 0,35%, abaixo de abril (0,72%), mas registrou a maior taxa para o mês desde 2016, segundo o IBGE, que divulgou o resultado nesta sexta-feira (24).

A “prévia” da inflação oficial é de 2,27% em 2019 e atinge 4,93% em 12 meses. O que mais pressionou o índice foram os preços de remédios (+2,03%), planos de saúde (0,80%), combustíveis (3,30% – só a gasolina subiu 3,29%) e energia elétrica (0,72%). O IBGE destaca ainda o aumento médio da tarifa de ônibus urbano (0,80%).

A maior alta foi do grupo Saúde e Cuidados Pessoais: 1,01%, um pouco abaixo de abril (1,13%). Além de remédios e planos de saúde, os artigos de higiene pessoal registrou elevação de 0,62% neste mês. Já o grupo Transporte registrou variação de 0,65%, também abaixo do mês anterior (1,31%), com impacto das passagens aéreas, cujo preço variou -21,78% e teve influência de -0,09 ponto percentual na taxa geral. Nos combustíveis, a gasolina teve o principal impacto individual, de 0,14 ponto, enquanto o etanol variou 4% e correspondeu a 0,04 ponto.

Com alta média de 0,72%, acima de abril (0,58%), a energia elétrica levou o grupo Habitação a uma variação de 0,55%. Já o gás encanado caiu 0,37%.

O principal grupo, Alimentação e Bebidas, que corresponde a 25% das despesas das famílias, não variou neste mês, depois de subir 0,92% no anterior. O comportamento foi diferente: comer fora de casa subiu 0,48% e alimentação no domicílio caiu 0,26%. Entre os destaques, feijão carioca (-11,55%), frutas (-3,08%) e carnes (-0,52%). Subiram os preços do tomate (13,08%) e da batata inglesa (4,12%).

Entre as áreas pesquisadas, o menor índice foi apurado na região metropolitana do Rio de Janeiro: -0,06%. O maior foi o de Goiânia, 1,10%. Na Grande São Paulo, a taxa foi de 0,35%. Em 12 meses, o IPCA-15 varia de 4,16% (Brasília) a 5,48% (região metropolitana de Porto Alegre).

O IPCA e o INPC deste mês serão divulgados em 7 de junho

As pressões e mobilizações populares só aumentam para barrar a Reforma da Previdência pretendida pelo governo Bolsonaro. A proposta do ministro da Economia, Paulo Guedes, estabelece a idade mínima de 65 anos e 40 anos de contribuição para a obtenção do direito de uma aposentadoria integral. Os trabalhadores, representados pelos sindicatos, estão nesta luta junto com movimentos sociais, a Igreja Católica e outros setores da sociedade. No próximo dia 15, quando profissionais da Educação vão às ruas para protestar contra os cortes na educação pública, novas manifestações serão realizadas pelo país, numa espécie de esquenta para o histórico 14 de junho.

“É o momento de resistir e não deixar que direitos sejam ceifados”, pondera o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, ponderando que o povo mais pobre não deve ser o sacrificado em nome de superávits. “Porque não se cobra os grandes sonegadores da Previdência e as grandes fortunas não são sobretaxadas”.

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