Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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Por unanimidade, as contas do SINSAFISPRO (exercícios de 2015, 2016 e 2017) foram aprovadas em assembleia. O encontro aconteceu na última quinta (6/6), na sede do sindicato, com a apresentação dos balancetes de receitas e despesas da entidade. “Não há ressalvas e o parecer do Conselho Fiscal é pela aprovação das contas deste triênio”, explicou o contador Sergio Araújo, membro efetivo do Conselho Fiscal, antes de passar os documentos aos presentes no encontro.

O presidente do SINSAFISPRO, José Walter, destacou os sacrifícios feitos para manter o sindicato de portas abertas e continuar na luta contra os desmandos dos empregadores. “Tivemos que abolir a nossa tradicional festa de final de ano. Era um momento de confraternização, mas bastante dispendioso. Outras economias também foram feitas e se transformaram em melhorias na infraestrutura da entidade”. Walter pontuou ainda que a Reforma Trabalhista do governo Temer representou outro baque nas finanças dos sindicatos. “A extinção da Contribuição Sindical é inconstitucional e vários tribunais já apontam nesta direção. Entretanto, vamos batalhar para conseguir cada vez mais filiados. Luta se faz com participação e recursos. Mais do que nunca, os trabalhadores precisam estar conscientizados desta situação”.

O estatuto do SINSAFISPRO prevê a prestação de contas, porém, não existe qualquer penalidade estatutária, caso a mesma não seja feita no ano seguinte. Entretanto, em nome da transparência, optou-se pela convocação de uma assembleia para a prestação de contas. “É nossa obrigação dar o máximo de visibilidade a este encontro. Só não participou, que não pôde ou não quis ”, frisou o secretário-geral do SINSAFISPRO, Marcio Moreira Braga, recordando dos vários comunicados e avisos sobre a assembleia de prestação de contas.

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A atual cultura individualista busca ignorar a importância da luta coletiva. É preciso recordar, mesmo que óbvio, que a união de qualquer classe trabalhadora é fundamental, sendo a mobilização o principal instrumento no avanço de conquistas e na garantia de direitos.

O Sindicato não é uma entidade sobrenatural e não irá resolver os problemas com um estalar de dedos. O SINSAFISPRO é feito de cada servidor de Conselho/Ordem comprometido com o fortalecimento de nossa categoria. É com muitos filiados que poderemos buscar o desenvolvimento das políticas públicas, além da valorização dos servidores com melhores salários e condições de trabalho.

É preciso que todos os servidores, que compõem hoje o quadro de servidor autárquico dos Conselhos/Ordens, façam um balanço da atuação do sindicato nos últimos anos. Esta análise deve considerar as conquistas obtidas e os desafios que ainda persistem. Seguindo este caminho, será fácil optar, conscientemente, pela adesão ao sindicato. A filiação é o único caminho para o fortalecimento do coletivo.

Quando o SINSAFISPRO perde um filiado, não perde apenas recursos, mas legitimidade e representatividade. Os filiados conferem força ao sindicato e a contribuição dos mesmos oferecem suporte material e político para que a entidade cumpra a sua missão de estar à frente na defesa da categoria e ligados às outras lutas dos trabalhadores brasileiros.

A Campanha de Filiação do SINSAFISPRO é permanente. Se você não é filiado, ligue pra gente (2524-5128) para falar sobre sua adesão. E se você é filiado, converse com um colega sobre a importância da filiação. É fácil se filiar, basta preencher a ficha de filiação disponível no site (sinsafispro.org.br) e entregá-la em nosso sindicato. Além da busca por melhores acordos coletivos de trabalho, estamos modernizando a entidade, oferecendo informações exclusivas, assessoria jurídica e convênios para nossos filiados. Não perca mais tempo, nem fique só, venha ser sócio do SINSAFISPRO-RJ.

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O juiz José Dantas Dinis Neto, da 39ª Vara do Trabalho do Rio De Janeiro, determinou a reintegração do servidor Fabrício Mathias Castello Branco. Ele era concursado e que foi demitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ), após avaliação de desempenho. O CAU/RJ também foi condenado a pagar todos os prejuízos suportados com a demissão, tais como salários, FGTS, férias acrescidas de 1/3, e 13º salários referentes ao tempo em que o servidor ficou afastado.

De acordo com a sentença, o Juiz, que declarou nulo o ato de dispensa do servidor, considerou “que a avaliação de desempenho do reclamante apresentou irregularidades que comprometeram a higidez do procedimento” e que, “não fossem as irregularidades, (…) o reclamante teria alcançado nota superior a 7,0 e logrado êxito na avaliação, vez que sua nota final foi 6,906.”.

Uma das irregularidades identificadas pelo Juiz é o fato do CAU/RJ avaliar como atraso a tolerância de 30 minutos no horário de entrada, diferente do que está previsto no Acordo Coletivo de Trabalho assinado entre o SINSAFISPRO e o CAU/RJ em 2017. O magistrado assim sentenciou: “A única interpretação admissível para essas regras é a de que, aos funcionários que não detêm a faculdade de chegar entre às 8h e 9h e possuem horário de trabalho fixo, deve ser concedida a tolerância de 30 minutos. Do contrário, estar-se-ia a admitir que os empregados com horário de início da jornada fixado às 9h não poderiam usufruir da flexibilização da jornada prescrita no acordo coletivo.
Com efeito, estou convencido de que o reclamante não foi impontual, uma vez que iniciou a jornada dentro do limite de tolerância de 30 estabelecido na norma coletiva”.

Essa decisão é de extrema relevância para todos os servidores dos conselhos, pois reconhece a importância do Sindicado e dos Acordos Coletivos de Trabalho, em tempos de retirada de direitos pelo governo golpista de Michel Temer.

A diretora do SINSAFISPRO, Odília da Silva Castro Alves, e a representante sindical Taíza Gama, estiveram presentes na audiência. Elas levaram o apoio do Sindicado ao companheiro Fabrício, que é filiado ao sindicato. O CAU-RJ ainda pode recorrer da decisão.

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Os rodoviários decidiram entrar em estado de greve por 72h. Eles reivindicam, entre outras medidas, o pagamento de salários atrasados e o fim da dupla função para motoristas. O prazo, segundo o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus do Rio (Sintraturb), servirá para retomar as negociações com a Rio Ônibus.

Com o ofício encaminhado pela Rio Ônibus, que afirmou ter condições de retomar as negociações com o aumento das passagens decretado pela prefeitura, o presidente do Sintraturb, Sebastião José, e cerca de 350 profissionais que estiveram presentes na assembleia, decidiram pelo estado de greve.

“Vamos dar mais um crédito aos empresários para que, desta vez, eles cumpram com a palavra. Para se ter uma ideia, hoje estava agendado no TRT a homologação da rescisão dos cerca de 600 funcionários da empresa Litoral. Nosso jurídico esteve presente, mas nenhum representante das empresas apareceu. Isso é uma brincadeira” disse.

Entre as reivindicações que foram discutidas na assembleia estão o fim da dupla função, o cumprimento do acordo firmado em audiência no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a adequação no pagamento dos dissídios, salários, 13º, cestas básicas, plano de saúde, reajuste de 10% nos proventos e rescisão de contratos de trabalho de profissionais.

fONTE O DIA

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Milhares de pessoas ocuparam a Avenida Paulista, em São Paulo, para participar da 22ª edição da Parada do Orgulho LGBT neste domingo (3). Com o tema “Poder para LGBTI+, Nosso Voto, Nossa Voz”, o evento chamou a atenção para as eleições deste ano, para o respeito às diferenças e se posicionou contra a violência.

A arquiteta Mônica Tereza Benício, víuva da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ), assassinada no Rio de Janeiro em 14 de março deste ano, participou da abertura da Parada, ao lado da Drag Queen Tchaka, que comandou o principal trio elétrico do evento. Emocionada, Mônica reforçou o legado e atuação política de Marielle na defesa dos direitos humanos.

“A gente não pode mais admitir que as nossas vidas sejam ceifadas da maneira que são. Marielle era uma mulher negra, favelada, lésbica, que foi assassinada, sobretudo, porque carregava no corpo todas as pautas que defendia, todas as bandeiras dos direitos humanos”, enfatizou Mônica, aplaudida por centenas de vozes emocionadas que repetiam: “Marielle, presente!”.

Na concentração da marcha, Tchaka puxou um “Fora Temer”, grito que foi ecoado por toda a Avenida Paulista. Ela falou ainda do preconceito diário que os homossexuais enfrentam. “Os LGBTs não podem doar sangue só por serem LGBTs. Precisamos continuar na luta para que isso possa mudar”.

A deputada estadual Leci Brandão (PCdoB-SP), negra e lésbica, relatou a situação de violência contra a população LGBT no Brasil.

“Essa é a maior Parada do mundo. Entretanto, o Brasil é o país que mais mata o segmento LGBT, que mais assassina travestis e transexuais. A gente tem que ter política pública para que a segurança proteja esse evento, as pessoas. Não tenham vergonha de nada. Vocês são maravilhosos, poderosos e acima de tudo, cidadãos brasileiros”, declarou a cantora e parlamentar.

Segundo o dossiê “A carne mais barata do mercado”, lançado no início deste ano, uma pessoa trans é assassinada a cada 48 horas. Nos seis primeiros meses de 2018, o país já contabiliza 71 assassinatos.

Fonte: Brasil de Fato

INSS

Uma decisão judicial pode diminuir o chamado “limbo previdenciário”, quando os empregadores se recusam a aceitar de volta o trabalhador apesar da alta dada pelos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alegando que ele não está apto porque ainda está doente.

Ao dar ganho de causa a uma trabalhadora que recorreu à Justiça, o desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, disse que o empregador tem o dever de receber o empregado liberado pela perícia médica do INSS de volta “e passar-lhe serviços, readaptando-o se for o caso”.
E mais: “ao não fazê-lo, ainda que respaldado por parecer médico, [a empresa] assumiu o risco de tal conduta, de modo que a reclamante desde aquele momento permaneceu à disposição da empresa no aguardo de ordens (art. 4º, CLT). Assim, deve o demandado responder pelo pagamento dos salários do período”, diz trecho da decisão de Costa Trigueiros.

Quando o trabalhador recebe alta do INSS, o benefício previdenciário é imediatamente suspenso. Se a empresa impedir seu retorno ao trabalho, mantendo o contrato de trabalho também suspenso, ele fica sem renda mensal.

Para o juiz do TRT, cabe ao empregador o ônus de readaptar o trabalhador ou então tentar mudar a decisão dos médicos peritos INSS, desde que garanta aos trabalhadores o pagamento de salários durante a licença remunerada, até uma decisão final do Instituto.
“É uma decisão justa”, diz a secretária de Saúde do trabalhador da CUT, Madalena Margarida da Silva, explicando que é comum o trabalhador ser liberado pelos peritos do INSS, mas não pelos médicos da empresa, o resultado, diz a dirigente, é que “o trabalhador fica à mercê da própria sorte, pois nem a empresa, nem o INSS, querem arcar com os salários ou benefícios a que ele tem direito”.
Para o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Leonardo Osório Mendonça, coordenador Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Condemat), esta foi uma decisão importante do TRT e poderá abrir precedentes em casos similares, em que, como disse Madalena, o trabalhador tem de se virar sozinho.

“As empresas devem dar as condições necessárias ao trabalhador e trabalhadora para que eles recorram das decisões do INSS devidamente documentados, com exames complementares para que possam retomar o auxílio doença. Muitas vezes, os trabalhadores não sabem o que fazer nessa situação”, diz o procurador.

Para o procurador, os trabalhadores com este tipo de problema devem procurar seus sindicatos e representantes para serem orientados sobre como agir para garantir seus direitos. “É importante que os sindicatos acompanhem o trabalhador”.

O procurador do Ministério Público do Trabalho critica o aumento do tempo em que os trabalhadores ficam no limbo previdenciário porque são duas “justiças”, para decidir uma única situação.
“Infelizmente esse limbo previdenciário acontece porque o trabalhador tem de recorrer à Justiça do Trabalho para questionar o procedimento da empresa e questionar na Justiça comum a decisão do INSS. O correto seria ser a mesma Justiça para resolver o mesmo problema”, defende o procurador do MPT.
Mesmo com esta decisão do TRT da 2ª Região favorável aos trabalhadores, a secretária de Saúde do trabalhador da CUT, lembra que a reforma trabalhista e o desmonte do SUS comandados pelo golpista Michel Temer (MDB-SP) estão provocando mais doenças, inclusive, depressão pela insegurança provocada com as mudanças na CLT e as situações em que o trabalhador vai ser liberado pelos peritos e não pelas empresas vão aumentar ainda mais.
“Sem contar que a reforma trabalhista dificulta o acesso à Justiça”, diz Madalena.

“Estamos estudando, inclusive, uma audiência pública no Congresso Nacional para aprofundarmos sobre a questão do limbo previdenciário e procurar soluções”, diz a secretária de Saúde da CUT lembrando que os números de acidentes de trabalho chegam a um a cada 48 segundos, conforme dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O Brasil , de 2012 a 2017 , indenizou em mais de R$ 28 bilhões os trabalhadores e trabalhadoras, em benefícios acidentários (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente – sequelas).
No mesmo período foram perdidos mais de 305 mil dias de trabalho, com um mais de 3,8 milhões acidentes – um a cada 48 segundos e mais de 15 mil trabalhadores e trabalhadoras perderam a vida em acidentes de trabalho.

Esses números estão no Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Fonte CUT

Ministro Edson Fachin, relator do inquérito, durante sessão da Segunda Turma do STF para decidir se os irmãos Geddel e Lúcio Vieira Lima viram réus no caso das malas com R$51 milhões encontradas em um apartamento em Salvador.

Ministro Edson Fachin, relator do inquérito, durante sessão da Segunda Turma do STF para decidir se os irmãos Geddel e Lúcio Vieira Lima viram réus no caso das malas com R$51 milhões encontradas em um apartamento em Salvador.


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ver razão para que seja mantida a contribuição sindical obrigatória, que foi revogada pela reforma trabalhista no ano passado. Ele é o relator de ao menos 18 ações na Corte que contestam as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a obrigatoriedade da contribuição sindical está pautada para ser apreciada em plenário em 28 de junho. Fachin afirmou que esperará o julgamento, mas que se porventura a análise não ocorra no colegiado, por qualquer motivo, ele deverá decidir sozinho sobre o assunto, em caráter liminar (decisão provisória) e retroativo.

Ministro Edson Fachin, relator do inquérito, durante sessão da Segunda Turma do STF para decidir se os irmãos Geddel e Lúcio Vieira Lima viram réus no caso das malas com R$51 milhões encontradas em um apartamento em Salvador.

“Depreendo, por razões lógicas e sistemáticas, que, relativamente ao fumus boni juris [fumaça do bom direito], há fundamento relevante para a concessão da medida cautelar, com efeitos ex tunc [retroativo]”, disse Fachin em despacho proferido nesta quarta-feira.

Na ADI pautada em plenário, há 56 entidades reconhecidas como interessadas na ação. Correspondente a um dia de trabalho por ano, a contribuição obrigatória costumava ser recolhida diretamente na folha de pagamentos no mês de março, o que não ocorreu neste ano.

Sindicatos

A volta da obrigatoriedade da contribuição foi pedida por dezenas de confederações e federações sindicais, que alegam que o fim do tributo viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.

No despacho desta quarta, Fachin sinalizou que concorda com o argumento, pois a extinção da obrigatoriedade do tributo traz consigo a “real possibilidade de frustrar e fazer sucumbir o regime sindical reconhecido como direito fundamental social pelo constituinte de 1988”.

Na peça de 35 páginas, o ministro fez um longo histórico sobre o regime sindical brasileiro, concluindo que “o constituinte de 1988 também fez opção inequívoca pela manutenção de um modelo de sindicalismo sustentado no seguinte tripé: unicidade sindical, representatividade obrigatória e custeio das entidades sindicais por meio de um tributo”.

Para Fachin, ao alterar a CLT, os legisladores podem não ter observado adequadamente “o regime sindical estabelecido pela Constituição de 1988 em sua maior amplitude”. Dessa forma, os parlamentares teriam “desequilibrado as forças de sua história e da sua atual conformação constitucional, e sem oferecer um período de transição para a implantação de novas regras relativas ao custeio das entidades sindicais”.

Fonte Agência Brasil

A Intersindical (SENGE, SINSAFISPRO e ASCREA-RJ) comunica que recebeu o ofício (imagem)do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-RJ). O documento informa que Comissão da autarquia estuda o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT/2018) e que, logo após uma última reunião nesta terça-feira (29/5), irá marcar uma reunião “imediatamente” com os representantes dos servidores.

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A Organização Internacional do Trabalho (OIT) incluiu o Brasil na lista de países acusados de descumprir normas internacionais de proteção dos trabalhadores. A decisão foi divulgada oficialmente nesta terça-feira (29), em sessão da Comissão de Normas da 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, que foi acompanhada pelo procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury, e pelo procurador e assessor internacional da instituição, Thiago Gurjão.

O Brasil entrou no grupo de 24 países, ao lado de Haiti e Camboja, depois de consultas feitas pelo MPT e denúncias de sindicatos contra a reforma trabalhista. A OIT integra o sistema das Nações Unidas e possui um comitê que irá analisar a denúncia de violação de convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. No ano passado, antes da aprovação da reforma trabalhista, o Brasil chegou a ser incluído na lista mais ampla e preliminar, mas acabou de fora da lista definitiva.

Ronaldo Fleury diz que a inclusão expõe o Brasil internacionalmente e é fruto da aprovação, de forma açodada, de uma reforma que torna precárias as relações de trabalho no país. “É uma pena o Brasil ser exposto internacionalmente, entretanto isso é resultado da reforma trabalhista, que só visou a precarização das relações de trabalho, criando formas alternativas e precarizantes de contratação e, principalmente, visando o enfraquecimento da estrutura sindical”, afirma.

Segundo o procurador-geral do MPT, o movimento dos caminhoneiros mostra como entidades com baixa representatividade entre suas categorias têm dificuldade de negociar:  “O Brasil inteiro sente o enfraquecimento da estrutura sindical com o movimento dos caminhoneiros, das empresas, que tem trazido o grande drama de se fazer um movimento muito rapidamente, entretanto não ter como sair dele pela falta de legitimidade, pela falta de representatividade das entidades sindicais dos trabalhadores. Essa situação vai com certeza se refletir nas outras categorias, com a ampla pejotização“, acrescenta Fleury. 

O assessor internacional do MPT, procurador Thiago Gurjão, acrescenta : “A inclusão do Brasil na lista de casos vai ao encontro do que o MPT já vinha alertando quanto aos riscos de insegurança jurídica e prejuízos no cenário internacional decorrentes do descumprimento de convenções ratificadas pelo país, com prejuízos para as instituições públicas, trabalhadores, empregadores e a sociedade como um todo”. Segundo ele, o MPT espera que “os mecanismos de supervisão internacionais sirvam de orientação e referência para possíveis alterações legislativas de adequação aos preceitos internacionais, assim como para a atuação dos integrantes do sistema de justiça, responsáveis por interpretar e aplicar a legislação, o que significa necessariamente observar as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil”.

Alertas – No início desse ano, o Comitê de Peritos da OIT pediu ao governo brasileiro a revisão dos pontos da reforma trabalhista que permitem a prevalência de negociações coletivas sobre a lei. O Comitê confirmou o entendimento de que a reforma trabalhista viola a Convenção nº 98, sobre direito de sindicalização e de negociação coletiva, ratificada pelo Brasil. Foi pedida ainda a revisão da possibilidade de contratos individuais de trabalho estabelecerem condições menos favoráveis do que o previsto na lei. A reforma trabalhista estabelece a possibilidade do negociado prevalecer sobre o legislado, inclusive para redução de direitos. Prevê também a livre negociação entre empregador e empregado com diploma de nível superior e que receba salário igual ou superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

fonte MPT

É com surpresa que o SINSAFISPRO descobriu a convocação de uma assembleia dos servidores do Conselho Regional de Enfermagem (Coren). O SINSAFISPRO, entidade representativa desta categoria, explica que não convocou este encontro. O SINSAFISPRO esclarece ainda que, tudo que for discutido e aprovado na mesma, não terá nenhuma validade jurídica.

“O artigo 524 da CLT (alínea e) prevê que as deliberações da Assembléia Geral que venham a se constituir em pronunciamento sobre relações ou dissídio de trabalho, só serão consideradas válidas quando referida Assembleia tiver sido especialmente convocada para esse fim, de acordo com as disposições dos estatutos do respectivo sindicato da categoria”, aponta Adjarba Oliveira, diretor jurídico do SINSAFISPRO.

Sendo assim, o SINSAFISPRO reitera que aualquer assembleia, convocada em desacordo com o que dispõe o artigo 524 da CLT, é nula de pleno direito.

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