Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram ao Ministério do Trabalho que revogue a Portaria 1.129, publicada na última segunda (16), no Diário Oficial da União, que estabelece novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo e para atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido pessoas a essa condição, a chamada lista suja do trabalho escravo.

Os procuradores da República e do Trabalho, que assinam a recomendação, afirmam tratar-se de um procedimento preparatório para apurar a ilegalidade da portaria. Para o grupo, a iniciativa do Ministério do Trabalho é ilegal, pois afronta o Código Penal, que estabelece o conceito de trabalho em condições análogas à escravidão e se sobrepõe à portaria ministerial.

Segundo o artigo 149 do Código Penal, quem submete alguém a realizar trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida, está sujeito a pena de dois a oito anos de prisão e multa.

Também incorre no mesmo tipo de crime quem, com o propósito de reter os trabalhadores, limita que eles utilizem qualquer meio de transporte, ou os mantém sob vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador.

Os procuradores que assinam a recomendação sustentam que, além de afrontar o Código Penal, a portaria ministerial contraria decisões da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Supremo Tribunal Federal (STF). “A referida portaria traz conceitos equivocados e tecnicamente falhos dos elementos caracterizadores do trabalho escravo, sobretudo de condições degradantes de trabalho e jornadas exaustivas”, afirmam os procuradores.

Eles lembram que, ao responsabilizar o Estado brasileiro por não prevenir a prática de trabalho escravo moderno e o tráfico de pessoas por causa de um caso ocorrido no sul do Pará, entre 1997 e 2000, a Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu que não poderia haver retrocessos na política brasileira de combate e erradicação do trabalho escravo, deixando claro que a caracterização de trabalho análogo à escravidão prescinde da limitação da liberdade de locomoção.

A iniciativa do Ministério do Trabalho também gerou reações por parte de organizações sociais. Entre os aspectos mais criticados por diferentes entidades está a determinação de que, a partir de agora, apenas o ministro do Trabalho deve incluir empregadores na Lista Suja do Trabalho Escravo, esvaziando o poder da área técnica.

A organização não governamental internacional Conectas e a Comissão Pastoral da Terra (CPT) enviaram, hoje (17), um apelo urgente à Organização das Nações Unidas (ONU), pedindo a revogação imediata da determinação do governo.

As duas entidades criticam a previsão de que, com as mudanças previstas na portaria, um empregador flagrado submetendo alguém à condição análoga à escravidão só passe a integrar a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo após determinação expressa do ministro do Trabalho. Até a semana passada, a inclusão ocorria após uma avaliação técnica.

Para a Conectas e a CPT, as novas regras são pouco claras e tendem a atingir a transparência e a legitimidade do processo, que ficará mais vulnerável a motivos políticos.

“Tendo enfrentado resistência para parar a Lista Suja, o governo agora tenta esvaziá-la de maneira autoritária. Além disso, o governo promove uma completa desvirtuação do conceito de trabalho escravo para atender a interesses das bancadas parlamentares mais conservadoras e contrárias aos direitos fundamentais”, afirma Caio Borges, coordenador de Empresas e Direitos Humanos da Conectas.

Já o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), afirmou que, ao reformular o conceito de trabalho escravo, o Ministério do Trabalho impõe “uma série de dificuldades à fiscalização e à publicação da Lista Suja, provocando enorme retrocesso no combate à escravidão contemporânea, atendendo a interesses de quem se beneficia da exploração de trabalhadores”.

“A portaria altera os conceitos de trabalho escravo que estão no artigo 149 do Código Penal, o que está sendo tentado pelo Congresso Nacional há alguns anos por meio de projetos e que tem forte resistência dos atores sociais comprometidos com a erradicação do trabalho escravo”, sustenta o Sinait, em nota. “O governo quer tornar muito difícil para os Auditores-Fiscais caracterizar o trabalho escravo. Sob as regras da Portaria nº 1.129/2017, em pouco tempo haveria a falsa impressão de que a escravidão acabou no país, mascarando a realidade”, disse o sindicato..

Elogio

Procurado, o Ministério do Trabalho alegou que a publicação da Portaria 1.129 vai “aprimorar e dar segurança jurídica à atuação do Estado”. Segundo a pasta, as disposições sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas a de escravo servem à concessão de seguro-desemprego para quem vier a ser resgatado em fiscalização promovida por auditores fiscais do trabalho.

Segundo o ministério, a portaria prevê a possibilidade de que sejam aplicadas multas cujos valores podem superar em até 500% os atuais. “O combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo desta pasta, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade da pessoa humana.”

Fonte Agência Brasil

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região reconheceu a nulidade do contrato de trabalho firmado entre o Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (Corecon/DF) e um profissional sem a prévia realização de concurso público. Por essa razão, foi determinada sua rescisão.

Ministério Público Federal (MPF) e Corecon/DF recorreram ao TRF1. O órgão ministerial sustentou que os conselhos de fiscalização profissional não podem contratar sem a realização de concurso público desde 18/5/2001, data da publicação da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1717-6, que julgou inconstitucional o art. 58 da Lei 9.649/98. Assim, requereu a condenação do Conselho a não mais contratar funcionários sem a sujeição a concurso público.

O Corecon/DF, por sua vez, alegou que os conselhos de fiscalização profissional são considerados entidades autárquicas especiais, com peculiaridades distintas das autarquias tradicionais, não lhes aplicando a exigência de contratação por meio de concurso público. Sustenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil (AOB), entidade que nada difere dos conselhos de fiscalização profissional, não tem obrigação de contratar apenas mediante a realização de concurso público, “mesmo porque os empregados de tais conselhos nunca foram tidos como integrantes de quadros de carreira do serviço público”.

Ambos os argumentos foram rejeitados pelo Colegiado. Ao analisar o pedido do MPF, o relator, juiz federal convocado Mark Yshida Brandão, explicou que se trata de requerimento genérico e abstrato de uma hipotética situação futura, consubstanciada em uma obrigação de não fazer, “cabendo ao Judiciário apreciar eventual irregularidade tão somente no caso concreto”.

Sobre as alegações trazidas pelo Conselho, o magistrado citou precedentes do STF no sentido de que, “considerando-se o caráter jurídico de autarquia dos conselhos de fiscalização profissional, que são criadas por lei e possuem personalidade jurídica de direito público, exercendo uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, deve-se concluir pela obrigatoriedade da aplicação da regra constitucional, quando da contratação de servidores”.

O relator ainda salientou que a OAB não pode ser comparada aos demais conselhos de fiscalização profissional. “O STF, no julgamento da ADI 3.026, entendeu que a OAB não é integrante da administração indireta, sequer na condição de agência especial, constituindo categoria ímpar no elenco das pessoas jurídicas existentes no direito brasileiro”, finalizou.

Fonte: TRF1

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No dia 18 de novembro acontecerá a 1ª Copa CAARJ de Xadrez, patrocinada pela Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro – CAARJ e realizada pela empresa JCM Braga Eventos.

Este evento passará a ser disputado anualmente a partir de 2017. Nesta primeira edição contará com o apoio da FEXERJ na pessoa do seu Vice-Presidente Técnico, Ednilson Monteiro Rosas.

Teremos também a presença confirmada do presidente da FEXERJ, Luiz Antonio Bardaro Manzi, como jogador.

Além do torneio de xadrez, haverá uma Oficina de Xadrez com o MF Luiz de Vasconcellos Rodrigues Loureiro (e-mail: lvrlx@uol.com.br), e uma sala de carteado (buraco) para os familiares dos advogados participantes, lembrando que a participação no torneio é restrita a advogados.

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente através do site Sympla: https://www.sympla.com.br/1-copa-caarj-de-xadrez-2017__163128

Atenção: As inscrições são gratuitas, mas os participantes deverão trazer no dia do torneio 2Kg de alimentos não perecíveis.

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Em nota divulgada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO), o presidente em exercício da entidade, Geólogo Wanderlino Teixeira de Carvalho, alerta para o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 280/2017, o qual, segundo o dirigente, coloca todos os conselhores profissionais em risco de extinção.

Segundo o conselho, a proposta de autoria do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) propõe parceria privada para a fiscalização de todos os serviços públicos, inclusive os dos Conselhos Profissionais, mesmo que eles não estejam especificamente nominados na proposta do projeto de lei.

“O Crea-GO considera imprescindível o engajamento dos dirigentes dos referidos Conselhos para que possamos traçar planos de defesa contra a iniciativa parlamentar, uma vez que todos os Conselhos Profissionais estão sujeitos a riscos, inclusive, de extinção, caso o aludido PLS seja transformado em lei”, destacou Carvalho.

Está marcada para a manhã desta quarta-feira (30/8) reunião na sede do Crea-GO com representantes de 21 conselhos de fiscalização do exercício profissional e de entidades de classe do Estado de Goiás para discutir a proposta de Anastasia.

Em termos práticos, o referido PLS vai permitir que o Estado conte com parcerias privadas nos mais diversos setores. Antônio Anastasia argumenta, na proposta, que a sociedade vai ganhar “em termos de racionalização e de eficiência” e que será enfrentado o problema da falta de pessoal e da qualidade deficitária na fiscalização.

“É necessária uma mudança de paradigma jurídico nesse momento em que os concursos estão suspensos e o governo, com sérias restrições orçamentárias, não consegue preencher os cargos vagos e investir na especialização do funcionalismo”, destaca o senador.

De acordo com ele, a contratação de pessoas de fora, quando feita por meio de instrumentos permitidos por lei, como concessão e licitação, “evita o princípio da isonomia”, dando a entender que a modalidade é mais barata para os cofres públicos.

Segundo alerta o senador no texto, a proposta não transfere a titularidade da atividade do Estado para o particular, deixando claro que “o regime jurídico púbico continuará a reger a execução do serviço pelo particular”. Para Antônio Anastasia, a participação do setor privado na área de fiscalização fará com que o Estado brasileiro concentre recursos, mão de obra e energia em áreas que são, efetivamente, indelegáveis.

A proposta está atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa de leis e aguarda designação do relator. Enquete realizada no site do Senado Federal mostra que 98% dos internautas são contra a proposta.

Fonte:CREA-GO

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA foi condenado a pagar no prazo de 48hs o valor de R$ 3.925.603,55 decorrente da ação judicial movida pelo SINDECOF-DF em função da não progressão dos funcionários conforme determina o Plano de Cargos e Salários.
Tal determinação da justiça ainda cabe embargos aos por parte do CONFEA, bem como ainda está pendente no Tribunal Superior do Trabalho a análise de recurso impetrado pelo órgão.

Os cálculos das perdas dos trabalhadores foram realizados pelo SINDECOF-DF e homologados pela contadoria justiça do trabalho porem ainda está pendente de atualização pois a cada mês o valor é majorado já ultrapassando os 4 milhões de reais.

“A determinação da Justiça do Trabalho reforça mais uma vez que alguns Conselhos precisam repensar sua forma de relacionamento com os servidores, respeitar os direitos que possuímos é algo intrínseco e fundamental para constituir um tecido laboral para funcionamento do órgão.” Afirmou Douglas de Almeida Cunha presidente do SINDECOF-DF.

Veja abaixo a sentença proferida no dia 26 de setembro de 2017:

CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, no dia 25/09/2017.
Trata-se de execução provisória em autos apartados. Primeiramente, assevero que, ante os termos da Portaria nº 582/13 do Ministério da Fazenda, o Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias, se porventura devidas neste processo, for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Homologo o cálculo, fixando o débito em R$ 3. 925.603,55, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT).
Com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 841, § 1º do CPC, cite-se o executado, para pagamento do débito, em 48 horas, sob pena de penhora, observados os termos constantes no art. 835 do CPC, inclusive com o uso dos meios eletrônicos disponíveis, o que fica desde já determinado.
Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 841, § 1º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, por mandado. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital.
Decorrido o prazo, determino a realização de diligências para busca de bens dos executados, com a utilização de todos os convênios e sistemas disponíveis.

BRASILIA, 26 de Setembro de 2017

LUIZ HENRIQUE MARQUES

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A Fenasera realizou no Hotel São Paulo Inn, em SP, o evento Planejamento Estratégico. O encontro reuniu durante dois dias (21 e 22 de setembro) toda a diretoria da Federação para debater temas, como os impactos da reforma trabalhista nas campanhas salariais e novas estratégias para a ação sindical, além da criação de um plano de lutas para a categoria em 2018.

O assessor jurídico da Fenasera, José Júlio Queiroz, abordou os aspectos legais da reforma trabalhista. O advogado explicou que ainda há muitas dúvidas quanto a aplicação da reforma, inclusive na Justiça Trabalhista. “A reforma resultará em ainda mais insegurança jurídica e prejudicará a economia, ao dificultar o acesso à renda por parte da classe trabalhadora”, ressaltou José Julio Queiroz

Valteir Ertle, secretário nacional de Assuntos Jurídicos da CUT, também falou sobre os impactos da reforma trabalhista para os trabalhadores e as formas de organização que possibilitem resistir às mudanças. Valteir pontuou a formalização de contratos precários, maquiando as estatísticas de geração de emprego e a insegurança de segmentos que já são mais vulneráveis no mercado de trabalho, como mulheres, negros, jovens, idosos e trabalhadores com deficiência. “

A secretária nacional de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, convidada do evento, discorreu sobre os ataques aos projetos e direitos da classe trabalhadora. “As pessoas não estão percebendo que há um golpe atrás do outro. O parlamento acabou com os nossos direitos. Estamos travando uma luta muito dura contra o patronato brasileiro que tem uma representação massiva, principalmente na Câmara dos Deputados. A classe trabalhadora está sendo acuada e só ela pode ajudar a virar o jogo e a superar a crise que estamos vivendo”, afirmou.

A diretoria da Fenasera discutiu também o planejamento estratégico, a prestação de contas da federação, demonstração do quadro de pauta de reivindicações encaminhadas pelos sindicatos estaduais e o plano de lutas para o período 2017/2018.

Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA) publicou recentemente um artigo intitulado “Diferenças de remuneração entre trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados: evidências sobre o mercado de trabalho brasileiro”. O estudo comprova que trabalhadores sindicalizados ganham diretamente 8,4% a mais do que os não sindicalizados. Além disso, os sindicalizados têm maiores chances de acesso a benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio-saúde.

A pesquisa também aborda uma breve análise da influência negativa que será gerada com a Reforma Trabalhista, que entrará em vigor em novembro. No estudo, as diferenças de remunerações entre a classe trabalhadora poderão aumentar no futuro, dependendo de como a reforma trabalhista promovida pelo Projeto de Lei no 6.787/2016 (em discussão no parlamento) vier a ser implementada.

Dentre um dos pontos destacados na pesquisa sobre as consequências geradas pela Reforma Trabalhista, os pesquisadores destacam que “o projeto de lei pretende modificar a forma como os sindicatos são financiados, transformando a contribuição obrigatória de todos os trabalhadores em voluntária. Assim, as negociações coletivas promovidas pelos sindicatos poderiam não mais beneficiar todos os trabalhadores, mas apenas aqueles afiliados.”

O estudo reforça as danosas consequências da Reforma Trabalhista

Fonte: CUT

reforma

A Central Única dos Trabalhadores lançou a campanha para barrar a reforma trabalhista recém-aprovada pelo governo ilegítimo do PMDB. O “quadrilhão” quer entregar todas as riquezas do país, além de enfraquecer os direitos conquistados pela massa trabalhadora ao longo da história.

A meta da CUT é conseguir que mais de 1,3 milhão de brasileiros assinem o documento que será entregue à Câmara dos Deputados. O passo seguinte é pressionar os deputados a votarem o texto que revoga a proposta do usurpador presidencial, Michel Temer, que acabou com diversos direitos trabalhistas.

Se você vier ao SINSAFISPRO, assine o nosso abaixo-assinado. Você ainda pode entrar na página anulareforma.cut.org é baixar o formulário de coleta de assinaturas.

Vamos lutar!campanha-para-anular-a-reforma-trabalhista-ja-esta-nas-ruas_27ca41d7bd1e9f25645293fc2f420d0d

O feriado de 7 de setembro é também conhecido como o dia do tradicional Grito dos Excluídos, que desde 1994 propõe manifestações com algum tema voltado ao combate às injustiças e desigualdades sociais. Para a CUT, será também dia de encaminhar o lançamento de uma campanha para colher 1,3 milhão de assinaturas em apoio a um projeto de lei de iniciativa popular que anule os efeitos da reforma trabalhista.

Em congresso, a CUT reuniu nesta semana mais de 700 representantes de sindicatos de todo o Brasil, a central prevê encorpar com outras categorias e movimentos sociais um dia nacional de lutas dia 7 de Setembro. Outra data considerada importante para a CUT será o 3 de outubro, dia em que a criação da Petrobras completa 64 anos, e terá um ato de protesto, diante de sua sede no Rio de Janeiro, com objetivo de denunciar a operação de desmonte promovida pelo governo nesta e em outras empresas públicas consideradas pelo sindicatos estratégicas na promoção do desenvolvimento nacional.

Outras duas decisões foram consideradas prioritárias para os sindicatos cutistas no próximo período, ambas acompanhadas de bordões que resumem seu sentido: “Se botar pra votar, o Brasil vai parar”, a respeito da reforma da Previdência que está prestes a andar no Congresso; e “Eleição sem Lula é fraude”. Para a CUT, a anulação dos atos do “governo ilegítimo”, a restauração da democracia e a perspectiva de retomada de um projeto soberano de crescimento passam pela possibilidade de retorno do presidente mais bem avaliado da história, para assumir o lugar hoje ocupado pelo pior deles.

Fonte: CUT

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Influenciada pelo aumento da informalidade no mercado de trabalho, a taxa de desemprego do país caiu 0,8 ponto percentual, em relação ao trimestre encerrado em abril e fechou o período maio a julho deste ano em 12,8%.

Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) divulgados hoje (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que indica ainda que o país tem 13,3 milhões de desempregados,

No trimestre imediatamente anterior, encerrado em abril, a taxa de desemprego havia sido de 13,6%. Na comparação com o mesmo trimestre móvel do ano anterior, houve alta de 1,2 ponto percentual na desocupação.

Os dados representam uma queda de 5,1% no desemprego frente ao trimestre anterior (menos 721 mil pessoas). Mas em relação a igual trimestre 2016, o desemprego cresceu 12,5% (mais 1,5 milhão de pessoas).

A população ocupada do país em julho era de 90,7 milhões de pessoas, aumento de 1,6% em relação ao trimestre encerrado em abril. O dado atual não apresenta alteração em relação ao mesmo trimestre de 2016.

Informalidade

Segundo o IBGE, no contexto da crise econômica e da consequente falta de oferta de empregos formais, a maioria dos 721 mil brasileiros que deixaram a fila do desemprego no trimestre encerrado em julho o fizeram via informalidade,

“O aumento aconteceu, principalmente, entre os empregados sem carteira assinada, contingente que respondeu por mais 468 mil novos empregos, e entre os trabalhadores por conta própria, que respondeu pelo ingresso de mais 351 mil pessoas no mercado”, diz o IBGE. Já a população com carteira assinada manteve-se estável em 33,3 milhões”, diz a nota do IBGE.

O IBGE registrou nível de ocupação (indicador que mede o percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar) estimado em 53,8% no trimestre de maio a julho de 2017, apresentando um aumento de 0,6 ponto percentual frente ao trimestre prévio. Em relação a igual trimestre do ano anterior, houve queda de 0,5 ponto percentual.

Em comparação com o mesmo trimestre de 2016, o número de empregados com carteira assinada caiu 2,9%,chegando a 33,3 milhões de pessoas. Segundo o coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo, a comparação mostra tendência à informalidade no mercado de trabalho.

Para Azeredo, o aumento de 15,2% no número de pessoas trabalhando com alimentação é um dos indícios. “Em um ano, o grupamento alojamento e alimentação teve um aumento de 683 mil pessoas. Esse acréscimo foi, mais especificamente, relacionado à alimentação. Esse é um grupamento voltado, principalmente, às pessoas que, para fugir da desocupação, estão fazendo comida em casa e vendendo na rua”, explicou.

Na visão do coordenador, que se vê hoje no país “é um processo de recuperação em termos quantitativos, mas a qualidade deste trabalho é questionável, já que ela se dá no mercado informal”.

O setor público também influenciou a queda do desemprego, com aumento das contratações, principalmente nas prefeituras. As oportunidades no setor público chegaram a responder por mais da metade dos novos empregos do trimestre – o equivalente a 423 mil vagas.

Carteira Assinada

A influência da informalidade sobre o aumento do emprego também pode ser constatada quando se analisa o comportamento do emprego formal neste último trimestre encerrado em maio.

Apesar da estabilidade do número de carteiras de trabalho assinadas em relação ao trimestre anterior (de 33 milhões de pessoas), a comparação com o mesmo trimestre de 2016 mostra queda de 2,9% –o que representa equivalente menos 1 milhão de pessoas com carteira assinada.

Já o número de empregados sem carteira assinada cresceu 4,6% na mesma base de comparação (mais 468 mil pessoas), chegando a 10,7 milhões de pessoas. Em um ano, o aumento foi de 5,6% (mais 566 mil pessoas).

O contingente de trabalhadores por conta própria, por sua vez, fechou julho em 22,6 milhões de pessoas, uma alta de 1,6% na comparação trimestral (mais 351 mil pessoas), permanecendo estável na comparação anual.

Fonte e foto Agência Brasil