Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

SubDestaque

A Reforma Trabalhista acaba de ser sancionada pela Presidência da República. As mudanças representam um retrocesso. Confira as principais mudanças:

Horas In Itinere
O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público.

Tempo na empresa
Pelo texto, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo.

Descanso
Atualmente, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

Rescisão
A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra revoga essa condição.

Rescisão por acordo
Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.

Comissão de fábrica
Toda empresa com mais de 200 empregados deverá ter uma comissão de representantes para negociar com o empregador. A escolha será feita por eleição, da qual poderão participar inclusive os não-sindicalizados. Não poderão votar os trabalhadores temporários, com contrato suspenso ou em aviso prévio.

Danos morais
A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior, por exemplo. Em caso de reincidência (quando o mesmo funcionário sofre novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro da empresa.

Quitação anual
O novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas.

Justa causa
A cassação de registros profissionais ou de requisitos para exercer a profissão passa a configurar como possibilidade de demissão por justa causa.

Salários
Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma, não são contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários. Isso reduz o valor pago ao Instituto Nacional do Seguo Social (INSS), e, consequentemente, o benefício a ser recebido.

Salários altos
Quem tem nível superior e recebe valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (cerca de R$ 11 mil) perde o direito de ser representado pelo sindicato e passa a ter as relações contratuais negociadas individualmente.

A Reforma Trabalhista dos golpistas, enfim, está aprovada. Apesar de toda a resistência popular, do movimento sindical e do repúdio de entidades (OAB, CNBB, AJUFE e outras mais), vários direitos da Consolidação das Leis Trabalhistas foram alterados, quando não ceifados. O SINSAFISPRO esteve na fileira da oposição contra este absurdo retrocesso e se orgulha de ter ficado ao lado dos trabalhadores.

No Senado, os parlamentares votaram a favor daqueles que representam, ou seja, empresários e fazendeiros. A votação representa a desigualdade de forças políticas existentes no país. Sim, houve uma goleada, que será mais sentida do que a derrota, por 7 a 1, para a Alemanha. O placar – 50 votos contra 26 e uma abstenção – dá a dimensão de como a nossa democracia está longe de corresponder aos anseios da maioria dos brasileiros.

Na mídia se propaga a ideia de que o Brasil avançou, alcançou uma “modernização” e de que novos empregos serão gerados a partir deste novo golpe parlamentar. Não se iludam, esta experiência já foi tentada na Espanha e o resultado foi mais precariedade. O trabalhador, cada vez mais desamparado, sujeita-se a trabalhar mais e ganhar menos.

O fim do imposto sindical, comemorado pelos neoliberais de sempre, aponta uma substancial diminuição às entidades representativas dos trabalhadores. Ironicamente, logo agora que o “negociado vai prevalecer sobre o legislado”, quem tem a missão de resistir, fazer paralisações e greves para forçar melhores salários e condições de trabalho, fica enfraquecido em seus cofres.

O contexto desfavorável vai exigir o que os patrões costumam demagogicamente dizer, “façam mais, com menos”. O tempo é crítico e terá que ser superado com criatividade e empenho. Precisamos sair das “zonas de conforto” e da lógica do sindicalismo de resultados. Nós precisamos estar unidos e conscientizar a cada colega do nosso lado sobre o desmonte total do Estado de Bem-Estar Social. Em suma, o governo está sob o leme daqueles que só querem nos sugar, sem oferecer nenhuma contrapartida aos contribuintes. Eles querem que se pague-se por tudo e o suor do trabalho seja recompensado com quase nada. Esta conta, não vai fechar. E aí, quem sabe? A chama da revolta enfim se espalhe potente entre os brasileiros.

Foto Agência Brasil

Brasília - Impedido de presidir votação da reforma trabalhista, Eunício suspende sessão.A decisão foi tomada depois que a senadora Fátima Bezerra (PT - RN), que conduzia os trabalhos, se negou a dar o assento da presidência da sessão a Eunício. O senador mandou desligar os microfones e apagar as luzes.(Antonio Cruz/Agência Brasil)

Brasília – Impedido de presidir votação da reforma trabalhista, Eunício suspende sessão.A decisão foi tomada depois que a senadora Fátima Bezerra (PT – RN), que conduzia os trabalhos, se negou a dar o assento da presidência da sessão a Eunício. O senador mandou desligar os microfones e apagar as luzes.(Antonio Cruz/Agência Brasil)

Os 50 senadores que aprovaram a reforma trabalhista .

Aécio Neves (PSDB-MG)

Ana Amélia (PP-RS)

Antonio Anastasia (PSDB-MG)

Airton Sandoval (PMDB-SP)

Armando Monteiro (PTB-PE)

Ataídes Oliveira (PSDB-TO)

Benedito de Lira (PP-AL)

Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)

Cidinho Santos (PR-MT)

Ciro Nogueira (PP-PI)

Cristovam Buarque (PPS-DF)

Dalirio Beber (PSDB-SC)

Dário Berger (PMDB-SC)

Davi Alcolumbre (DEM-AP)

Edison Lobão (PMDB-MA)

Eduardo Lopes (PRB-RJ)

Elmano Férrer (PMDB-PI)

Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)

Flexa Ribeiro (PSDB-PA)

Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN)

Gladson Cameli (PP-AC)

Ivo Cassol (PP-RO)

Jader Barbalho (PMDB-PA)

João Alberto Souza (PMDB-MA)

José Agripino (DEM-RN)

José Maranhão (PMDB-PB)

José Medeiros (PSD-MT)

José Serra (PSDB-SP)

Lasier Martins (PSD-RS)

Magno Malta (PR-ES)

Marta Suplicy (PMDB-SP)

Omar Aziz (PSD-AM)

Paulo Bauer (PSDB-SC)

Raimundo Lira (PMDB-PB)

Ricardo Ferraço (PSDB-ES)

Roberto Muniz (PP-BA)

Roberto Rocha (PSB-MA)

Romero Jucá (PMDB-RR)

Ronaldo Caiado (DEM-GO)

Rose de Freitas (PMDB-ES)

Sérgio Petecão (PSD-AC)

Simone Tebet (PMDB-MS)

Tasso Jereissati (PSDB-CE)

Valdir Raupp (PMDB-RO)

Vicentinho Alves (PR-TO)

Waldemir Moka (PMDB-MS)
Hhhy
Wellington Fagundes (PR-MT)

Wilder Morais (PP-GO)

Zeze Perrella (PMDB-MG)

senado

Às vésperas do recesso parlamentar, que começa na semana que vem, o governo terá uma prova de fogo nesta terça-feira (11). É que o Senado espera concluir hoje a votação da reforma trabalhista – PLC 38/2017.

A expectativa é de um placar bastante apertado. Para aprovar o texto são necessários, pelo menos, 41 votos dos 81 senadores. Em meio à análise pelos deputados da denúncia contra o presidente Michel Temer por crime de corrupção passiva, apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, já disse que a votação estará na pauta do dia, independentemente do que acontecer na Câmara.

Próximos passos

Oliveira já deu por encerrada as discussões da matéria no plenário na última quinta-feira (6), portanto, na sessão deliberativa de hoje, marcada para as 11h, os líderes de partidos e de blocos partidários poderão apenas orientar suas bancadas para aprovar ou rejeitar o projeto. Não haverá discursos de senadores que não são líderes. Em seguida, a votação será feita nominalmente com divulgação do resultado no painel eletrônico.

Se aprovado o texto principal, os senadores vão analisar as emendas apresentas em plenário. As que receberam parecer contrário deverão ser votadas em globo, ou seja, todas juntas de uma vez e, provavelmente, em votação simbólica. Todas têm parecer pela rejeição. Depois é a vez das emendas destacadas seguirem para votação em separado pelos partidos ou blocos partidários. A votação de cada destaque também poderá ser encaminhada pelas lideranças.

Caso os senadores confirmem o texto sem mudanças, o projeto seguirá para sanção presidencial no dia seguinte. Se reprovado, o texto é arquivado.

A proposta

A proposição a ser analisada prevê, além da supremacia do negociado sobre o legislado, o fim da assistência obrigatória do sindicato na extinção e na homologação do contrato de trabalho. Além disso, extingue a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores.

Há também mudanças nas férias, que poderão ser parceladas em até três vezes no ano e regras para o trabalho remoto, também conhecido como home office. Para o patrão que não registrar o empregado, a multa foi elevada e pode chegar a R$ 3 mil. Atualmente, a multa é de um salário-mínimo regional.

Vetos

Para acelerar a tramitação da proposta todas as 864 emendas apresentadas pelos senadores foram rejeitadas nas comissões de Assuntos Econômicos, Assuntos Sociais e de Constituição e Justiça. Em seus pareceres o senador Ricardo Ferraço, que relatou a matéria nas duas primeiras comissões, ressaltou o acordo firmado com o presidente Michel Temer para que ele vete seis pontos polêmicos da reforma inseridos pelos deputados para que os temas sejam reapresentados via medida provisória ou projeto de lei.

Um desses pontos é o que aborda o trabalho da gestante e da lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.

Em relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam a prática. Neste tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Segundo ele, o melhor seria regulamentar por medida provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.

Fonte Agência Brasil

campanha do agasalho

As baixas temperaturas deste inverno carioca em 2017 exigem toda nossa imediata solidariedade. Tragam casacos, mantas ou cobertores ao SINSAFISPRO, na Rua Álvaro Alvim 37, sala 812- Centro. Caso prefira entregue sua doação ao representante sindical ou dirigente do SINSAFISPRO lotado em seu Conselho. Todas as doações serão revertidas a instituições que trabalham para dar calor aos que mais precisam.

Participe, doe calor, doe amor.

crmv
O Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-RJ) vai ter que voltar atrás no corte dos anuênios dos servidores. O Departamento Jurídico do SINSAFISPRO acionou a Justiça e conquistou mais uma vitória. ” (…) impõe-se a condenação da ré à obrigação de restabelecer o pagamento do anuênio aos seus empregados, devendo, ainda, pagar as parcelas vencidas sob esse título desde o momento da supressão (janeiro de 2013) até o seu efetivo restabelecimento, com reflexos sobre as férias acrescidas do terço constitucional, 13o salários, FGTS e demais verbas trabalhistas”, sentenciou a juíza do trabalho, Maira Automare.

A magistrada ainda destacou que o STF tem reconhecido a natureza autárquica dos conselhos de fiscalização e de que a gratificação por tempo de serviço está pacificada, de acordo com súmula 203 do Tribunal Superior do Trabalho

Clique aqui e confira a íntegra da sentença crmv

O companheiro do Conselho Regional de Farmácia (CRF), Danildo Santos – injustamente transferido da seccional de Cabo Frio – acaba de ter o seu direito restaurado. O CRF ainda foi condenado a R$ 10 mil por danos morais. O Departamento Jurídico do SINSAFISPRO venceu mais uma e segue atento na defesa dos trabalhadores da categoria. Confira abaixo a íntegra da decisão

Processo: 0100361-45.2016.5.01.0023 – RECURSO ORDINÁRIO (1009)

RECORRENTE: DANILDO SANTOS DA SILVA

RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO RIO DE JANEIRO

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, sob a Presidência do(a) Desembargador Federal do Trabalho Theocrito Borges dos Santos Filho , com a presença do Ministério Público do Trabalho na pessoa do(a) ilustre Procurador(a) Teresa Cristina d’Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargadores Federais do Trabalho Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva e Giselle Bondim Lopes Ribeiro, Relator, decidiu a Sétima Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, conceder-lhe parcial provimento para:

a) anular o ato de transferência, e deferir tutela antecipada, com imediata reintegração do Autor na sua antiga lotação – Seccional de Cabo Frio/RJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00;

b) condenar o Réu ao pagamento de indenização por danos morais ao Autor, ora arbitrada em R$10.000,00, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora na forma da Súmula 439, TST e

c) condenar o Réu ao pagamento de honorários advocatícios ao sindicato assistente do Autor, na razão de 15% do valor da condenação. Invertem-se os ônus da sucumbência, arbitrando-se o valor estimado da condenação em R$ 12.000,00 e fixando-se as custas em R$240,00, pelo Réu. CERTIFICO E DOU FÉ.

Sala de Sessões, 21 de junho de 2017. Fernando Mendonça de Oliveira – Secretário da Sessão.⁠⁠⁠⁠

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O Departamento Jurídico do SINSAFISPRO conquistou mais uma vitória nos tribunais trabalhistas. O companheiro Daruiz Castellani conseguiu a condenação do CREA-RJ, que será obrigado a pagar o que deve ao companheiro, além de 15% de honorários advocatícios reversíveis ao sindicato. Confiram abaixo a íntegra da decisão

Processo Nº RTOrd-0011502-58.2015.5.01.0065

RECLAMANTE DARUIZ CASTELLANI ADVOGADO MARCIA MARINHO MURUCCI (OAB: 84739- D/RJ) RECLAMADO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO LUIS EDUARDO DE ATHAYDE VIEIRA (OAB: 103763/RJ) ADVOGADO LEONARDO MONTALVAO TEIXEIRA (OAB: 97505/RJ) Intimado (s)/Citado (s): – CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – DARUIZ CASTELLANI DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito a preliminar de suspensão do processo e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DARUIZ CASTELLANI em face de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO, para condenar a reclamada a satisfação das seguintes rubricas, tudo nos termos da fundamentacao que esta decisão integra:

– diferenças de aviso-prévio, 13º salario proporcional, 13º sobre o aviso-prévio de 90 dias (3/12), ferias proporcionais mais 1/3, ferias sobre o aviso-prévio de 90 dias mais 1/3 (3/12), saldo de salario (11 dias) e FGTS, em razao da integracao do 9º triênio na base de calculo das verbas rescisõrias, a razão de 27% de seu salario-base; – indenizacao de 40% sobre o FGTS. A reclamada devera, ainda, pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor bruto da condenação, reversíveis ao sindicato.

Defiro ao autor o beneficio da Justica Gratuita. Valores a serem apurados em liquidacao de sentenca, observados os parametros fixados na fundamentacao. Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuicoes previdenciarias sobre as parcelas deferidas nao excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99. No prazo legal, devera a reclamada comprovar o recolhimento das cotas previdenciaria e fiscal. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 100.000,00, ora arbitrado a condenacao. Intimem-se as partes.

Cumpra-se. Nada mais.

RIO DE JANEIRO, 28 de Junho de 2017 MARLI RIESENBECK⁠⁠⁠⁠

cau

Em maio deste ano, o SINSAFISPRO trouxe à tona denúncias trazidas por servidores sobre “agressões verbais, desrespeito e perseguição”. Tais práticas estariam ocorrendo dentro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RJ) e provocando afastamentos médicos por depressão, angústia e outro males provocados por assédio moral no trabalho. Em resposta aos relatos publicizados, o presidente do CAU-RJ, Jerônimo de Moraes, encaminhou um ofício ao sindicato, com algumas ponderações sobre o tema. O SINSAFISPRO, que se pauta pelo diálogo instituciconal e pelo direito democrático de resposta, publica e transcreve aqui alguns trechos deste documento:

“Em primeiro lugar, relativamente à afirmação de que quatro servidores já afastados das funções (….) para tratamento psicológico, pondera-se que apenas dois servidores estiveram atualmente sob licença médica, sendo certo que por razões de proteção ao trabalhador, não cabe ao CAU indagar o motivo do licenciamento”.

“Quanto à segunda afirmação de que os servidores estariam sofrendo agressões verbais, desrespeito e perseguição, igualmente não corresponde à realidade. Na verdade, o que vem ocorrendo é que servidores buscaram o Ministério Público e a Justição por outras razões, inclusive por terem seus interesses particulares contrariados pela administração”.

“O CAU-RJ reitera que está aberto a toda discussão que busque proporcionar melhores condições de trabalho para seus servidores”.

papa

Não existe uma boa sociedade sem um bom sindicato. A frase foi dita pelo Papa Francisco, na última quarta-feira (28 de junho), quando o Papa Francisco recebeu os delegados da Confederação Italiana dos Sindicatos dos Trabalhadores (Cisl), que estão reunidos em Congresso.

O discurso do Pontífice partiu do tema em debate: “Pela pessoa, pelo trabalho”. De fato, afirmou, pessoa e trabalho são duas palavras que podem e devem estar juntas. “O trabalho é a forma mais comum de cooperação que a humanidade gerou na sua história, é uma forma de amor civil”.

Francisco ressaltou que a pessoa não é só trabalho, também é preciso repousar, recuperar a “cultura do ócio”; é desumano os pais não poderem brincar com os filhos por falta de tempo. Para o Papa, crianças e jovens devem ter o trabalho de estudar e os idosos deveriam receber uma aposentadoria justa. “As aposentadorias de ouro são uma ofensa ao trabalho, assim como as de baixa renda, porque fazem com que as desigualdades do tempo de trabalho se tornem perenes”.

O Papa definiu como “míope” uma sociedade que obriga os idosos a trabalhar por muitos anos e uma inteira geração de jovens sem trabalho. Para isso, é urgente um novo pacto social para o trabalho e ele indicou dois desafios que o movimento sindical deve enfrentar e vencer se quiser continuar desenvolvendo seu papel essencial pelo bem comum: a profecia e a inovação.

A profecia é a vocação mais verdadeira do sindicato, explicou o Papa, é “expressão do perfil profético da sociedade”. Mas nas sociedades capitalistas avançadas, o sindicato corre o risco de perder esta natureza profética e se tornar demasiado semelhante às instituições e aos poderes que, ao invés, deveria criticar. Com o passar do tempo, o sindicato acabou por se parecer com a política, ou melhor, com os partidos políticos. Ao invés, se falta esta típica dimensão, a sua ação perde força e eficácia.

O segundo desafio é a inovação. Isto é, proteger não só quem está dentro do mercado de trabalho, mas quem está fora dele, descartado ou excluído. “O capitalismo do nosso tempo não compreende o valor do sindicato, porque esqueceu a natureza social da economia. Este é um dos maiores pecados. Economia de mercado: não. Digamos economia social de mercado, como nos ensinou São João Paulo II”.

Para Francisco, talvez a sociedade não entenda o sindicato porque não o vê lutar suficientemente nos lugares onde não há direitos: nas periferias existenciais, entre os imigrantes, os pobres, ou não entende simplesmente porque, às vezes, a corrupção entrou no coração de alguns sindicalistas. Não se deixem bloquear. Francisco pediu mais empenho em prol dos jovens, cujo desemprego na Itália é de 40%, e das mulheres, que ainda são consideradas de segunda classe no mercado de trabalho.

Renascer das periferias

Habitar as periferias pode se tornar uma estratégia de ação, uma prioridade do sindicato de hoje e de amanhã, indicou o Papa. “Não existe uma boa sociedade sem um bom sindicato. E não há um bom sindicato que não renasça todos os dias nas periferias, que não transforme as pedras descartadas da economia em pedras angulares. Sindicato é uma bela palavra que provém do grego syn-dike, isto é, ‘justiça juntos’. Não há justiça se não se está com os excluídos”.

Fonte Rádio Vaticano

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Mais uma vez o julgamento da ADI 2135 ficou para outro dia. Devido aos temas complexos e as pautas extensas da corte, o tema não consegue chegar até o debate dos ministros do STF. Entretanto, não devemos esmorecer e lançamos aqui a campanha “Cartas ao Supremo” para que a ADI 2135 possa ser inclusa na sessão extraordinária marcada para esta sexta. Esta reunião, provavelmente, será a última do Supremo antes do recesso, portanto precisamos correr, ou melhor, escrever…

Solicitamos assim que quem puder mande email para o seguinte endereço presidencia@stf.jus.br

Título do email, Julgamento da ADI 2135 nesta Sexta, POR FAVOR

O texto é simples

Excelentíssima Senhora Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, rogamos a vossa sabedoria e senso de justiça que inclua o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2135) como primeiro ponto de pauta da sessão extraordinária, marcada para esta próxima sexta-feira (30 de junho). Por três vezes este ano, o assunto foi agendado para ser julgado, mas acabou adiado devido às complexas e extensas questões que chegam a mais alta corte do país.

Há uma década, milhões de servidores públicos de todas as esferas de poder – trabalhando em órgãos administração direta, das autarquias e fundações públicas – aguardam o fim da incerteza jurídica quanto ao regime de contratação a ser aplicado.

Certos de sua compreensão, reiteramos nossos votos de confiança e consideração nos guardiões da Constituição Federal