Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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Entre os muitos pontos da pretendida Reforma da Previdência do governo Temer, está a proposta de estabelecer a idade mínima de 65 anos para os trabalhadores, sejam homens ou mulheres e independente da categoria profissional, somente os militares seguiriam com regras próprias. Em pesquisa realizada no site do SINSAFISPRO, apenas 17% dos internautas concordam com esta ideia. A maioria, com 40% dos votos, prefere que não seja fixada uma idade para se alcançar este direito ao longo da vida. Outros ainda optaram para que a aposentadoria fosse alcançada aos 55 (24%) ou aos 60 anos (19%).

Em breve, faremos uma nova pesquisa e esperamos a participação de toda a categoria.

aposentadoria

As negociações entre o SINSAFISPRO e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU-RJ) estão em curso. Na última terça-feira (20 de dezembro), dirigentes do sindicato e da autarquia realizaram a primeira reunião em busca de um consenso em torno do ACT.

“Foi um encontro preliminar, mas o mais importante é que há a disposição para o diálogo”, ponderou o vice-presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira. Uma nova reunião será realizada no dia 27 de dezembro. A data-base dos servidores desta entidade é primeiro de janeiro, diferentemente da maioria dos outros conselhos que ocorre em primeiro de maio, a mudança foi acordada entre o sindicato e o CAU.

SINSAFISPRO contesta convocação da OAB

O SINSAFISPRO protocolou ofício, nesta última terça-feira (19/12), cobrando explicações sobre a convocação dos servidores da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) ao trabalho. O Sindicato ressaltou no documento que tal atitude contraria o disposto no Acordo Coletivo de Trabalho, recém-assinado pela administração da entidade. Pelo acordado, os trabalhadores estariam usufruindo de férias coletivas, entre os dias 19 e 30 de dezembro. “A gente espera que a OAB apresente formalmente as razões que justifiquem tal convocação, em pleno recesso da Justiça, quando as pessoas esperar ficar em paz e comemorar o Natal com seus familiares”, destacou o presidente do SINSAFISPRO, José Walter.
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Na porta do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro, os trabalhadores realizaram a última assembleia da categoria este ano. O encontro aconteceu no improvisado local, pois a gestão do Conselho não cedeu nenhum espaço para os funcionários se reunirem com o sindicato. O encontro foi conduzido pelos diretores do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira e Moises Muniz, que informaram sobre o andamento das negociações para o cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Na ocasião, a assembleia aprovou o ingresso de uma ação contra o CRF-RJ para cumprir o previsto na cláusla quarta do ACT, que é a manutenção do pagamento do vale-refeição conforme ACT 2016/2017 (22 vales no valor de 30 reais) e devolução dos valores descontados indevidamente.

“O processo seletivo simplificado, aberto pelo CRF-RJ, também é ilegal. Vamos consultar o nosso departamento jurídico, mas entendemos que a contratação de servidores não pode ser mais feita desta maneira”, frisou Adjarba.

Os trabalhadores ainda apresentaram uma carta aberta dos funcionários do CRF-RJ ao SINSAFISPRO, exigindo propositura de ação contra o Conselho requerendo o cumprimento da cláusula que trata sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS).

A Diretoria do SINSAFISPRO realizou, nesta quinta-feira (15 de dezembro), o último encontro previsto no calendário de reuniões em 2016. Em nota, o colegiado aproveitou para desejar um Natal de paz e um Ano-novo de realizações e felicidades para toda a categoria.

“Não tivemos um ano fácil e o que se aproxima também deverá ser bastante duro para todos os trabalhadores do país. A PEC 55 e a Reforma da Previdência são retrocessos. Por outro lado, nossa categoria têm a esperança de que o STF faça o julgamento definitivo do RJU. Com certeza, a justiça há de imperar”, Diretoria do SINSAFISPRO.

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O Conselho Regional de Fonoaudiologia (CreFono 1a Região) fechou Acordo Coletivo de Trabalho relativo aos anos de 2015 e 2016. O encontro, que selou o acordo, aconteceu nesta última segunda-feira (12 de dezembro). Estiveram presentes o presidente do SINSAFISPRO, José Walter e a representante sindical Norma Vieira, além da diretora-tesoureira Vanessa Jurelevicius e o advogado do Conselho.

SINSAFISPRO, ASCREA e SENGE, compõem a chamada INTERSINDICAL nas negociações com o CREA-RJ, protocolaram na última segunda-feira (28 de novembro), ofício questionando a apreensão das entidades com a avaliação em curso nesta instituição.

A Intersindical questiona diversos critérios colocados pela administração e a realização desta avaliação antes do PCCS.

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“Fico feliz sempre que há uma reintegração, porque é o retorno ao trabalho de um servidor injustamente demitido”, revela o advogado José Júlio Macedo de Queiroz. Atuando do Departamento Jurídico do SINSAFISPRO desde 2004, Júlio é formado em Direito pela Universidade Cândido Mendes e pontua que a rotina profissional acabou o levando a especialização nas questões administrativas e constitucionais.

Sobre o Regime Jurídico Único, questão que acompanha há tempos e terá nova apreciação no próximo dia sete de dezembro no STF, Júlio lembra que as decisões do Supremo Tribunal Federal vêm sendo favoráveis em julgamentos individuais. “As chances de que o regime seja adotado são muito grandes em termos de Direito. Contudo, o STF, apesar de ser um órgão do Poder Judiciário, é eminentemente político. Os membros são indicados pelo chefe do Poder Executivo. Portanto, esta composição do tribunal e a vontade do governo precisam ser observadas”.

Em relação a mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Júlio pondera que se trata de uma obra dos anos 40, quando o motor econômico do Brasil eram as fábricas e as indústrias. “Ela está meio anacrônica e o Direito como uma ciência social deve acompanhar os avanços da sociedade”.

Pensamento semelhante tem a colega Marcia Marinho Murucci. “A gente precisa se modernizar, com uma legislação equilibrada tanto para os empregados quanto para os patrões”, enfatizando que as mudanças já estão ocorrendo, mencionando os incisos que trouxeram dias de licença para o homem acompanhar a esposa grávida ou filho de até seis anos em consultas médicas.

Formada há 25 anos pela Universidade Santa Úrsula, Marcia atua há dez anos como advogada do SINSAFISPRO . “A gente conseguiu reverter um inquérito do CREA-RJ contra o presidente do sindicato, José Walter JR, para apurar falta grave. Caso isto fosse à frente, poderia gerar uma possível dispensa por justa causa”, recorda Marcia.

Agende seu atendimento jurídico pelo telefone: 2524-5128/4956 ou pelo e-mail: juridico@sinsafispro.org.br.

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O próximo sete de dezembro pode ser histórico para a categoria. Está marcado para este dia o julgamento da ação de constitucionalidade que pode decidir, definitivamente, a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único para os trabalhadores de autarquias e conselhos de fiscalização profissional.

“RJU Já! Chega de esperar”, destaca o diretor do SINSAFISPRO, Marcelo Figueiredo. “É uma bandeira histórica e confiamos na Justiça para pôr fim a uma batalha de tantos anos. Que o bom senso e a luz da razão iluminem a cabeças dos ministros do Supremo”.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade traz outras ações apensadas sobre o caso e tem como relatora Carmém Lúcia, que é a atual presidente da mais alta corte judiciária do país.

Confiram outros detalhes e informações na página do Supremo. Clique aqui
http://www.stf.jus.br/portal/pauta/verTema.asp?id=111459

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pelo laboratório EMS S.A. contra a reintegração de um propagandista que, à época da dispensa, participava do processo de criação de um novo sindicato, ainda sem registro no Ministério do Trabalho. Segundo o relator, ministro Alberto Bresciani, a ordem de reintegração não fere direito líquido e certo da empresa.

O propagandista ajuizou reclamação trabalhista alegando que sua dispensa foi arbitrária e contrária à livre associação sindical, por ter ocorrido dias antes da assembleia de fundação e eleição da diretoria do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos dos Municípios de Santa Cruz do Sul, Cachoeira do Sul, Lajeado e Venâncio Aires (SINPROVEVALES), quando estava de licença médica. Como fez parte da comissão pré-fundação e era candidato ao cargo de presidente do sindicato, alegou ter direito à estabilidade provisória prevista no artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal.

A empresa, por sua vez, afirmou que ele foi dispensado por apresentar atestados médicos falsos. Sustentou ainda que agiu dentro do seu poder diretivo, uma vez que o empregado não possuía estabilidade sindical no momento da rescisão contratual.

O juízo da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul declarou nula a dispensa por entender que a estabilidade provisória também alcança os empregados que se reúnem visando à formação de novo sindicato, e determinou a reintegração do propagandista, fixando multa diária no caso de descumprimento. O juízo também ressaltou que um inquérito policial confirmou a veracidade dos atestados médicos, afastando a alegação da empresa.

A EMS impetrou então mandado de segurança contra a ordem, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a reintegração por considerar comprovado que o propagandista atuou ativamente para a criação do SINPROVEVALES e foi eleito presidente com mandato até maio de 2018. “Todas as provas juntadas na ação subjacente apontam, a priori, no sentido na tentativa, pela empresa, de obstaculizar o direito à estabilidade do empregado”, concluiu.

No recurso ao TST, o laboratório alegou que o trabalhador não era detentor da estabilidade porque o não estava regularmente constituído na data de sua demissão.

O ministro Alberto Bresciani observou que o processo de criação de um sindicato se assemelha à eleição de seus dirigentes, e citou diversos precedentes do TST no sentido da garantia da estabilidade mesmo antes do registro do sindicato no Ministério do Trabalho. O relator ressaltou ainda que a análise de mérito sobre a regularidade de criação do sindicato ou da validade da dispensa escapa aos limites do mandado de segurança, no qual não se examinam provas. “Trata-se de questão a ser dirimida nos autos da reclamação trabalhista em curso, que se encontra na fase de instrução processual”, concluiu.

Fonte Secretaria de Comunicação do TST