A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho do RJ (TRT-1) condenou o Conselho Regional de Enfermagem do RJ (Coren-RJ) a restabelecer o pagamento dos triênios aos servidores, como também ao pagamento das parcelas vencidas sob aquele benefício (triênio), desde o momento da supressão até o seu efetivo restabelecimento.
Na sentença, a Décima Turma condenou também ao pagamento dos reflexos sobre as férias acrescidas do terço constitucional, mais décimo terceiro salário, FGTS, INSS, repouso semanal remunerado e demais verbas trabalhistas, o qual deverá ser cumprido no prazo de 10 dias após transitado em julgado.
Caso não cumpra a decisão, o Coren deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), além de honorários advocatícios à base de 15%, em favor do sindicato autor (Sinsafispro).
Recentemente publicada, a decisão aconteceu, em audiência no dia 25/11/2015, e ainda cabe recurso.