Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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Nesta última terça-feira à noite (12 de julho), reunidos em assembleia, os servidores do Conselho Regional de Farmácia aprovaram o acordo com a direção da instituição. A reposição salarial não será linear, mas em alguns casos chega a 10%. “É um momento especial para os servidores e o acordo foi plenamente aceito por eles”, analisou o presidente do SINSAFISPRO, José Walter, pontuando ainda o empenho da direção do CRF em chegar a um consenso e de que a expectativa é por cenários cada vez melhores nas horas das negociações.

Confira abaixo os principais pontos do ACT que tem a validade de um ano.

CAPÍTULO II – DOS SALÁRIOS

CLÁUSULA 2ª: REAJUSTE SALARIAL
O CONSELHO concederá a todos os seus servidores o valor de R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais) e o aplicará a partir de 1º de maio de 2016.

Os coordenadores das Seccionais (cargo de livre nomeação), com carga horaria diferenciada, receberão um reajuste de 4% (quatro por cento), no período de vigência desse acordo.

CLÁUSULA 3ª: PISO SALARIAL
O Conselho garantirá um piso salarial de R$ 2.220,00 (dois mil e duzentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2016.

CAPÍTULO III – DOS BENEFÍCIOS

CLÁUSULA 6ª: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
O CONSELHO concederá 22 (vinte e duas) cotas de R$ 28,00 (vinte e oito reais) cada, a título de auxílio alimentação para os servidores com jornada de 08 (oito) horas diárias, aos servidores com jornada inferior a oito horas diárias, será concedido auxílio alimentação proporcional ao numero de horas trabalhadas.
6.1 – O Conselho concederá a todos os seus funcionários, no mês de dezembro, auxílio alimentação suplementar correspondente a 200% (duzentos por cento) do valor mensal recebido p/funcionário no caput da presente cláusula, a título de cesta natalina.

CLÁUSULA 7ª: AUXÍLIO-REFEIÇÃO
O CONSELHO concederá mensalmente, a partir da contratação da empresa operadora a todos os seus servidores 22 (vinte e dois) vales refeição no valor facial de R$ 30,00 (trinta reais), para os servidores com jornada de 08(oito) horas diárias, aos servidores com jornada inferior a oito horas diárias, será concedido vales refeição proporcional ao numero de horas trabalhadas.

CLÁUSULA 8ª: AUXÍLIO PREVIDÊNCIA
O CONSELHO concederá adiantamento mensal de salário aos servidores que entrarem de licença médica por Acidente de Trabalho ou Doença, até que o servidor receba o primeiro benefício do INSS. O servidor se obriga a devolver o adiantamento em sua totalidade, assim que receber o primeiro benefício do INSS.

CLÁUSULA 9ª. LIBERAÇÃO DE ANIVERSÁRIO
O funcionário que demonstrar boa assiduidade – Até 3 (três) atestados médicos no período aquisitivo, não tiver registro de ocorrência de nenhuma penalidade comportamental e nem faltas descontadas, no período aquisitivo, terá direito a liberação de um dia no mês de seu aniversário, receberá também, o correspondente a 10% (dez por cento) de seu salário total a título de bonificação de aniversário.

CLÁUSULA 10: ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLOGICA
O CONSELHO manterá nos atuais moldes o plano de saúde existente e concedido aos servidores e aceitará a inclusão dos dependentes legais, mediante a contribuição por parte do servidores de 100% (cem por cento) do valor individual do plano em referencia.

CLÁUSULA 11: LICENÇA-MATERNIDADE OU ADOÇÃO
O CONSELHO garantirá à servidora gestante ou adotante a prorrogação da Licença-Maternidade por mais 60 dias de sua licença, totalizando o prazo de 180 (cento e oitenta) dias independente de comunicação prévia da servidora, com base no Decreto 6.690/2008.
11.1) Além da Licença Maternidade e/ou Adoção prevista nesta Cláusula, o CONSELHO concederá as servidoras, mediante Requerimento Administrativo, gozo do correspondente período de Férias Laborais Vencidas imediatamente após o término do período de Licença solicitada;

CLÁUSULA 12: AUXÍLIO FARMÁCIA
Nos moldes do PAF existente no site do CRF-RJ.

CLÁUSULA 13: ANUÊNIO
O CONSELHO concederá a todos os servidores, adicional de salário à razão de 1% (um por cento) da remuneração do servidor, para cada ano de serviço prestado.

CLAUSULA 15: GRATIFICAÇÃO DECENAL
O CRF/RJ concederá a todos os servidores que completarem 10 (dez) ou mais anos de contrato de trabalho, ininterruptos com o órgão, gratificação decenal, equivalente a 01 (um) salário mensal do trabalhador, o qual será pago de uma única vez, sempre que completar outro igual período, sempre a contar da data de contratação.

CAPÍTULO IV – DO INCENTIVO À EDUCAÇÃO

CLÁUSULA 17: ABONO ESTUDANTE
O Conselho concorda em dispensar o servidor estudante 02 (duas) horas antes do término do expediente nos dias em que o servidor comprovadamente fará seus exames escolares, limitado a 06 (seis) eventos mensais.

CAPÍTULO V – DO REGULAMENTO DE PESSOAL

CLÁSULA 21: ATESTADOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE:
Serão aceitos para efeito de abono de faltas do servidor, os atestados médicos e odontológicos fornecidos por órgãos públicos de saúde federal, estadual, municipal e de médicos particulares, para todos os efeitos legais.

CLÁUSULA 22: LICENÇA PATERNIDADE/NÚPCIAS
O Conselho concederá licença de 07(sete) dias corridos, contados da data do enlace, aos servidores por motivo de casamento, preservadas as condições mais favoráveis já praticadas.
O Conselho concederá licença de 07 (sete) dias corridos aos servidores a contar da data de nascimento de seus filhos, preservadas as condições mais favoráveis já praticadas.

CLÁUSULA 23: LICENÇA POR ÓBITO
O CONSELHO concederá licença de 07(sete) dias corridos por falecimento do cônjuge, ascendentes e descendentes diretos de seus servidores.

CAPÍTULO VI – DAS RELAÇÕES SINDICAIS

CLÁUSULA 26: LIBERAÇÃO DE REPRESENTANTES DO SINDICATO
O Conselho liberará representantes do Sindicato, a fim de que possam realizar suas atribuições sempre quando for necessária a presença, desde que solicitado pela Diretoria do SINSAFISPRO e previamente avaliado pela Direção do Conselho.

26.1) O Conselho reconhece a estabilidade sindical de todos os servidores membros do Sinsafispro, inclusive do Representante Sindical eleito anualmente no Conselho.

CLÁUSULA 27: DIA DO SERVIDOR DE CONSELHO
O CONSELHO liberará o ponto de seus servidores no dia 28 de outubro, dia dos servidores dos Conselhos e Ordens, como já praticado pelo Conselho Federal de Farmácia.

O CONSELHO, por sua Diretoria, seguirá o calendário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) em relação ao período de recesso natalino, sem prejuízo das férias regulamentares dos servidores do CRF-RJ.

CLÁUSULA 30: PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
O PCCS – Plano de Cargos e Salários implantado por acordo coletivo e validado pelo Sinsafispro-RJ e por instrumento de Acordo Coletivo de Trabalho, passa a ser parte integrante do presente para todos os fins de direito.