Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

É com surpresa que o SINSAFISPRO descobriu a convocação de uma assembleia dos servidores do Conselho Regional de Enfermagem (Coren). O SINSAFISPRO, entidade representativa desta categoria, explica que não convocou este encontro. O SINSAFISPRO esclarece ainda que, tudo que for discutido e aprovado na mesma, não terá nenhuma validade jurídica.

“O artigo 524 da CLT (alínea e) prevê que as deliberações da Assembléia Geral que venham a se constituir em pronunciamento sobre relações ou dissídio de trabalho, só serão consideradas válidas quando referida Assembleia tiver sido especialmente convocada para esse fim, de acordo com as disposições dos estatutos do respectivo sindicato da categoria”, aponta Adjarba Oliveira, diretor jurídico do SINSAFISPRO.

Sendo assim, o SINSAFISPRO reitera que aualquer assembleia, convocada em desacordo com o que dispõe o artigo 524 da CLT, é nula de pleno direito.

COREN