O Superior Tribunal de Justiça negou recurso do Conselho Regional de Odontologia e Autarquia deverá tomar as medidas administrativas necessárias para, que os servidores aprovados em concurso público após o dia 02.8.2007, passem a ser regidos pelo Regime Estatutário. (Lei 8.112/90).
O magistrado não conheceu do recurso, informando que a controvérsia da ação foi dirimida com base em fundamentos de índole eminentemente constitucional:
“Considerando que não foi interposto recurso extraordinário contra o julgado vergastado, incide na hipótese o enunciado da Súmula n. 126 do Superior Tribunal de Justiça, inviabilizando a análise do recurso especial:
É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.”, conclui o magistrado em sua decisão.
FONTE: SITE CONSELHOS PROFISSIONAIS