Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT/RJ) julgou o Recurso Ordinário do SINSAFISPRO na ação do triênio dos servidores do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RJ. E, por unanimidade, os três desembargadores consideraram não existir relação do triênio com uma ação anulatória julgada do ACT pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) impetrada pelo conselho. O parecer do Ministério Público também apontou esta direção, desconsiderando a litispendência dada na sentença do juízo de primeiro grau.

A assessoria jurídica do SINSAFISPRO fez uma sustentação oral na defesa do triênio como direito adquirido, influenciando na vitória da causa dos trabalhadores.

“Desde 1977, o CREA concede esta gratificação por tempo de serviço. Naquele tempo, era inclusive qüinqüênio e ocorria independente da celebração dos acordos coletivos. Então, a administração não pode alterar por norma interna este direito”, ponderou Adjarba Oliveira, vice-presidente do SINSAFISPRO, explicando que o TRT decidiu dar provimento ao recurso e determinar o envio dos autos à vara de origem para apreciação e julgamento do mérito da ação. “Agora é esperar que a justiça se faça uma vez, obrigando o CREA a retomar os pagamentos dos triênios, inclusive os atrasados”.