A 4ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, responsável pela ação civil pública movida pelo SINSAFISPRO contra a Caixa Econômica Federal, deu o primeiro despacho sobre o caso, requerendo que o sindicato comprove a necessidade de ter o direito à gratuidade de justiça.
“É a chamada hipossuficiência e vamos comprová-la apresentando os últimos balanços da nossa entidade classista”, explica Adjarba Oliveira, presidente do Sindicato. “O prazo de 15 dias já está correndo e nosso corpo jurídico entende que se trata de mera formalidade”, acrescentou, lembrando que o processo tem centenas de trabalhadores representados pelo SINSAFISPRO.
A ação coletiva requer a correção do FGTS e o consequente reajuste do saldo através da aplicação da Taxa Referencial, Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).