- CIRCULAR SINSAFISPRO,
Rio de Janeiro, 18 de março de 2020.
Assunto: COVID – 19
Ref.: e-mail secretariageral@sinsafispro.org.br
renatamatoscosta@gmail.com
(Favor encaminhar a resposta ao e-mail supra)
Prezado (a) Senhor (a) Presidente (a),
O SINSAFISPRO, vem através deste, sugerir e pleitear a esse r. Conselho, a implementação de medidas mais restritivas, no que tange as atividades laborais dos servidores e colaboradores diretos e indiretos, tendo em vista a Decretação de Estado de Emergência no Estado do Rio de Janeiro, nos termos que segue:
- Suspensão das atividades laborais até o dia 31 de março do corrente, podendo ser estendidas em conformidade com as determinações das esferas do governo Federal, Estadual e Municipal;
- Caso não seja possível, alternativamente propomos:
2.1) a implementação de plantões com a redução efetiva de 50% (cinquenta por cento) do efetivo, distribuídos em turnos com jornadas de 04 (quatro) horas semanais, em horários diferenciados;
3) a viabilidade imediata das atividades laborais para que os Colaboradores, executem suas funções remotamente;
4) a liberação integral e sem prejuízo de remuneração e benefícios, para o cumprimento de quarentena do denominado grupo de risco, a saber: idosos acima de 60 (sessenta) anos, portadores de comorbidades devidamente comprovada por profissional habilitado, deficientes físicos e demais grupos que se fizerem necessários.
Contamos com a colaboração da Direção dos Conselhos, na prevenção da COVID -19!
Cordialmente,
Renata Matos Renata Bispo
SECRETARIA GERAL DO SINSAFISPRO