Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem anulado decisões judiciais contrárias a cláusulas em convenções coletivas negociadas com sindicatos que flexibilizam direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente. Em pelo menos oito casos, ministros decidiram cassar sentenças ou acórdãos e determinaram a suspensão dos processos até que seja decidido, em repercussão geral, se o negociado deve prevalecer sobre o legislado, o que passou a ser previsto na reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017).
As decisões foram dadas em reclamações levadas ao STF. Nos pedidos, as partes argumentam que os juízes continuaram julgando os processos mesmo com a determinação do relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, em julho de 2019, para suspensão de todos os casos no país. Hoje, segundo o sistema de jurimetria Data Lawyer, são mais de 625 mil ações em tramitação, com valor total de R$ 49,5 bilhões.
O julgamento no STF ainda não tem data marcada. Mas há um histórico recente de decisões de mérito, desde 2015, que privilegiam o que foi acordado com sindicatos, ainda que flexibilizem as normas trabalhistas. Porém, só em 2017, com a Lei nº 13.467, é que ficou expresso, por meio do artigo 611 -A, que deve prevalecer o negociado sobre o legislado.
Fonte: Valor Econômico